DOEAM 29/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 29 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 37
Diário Oficial do Estado do Amazonas
N°
PLACA/RENACH
AIT/PORTARIA
RESULTADO
0018/2021
PHI-1302
TD00184575
DEFERIDO
0020/2021
PHF-8674
TD00144812
INDEFERIDO
0023/2021
QZA-4D78
TD00185532
INDEFERIDO
0024/2021
PHH-5463
TD0018353
INDEFERIDO
0026/2021
NUL-2760
TD00141144
INDEFERIDO
0027/2021
PHG-1423
TD00189172
DEFERIDO
SHIRLENE MAIA FARIAS
Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#39265#37#40449/>
Protocolo 39265
<#E.G.B#39271#37#40455>
TERMO DE CONTRATO Nº 007/2021 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 26 de março de 2021. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e o
BANCO COOPERATIVO DO BRASIL SA - BANCOOB.OBJETO:O presente
Contrato tem por objeto a prestação de serviço de arrecadação de débitos
tributários (taxas) e não tributários (multas do Sistema de Registro Nacional
de Infrações - RENAINF relativo à União, Estados e Municípios, Seguro
DPVAT, através de Guia de Pagamento expedida pelo Detran Amazonas, em
padrão Febraban, com prestação de contas por meio magnético, transmissão
eletrônica de dados, conforme especificações estabelecidas no Projeto
Básico, na Portaria Normativa n°. 001/2020/DP/DETRAN/AM.VIGÊNCIA:O
prazo de duração da prestação de serviços é de 12 (doze) meses, a contar
de 26/03/2021 até 26/03/2022, prorrogável por prazos iguais e sucessivos,
na forma do art. 57, II, da Lei nº 8666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses.
DA REMUNERAÇÃO:Pela prestação dos serviços de arrecadação, objeto
desta portaria, o Detran Amazonas remunerará a instituição credenciada
por unidade de Guia de Pagamento autenticada, bem como pela prestação
de contas através de meio magnético, nos termos a seguir enumerados: i)
valor de R$ 0,63 (sessenta e três centavos) por arrecadação informatizada
quando, mediante autorização do contribuinte, para a quitação de receitas
for efetuada por débito automático em conta corrente, internet, terminais
de autoatendimento, ATM, home/office bank. ii) valor de R$1,20 (um real e
vinte centavos) quando se tratar de arrecadação das taxas e demais receitas
públicas provenientes dos serviços do sistema de trânsito por intermédio de
Guia de Pagamento quitadas por meio de guichê de caixa ou corresponden-
te bancário.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Leinº8.666/93 e suas alterações.
PROCESSO:065.23516/2020-DETRAN/AM (013.635/2021 - CSC)CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-
-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 26 de março de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#39271#37#40455/>
Protocolo 39271
<#E.G.B#39284#37#40466>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2021-DETRAN/AM, celebrado
entre o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS e a
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, na forma abaixo especificada:A-
os 12 (doze) dias do mês de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um),
nesta cidade de Manaus, capital do ESTADO DO AMAZONAS, República
Federativa do Brasil, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizada na Avenida
Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030, inscrito
no CNPJ sob o nº 04.224.028/0001-63, neste ato representado por seu
Diretor-Presidente, o Sr. RODRIGO DE SA BARBOSA, brasileiro, casado,
servidor público estadual, portador do RG nº 1569178-0 SSP/AM e do CPF
nº 710.828.322-00, denominado simplesmente PRIMEIRO PARTICIPE, e a
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ/AM, com endereço na
Avenida André Araújo, 150, Aleixo, CEP 69060-000, Manaus-AM, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.312.377/0001-37, neste ato representada pela Secretária
de Estado da Fazenda, em exercício, a Sra. ALANA BARBOSA VALÉRIO
TOMAZ, brasileira, casada, servidora pública estadual, portadora do RG nº
1841711 SSP/DF e do CPF nº 660.616.442-72, denominada simplesmente
SEGUNDO PARTÍCIPE, e tendo em vista o que mais constar do Processo
Administrativo nº 01.01.014101.107601/2020-23, doravante referido por
PROCESSO, na presença das testemunhas abaixo nominadas, RESOLVEM
celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2021-
DETRAN/AM, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e demais
normativos vigentes, e ainda, mediante as cláusulas e condições seguintes:-
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a
mútua cooperação e colaboração entre as instituições participantes, ficando
estabelecida a divisão das atividades nos termos a seguir:PARÁGRAFO
PRIMEIRO: Ao PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM caberá: a) ceder
espaço na sua Sede Administrativa, em Manaus-AM, para o atendimento ao
públio ao contribuinte do IPVA; b) disponibilizar 8 (oito) módulos de trabalho
a serem alocados em pontos estratégicos definidos pelo SEGUNDO
PARTÍCIPE, a fim de servirem de base para ações de fiscalização de
circulação de mercadorias e outras de natureza fazendária.PARÁGRAFO
SEGUNDO: Ao SEGUNDO PARTÍCIPE - SEFAZ/AM caberá: a) ceder
espaço nos seus Postos de Atendimentos localizados nas seguintes cidades
do interior do Estado: Carauari, Coari, Eirunepé, Lábrea, Manicoré, Rio Preto
