DOEAM 29/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 29 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 55
Diário Oficial do Estado do Amazonas
 
 
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A Amazonprev cumpriu o que determina a Portaria n.º 896 de 31 de Outubro de 2017, alterada pela Portaria STN n.º 345 de 25 de Maio 
de 2018, que estabelece a periodicidade, formato e sistema relativos a disponibilização das informações e dados contábeis, orçamentários  e 
fiscais, através da Matriz de Saldos Contábeis – MSC a partir de Julho de 2018, conforme item II, § 2º, artigo 8º, assim como as orientações a 
respeito do preenchimento da Matriz de Saldos Contábeis-MSC de Encerramento do Exercício na Nota Técnica nº 11.577/2019/ME e Portaria n.º 
333/2017 que altera disposições das Portarias MPS n° 204, de 10 de julho de 2008, e n° 402, de 10 de dezembro de 2008 (Atualizado pela Portaria 
SEPRT/ME n.º 19.451 de 18/08/2020), estabelecendo que os dados contábeis, orçamentários e fiscais do RPPS deverão ser encaminhados à 
Secretaria de Previdência por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI. No tocante a todos 
esses relatórios obrigatórios, esta Fundação cumpre e tem seus relatórios consolidados com a Secretaria de Estado e Fazenda do Amazonas – 
SEFAZ/AM, responsável pelo envio. 
Para o exercício de 2020, já foram adequadas as versões atualizadas das Instruções de Procedimentos Contábeis – IPC, 
disponibilizadas no Portal do Tesouro Nacional, objetivando adequar as regras de preenchimento dos demonstrativos à 8ª edição do MCASP, 
assim como às atualizações do PCASP e das classificações orçamentárias tanto de Receita quanto de Despesa, através do Manual Técnico do 
Orçamento – MTO/2020. 
As Notas Explicativas evidenciam os valores relevantes expressos nas Demonstrações Contábeis deste exercício e as informações 
Qualitativas, que são atributos que transforma as informações proporcionadas em úteis aos seus utentes. 
 
3. 
AS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS 
3.1. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO – ANEXO 12 
3.1.1 Critérios contábeis adotados para o Balanço Orçamentário  
a) 
O Balanço Orçamentário previsto no art. 102 e anexo 12 da Lei 4.320/64 apresenta as Receitas Estimadas e as Despesas Fixadas no 
orçamento, em confronto com as Receitas Arrecadadas e as Despesas Executadas, respectivamente; 
b) 
Confrontando-se as Receitas Executadas com as Estimadas, é possível avaliar o grau de planejamento e o desempenho da 
arrecadação em determinado período, a partir das diferenças;  
c) 
Quando confrontadas as Despesas Executadas com as Autorizadas, é possível analisar o comportamento da administração e ação do 
gestor, mediante autorização legislativa que limitou os gastos;  
d) 
O confronto das diferenças entre as Receitas Previstas e as Despesas Fixadas, bem como entre as Receitas e Despesas Executadas, 
permite o conhecimento do resultado orçamentário: superávit ou déficit; 
 
3.1.2 Critérios de Reconhecimento e Classificação das Receitas Orçamentárias. 
a) 
As Receitas Orçamentárias são caracterizadas conforme art. 11 da Lei 4.320/64 e seguem o regime contábil de caixa, sendo 
consideradas realizadas quando da sua efetiva arrecadação (art.35 da lei 4.320/64); 
b) 
As Receitas são apresentadas sem ajuste inflacionário, ou seja, em moeda original do ano de realização, expressa em reais; 
c) 
As Receitas Orçamentárias estão apresentadas conforme a classificação econômica (natureza da despesa) constante na Portaria 
Conjunta STN/SOF nº 06, de 24 de setembro de 2019; 
d) 
As Receitas estão listadas pelos valores líquidos das deduções. As deduções de receita atualmente previstas pela legislação são: 
Dedução, Renúncia de Receita, Isenções e Descontos Concedidos; 
 
3.1.3 Critérios de Reconhecimento e Classificação das Despesas Orçamentárias. 
a) 
As Despesas Orçamentárias, resultantes de autorização legislativa fixadas na Lei Estadual nº 5.065 de 30/12/2019 (Lei de Orçamento 
Anual – LOA, seguem em regime contábil da competência, sendo consideradas realizadas quando do seu empenho (art.35 da Lei 
4.320/64); 
b) 
As Despesas são apresentadas sem ajuste inflacionário, ou seja, em moeda original do ano de realização, expressa em reais. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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