DOEAM 29/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 29 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 56
Diário Oficial do Estado do Amazonas
 
 
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c) 
As Despesas Orçamentárias estão apresentadas conforme a classificação econômica (natureza da despesa) atendendo as orientações 
do Manual de Contabilidade – STN e Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, NBC T 16.6. 
d) 
As despesas são elencadas pelos seus valores empenhados no exercício. 
 
3.1.4 
- Aspectos gerais e específicos - O Balanço Orçamentário demonstra as receitas detalhadas por categoria econômica e 
origem, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo, que corresponde ao excesso 
ou déficit de arrecadação. Demonstra também as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a 
dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da 
dotação. 
       É importante destacar que, em decorrência da utilização do Superávit financeiro de exercícios anteriores, para abertura de créditos 
adicionais, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior ao de referência, para abertura de créditos adicionais no valor de 
1.192.820.689,91, o Balanço Orçamentário demonstra uma situação de desequilíbrio entre a previsão atualizada da receita (R$ 
2.418.810.744,25) e a dotação atualizada (R$ 3.686.678.273,44). Esse desequilíbrio ocorre porque o superávit financeiro de exercícios 
anteriores, quando utilizado como fonte de recursos para aberturas de créditos adicionais, não pode ser demonstrado como parte da receita 
orçamentária do Balanço Orçamentário que integra o cálculo do resultado orçamentário. 
         Vale ressaltar que o superávit financeiro não é receita do exercício de referência, pois já foi em exercícios anteriores, mas constitui 
disponibilidade para utilização no exercício de referência. Por outro lado, as despesas executadas à conta do superávit financeiro são despesas do 
exercício de referência por força legal, visto que não foram empenhadas no exercício anterior. 
         Os itens que merecem destaque no Balanço Orçamentário são os seguintes: 
         a) Na receita, verifica-se uma arrecadação a maior no valor de R$ 719.918.488,51 (Setecentos e dezenove milhões, novecentos e dezoito 
mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos), calculado pela diferença entre o total da receita realizada de R$ 
3.138.729.232,76 (Três bilhões, cento e trinta e oito milhões, setecentos e vinte e nove mil, duzentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos) 
e a receita atualizada, no valor de R$ 2.418.810.744,25 (Dois bilhões, quatrocentos e dezoito milhões, oitocentos e dez mil, setecentos e quarenta 
e quatro reais e vinte e cinco centavos). Além das contribuições do servidor e patronal, o que também contribuiu para o resultado a maior foi a 
Constituição do Fundo Temporário – FTEMP, em cumprimento do art. 2º da Lei Complementar nº 206, de 16.04.2020, Lei 5.229, de 03.09.2020 e 
Decreto nº 42.731, de 10.09.2020, a partir da transferência do FPREV para o FTEMP no valor de R$ 998.498.868,64, neste exercício. Para atender 
às peculiaridades do FTEMP, fez-se necessária a criação de códigos de uma fonte de recursos específica e um novo tributo para segregar as 
entradas neste Fundo. 
 
b) Na despesa, houve uma economia de dotação de R$ 130.868.921,26 (Cento e trinta milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, 
novecentos e vinte e um reais e vinte e seis centavos), calculada pela diferença entre a dotação atualizada, no valor de R$ 3.686.678.273,44 (Três 
bilhões, seiscentos e oitenta e seis milhões, seiscentos e setenta e oito mil,  duzentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos) e 
despesa empenhada, no valor de R$ 3.555.809.352,18 (Três bilhões, quinhentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e nove mil, trezentos e 
cinquenta e dois reais e dezoito centavos); 
 
c) As Receitas e Despesas Intra-Orçamentárias referem-se a valores recebidos e empenhados entre órgãos da mesma estrutura do 
ente federativo, integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, conforme quadro que segue: 
 
RECEITA E DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 
2020 
RECEITAS  INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 
R$                     2.173.500.099,69 
DESPESAS  INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 
R$                     1.113.788.069,43   
           Fonte: Sistema de Administração Financeira – AFI 
d) O resultado apurado, neste Anexo 12, apresentou déficit orçamentário no valor de R$ 417.080.119,42 (quatrocentos e dezessete 
milhões, oitenta mil, cento e dezenove reais e quarenta e dois centavos), a partir da diferença entre o total das Receitas Realizadas e as Despesas 
Empenhadas. Origina-se da insuficiência financeira corrente das contribuições previdenciárias para o pagamento dos benefícios dos segurados do 
Fundo Financeiro, exigindo cobertura oriunda do Orçamento Estadual na forma de repasse financeiro, eis que esse Fundo adota o regime de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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