da Eva, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga e Tefé, sem prejuízo da pos-
sibilidade de inclusão de eventuais novas unidades mediante análise dos
Partícipes.CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS: O presente Termo
não envolve a transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente Termo
de Cooperação Técnica é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, admitida sua prorrogação nos termos da legislação vigente e
enquanto permanecer o interesse público ensejador da mútua cooperação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS: Para o cumprimento do
objeto estabelecido neste Termo de Cooperação Técnica, constituem as
seguintes atribuições: I- Compete à SEFAZ: a) Ceder o espaço ao Detran
nos seus Postos de Atendimentos localizados nas cidades do interior do
Estado, como Carauari, Eirunepé, Lábrea, Manicoré, Rio Preto da Eva,
São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga, Tefé; b) Acompanhar e fiscalizar o
andamento do presente Termo de Cooperação Técnica; c) Adotar proce-
dimentos necessários às ações de fiscalização fazendária, objeto deste
Termo; d) Fornecer relatório de atividades desenvolvidas nas estruturas
modulares e no espaço cedido para o atendimento ao contribuinte do
IPVA, sempre que solicitado pelo PRIMEIRO PARTÍCIPE e, obrigatoria-
mente, ao final de cada exercício; e) Responsabilizar-se por todo pessoal
necessário ao exercício das atividades objeto deste Termo; f) Manter os
Módulos de Trabalho em perfeito estado de funcionamento e comunicar
qualquer ocorrência que possa danificar ou inutilizar qualquer dos módulos
no prazo de 24 horas após o conhecimento do fato; g) Providenciar toda
e qualquer obra de infraestrutura não contemplada nos Contratos de
locação dos Módulos Habitáveis e movimentação dos mesmos; h) Respon-
sabilizar-se pelas contas de consumo de energia elétrica, água e esgotos
resultantes do uso dos módulos; i) Responsabilizar-se pelas despesas de
mobilização, desmobilização, manutenção preventiva e corretiva, despesas
de infraestrutura, limpeza e conservação dos módulos habitáveis, bem
como no seu entorno. II- Compete ao DETRAN: a) Ceder espaço ao
SEGUNDO PARTÍCIPE na sua Sede Administrativa, em Manaus-AM, para
o atendimento ao público ao contribuinte do IPVA; b) Disponibilizar 08 (oito)
módulos de trabalho habitáveis para a utilização no controle da circulação
de mercadorias e outras ações de fiscalização de natureza fazendária, de
interesse da Secretaria de Estado da Fazenda; c) Acompanhar e fiscalizar
o andamento do presente Termo de Cooperação Técnica; d) Responsabili-
zar-se por todo pessoal necessário ao exercício das atividades nos espaços
cedidos, objeto deste Termo; e) Fazer inspeção periódica nos módulos
habitáveis a fim de resguardar o bom uso do bem móvel locado; f) Fornecer
relatório de atividades desenvolvidas nos espaços cedidos nos postos de
atendimentos, sempre que solicitado pelo SEGUNDO PARTÍCIPE e, obriga-
toriamente, ao final de cada exercício; g) Responsabilizar-se pelas despesas
de manutenção preventiva, corretiva, limpeza e conservação nos espaços
cedidos, bem como no seu entorno.CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA:
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser denunciado:
I- Pela decisão de qualquer dos partícipes, em qualquer momento, mediante
comunicação escrita, manifestada com antecedência de 30 (trinta) dias; II-
Pela inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições, a critério
do partícipe adimplente, mediante comunicação escrita com antecedência
de 30 (trinta) dias; III- Pela ocorrência de fatos imprevisíveis que impossi-
bilitem sua execução; IV- Pela superveniência de norma que torne ilegal,
imaterial ou formalmente impraticável a execução deste acordo; V- Em
resguardo do interesse público.PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ocorrendo
qualquer das hipóteses previstas nesta cláusula os PARTÍCIPES serão
responsáveis pelas obrigações que assumirem até a data da denúncia.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Ao término deste Termo, seja pelo decurso do
seu prazo de vigência ou pela sua denúncia, não serão modificados os
efeitos dos contratos, ajustes, ações e demais atos anteriormente aperfeiço-
ados, cuja execução obedecerá ao disposto nos respectivos instrumentos.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do presente Termo
de Cooperação Técnica, pertinente ao cumprimento de todas as suas
cláusulas, é de responsabilidade de ambas as partes, ou quem por ela for
designado.CLÁUSULA SÉTIMA - DAS COMUNICAÇÕES: Todos os avisos,
comunicações ou notificações referentes a este Termo trocados entre os
PARTÍCIPES deverão ser efetuados por escrito.CLÁUSULA OITAVA - DAS
ALTERAÇÕES: O presente Termo de poderá ser alterado por expressa
manifestação dos convenentes, mediante instrumento apropriado, desde
que não importe alteração do seu objeto.DATA DA ASSINATURA:12 de
março de 2021; ASSINAM:Diretor-Presidente Rodrigo de Sá Barbosa e
a Secretária de Estado da Fazenda, em exercício, Alana Barbosa Valerio
Tomaz.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#39284#37#40466/>
Protocolo 39284
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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