DOEAM 29/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 29 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 54
Diário Oficial do Estado do Amazonas
 
 
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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 e 2019    
 
1. 
A ENTIDADE 
A criação da Unidade Gestora e Regime Próprio Único de Previdência do Estado do Amazonas, pela Lei Complementar Estadual n.º 
30, de 27 de dezembro de 2001, promoveu adequação ao texto Constitucional e à Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre 
organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social. 
A publicação da Lei Complementar nº 93, de 25 de novembro de 2011, ratificada pela Lei Complementar nº 117, de 20 de maio de 
2013, alterou a natureza jurídica da Amazonprev para Fundação de Direito Público. Além disso, alterações posteriores foram necessárias, visando 
garantir maior segurança jurídica à Previdência Estadual, harmonizando-a à legislação federal, a fim de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial 
do Sistema, como dispõe a legislação federal especifica para os Regimes Próprios de Previdência Social.  
Após a promulgação da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019, foi instituída a Lei Complementar nº 201/2019 
adotando as alíquotas de 14% para servidores e ente, para o Fundo Previdenciário - FPREV, e de 28% para o ente patronal, relativamente ao 
Fundo Financeiro (FFIN), além da autorização para a transferência de riscos do FFIN para o FPREV, relativos ao Poder Executivo, estabelecendo, 
como critério objetivo de transferência dos beneficiários, a idade igual ou superior a 76 (setenta e seis) anos, na data de 31 de dezembro de 2019. 
A revisão dos parâmetros da segregação de massas, valeu-se da faculdade prevista no §3º do art. 60 da Portaria MF nº 464/2018, que prevê a 
possibilidade da transferência de riscos do Fundo em Repartição para o Fundo em Capitalização. Esta matéria foi apreciada por meio do 
PARECER SEI Nº 10633/2020/ME, de 1º de julho de 2020, ratificado pela Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social. 
 A Lei nº 13.954/2020 dispôs que a legislação do RPPS não se aplica ao Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Territórios. Com base nesse fundamento, a Lei Complementar nº 206/2020 instituiu o FPPM – Fundo de Proteção 
Previdenciária dos Militares, separando-os do FPREV e FFIN do Poder Executivo e criando o FTEMP – Fundo Temporário, com a totalidade das 
contribuições, devidamente atualizadas, dos segurados ativos e inativos Militares, inclusive do Corpo de Bombeiros, dos pensionistas a eles 
vinculados, e das respectivas contrapartidas patronais, que foram vertidas desde janeiro de 2004 para o FPREV.  
A Portaria nº 464/2018-SPREV/ME e as Instruções Normativas nº 01 a 10/2018, dispõem sobre as normas e procedimentos aplicáveis 
às avaliações atuariais dos RPPS estabelecem a gestão atuarial pautada no aperfeiçoamento de dados, métodos e testes de aderência e 
viabilidade de forma a assegurar a confiabilidade dos estudos e por consequência, a perenidade dos planos previdenciários.  
A adoção de instrumentos norteadores de gestão como: Planejamento Estratégico, Plano de Aplicações e Investimentos, pautado na 
Resolução CMN. nº 3922/2010,alterada pela Resolução CMN nº 4695/2018, e Sistema de Gestão da Qualidade, têm garantido que a Fundação 
obtenha regularmente o CRP- Certificado de Regularidade Previdenciária junto à Secretaria de Previdência-SPREV, a Certificação dos serviços 
previdenciários no padrão internacional ISO 9001:2008, ISO 9001:2015; o Conceito “A” no Índice de Situação Previdenciária-ISP/SPREV, 
Certificação institucional no Pró-Gestão-RPPS/SPREV  e Prêmios de Boas Práticas de Gestão, promovido pela ANEPREM – Associação Nacional 
de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios, elevando o Estado do Amazonas à referência nacional no escopo previdenciário.  
 
2. 
APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 
As Demonstrações Contábeis foram elaboradas em consonância com as práticas contábeis adotadas no Brasil, com as diretrizes 
contábeis estabelecidas pela Secretária de Previdência – SPREV e Secretária do Tesouro Nacional – STN, por meio da Parte V - Demonstrações 
Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP, do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP – 8ª edição, Portaria Conjunta 
STN/SOF n.º 06, de 18 de dezembro de 2018, Portaria Conjunta STN/SPREV n.º 07, de 18 de dezembro de 2018, Portaria STN n.º 877, de 18 de 
dezembro de 2018, bem como em conformidade com a Lei n.º 4.320/64, a Lei Complementar Federal n.º 101/2000, Portaria STN n.º 753 de 21 de 
dezembro e 2012, que estabelece auxilio através das Instruções de Procedimentos Contábeis – IPC (atualizadas em 2020), Comitê de 
Pronunciamentos Contábeis - CPC e as disposições do Conselho Federal de Contabilidade – CFC relativa aos Princípios de Contabilidade. 
Também foram analisados o Livro Contabilidade Aplicada ao RPPS – Autores Diana Vaz de Lima e Otoni Gonçalves Guimarães – 2009, Portaria 
MPS n.º 916/2003 atualizada pelas Portarias/MPS n.º 1.768/2003, 66/2005 e 95/2007, trazendo a adequação dos procedimentos contábeis dos 
RPPS à Lei 4.320/1964, Portaria n.º 509/2013 e Portaria STN 634/2013, art. 11, que dispõe sobre a adoção do Plano de Contas - PCASP, Portaria 
n.º 386 de 13 de Junho de 2019, que trata do PCASP para 2020, orientações através do § 2º, art. 3º da Portaria STN 634/2013, Nota Técnica 
Conjunta SPPS/MPS, STN/MF n.º 001/2016, Nota Técnica n.º 11/2016/CCONF/SUCON/ STN/MF-DF. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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