DOEAM 29/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 29 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 60
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Página 7 de 15
h.4 Veículos
84.149,00
129.023,92
i.
Bens Imóveis
7.225.000,00
7.225.000,00
i.1
Bens de Uso Especial
7.225.000,00
7.225.000,00
j.
( - ) Depreciação acumulada
5.960.005,40
7.460.196,46
j.1
Depreciação acumulada - bens móveis
3.908.430,77
5.428.421,83
j.2
Depreciação acumulada – bens imóveis
2.051.574,63
2.031.774,63
k.
Intangível
0,00
965.388,00
k.1
Softwares
4.869.630,00
4.869.630,00
l.
(-) Amortização Acumulada
4.869.630,00
3.904.242,00
l.1
Amortização Acumulada
4.869.630,00
3.904.242,00
Fonte: Sistema de Administração Financeira - AFI
f.
Demais Créditos e Valores a Longo a Prazo
f.2
Adiantamento concedido em duas parcelas pagas, no exercício, por força do Contrato de Gestão nº 01/2019 firmado com a Agência
Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social – AADES para fornecimento de mão de obra, mobiliários e equipamentos.
g.
Investimentos do RPPS de Longo Prazo
g.1
Títulos e Valores Mobiliários
I. Aplicações financeiras com base na Política de Investimentos de 2020 obedecendo aos parâmetros da Resolução do Conselho
Monetário Nacional e alterações, distribuídas em Notas do Tesouro Nacional, série–B, que remuneram o IPCA acrescidos de taxa de
juros pré-fixados contratados em percentuais de 6,48%, e 6,59%, 6,60% e 6,90% a.a., refletindo no exercício a atualização pela
marcação na curva, como preceitua a Portaria MPS nº 402/2008 e suas atualizações.
II. Títulos e valores - CVS tipos A, B, C e D, transferidos pelo Estado do Amazonas para fins de capitalização do FPREV, nos termos do
art.48 da LC 30/2001, texto consolidado em 29/07/2014. Os títulos são atualizados mensalmente pela TR + taxa de juro que varia de
0,3% a 0,5% conforme o tipo.
III. Deságio dos títulos CVS apurado na pesquisa de mercado no exercício de 2018.
g.2
Aplicações em Seguimento de Imóveis
I.
Imóveis transferidos pelo Estado para capitalização do FPREV para fazer frente aos compromissos previdenciários futuros, de acordo
com o art. 48, c/c art.113 da LC nº 30/01 – texto consolidado em 29/07/2014. No exercício, os imóveis sofreram valorização, em
relação ao exercício anterior, segundo laudos técnicos da SEINFRA - Secretaria de Infraestrutura do Estado do Amazonas.
h.
Bens móveis – bens de utilização geral adquiridos por meio de procedimentos licitatórios, avaliados mensalmente pelo custo de aquisição. O
Decreto estadual nº 34.161, de 11 de novembro de 2013, instituiu o Sistema de Controle de Patrimônio – AJURI como instrumento obrigatório
para a gestão de bens móveis e imóveis dos órgãos integrantes do Poder Executivo.
Conforme ofícios nºs 1629/2019 e 1878/2019, os bens móveis inservíveis foram encaminhados para a Secretaria de Estado de Administração e
Gestão – SEAD para alienação e baixados neste exercício.
i.
Bens Imóveis – Imóvel utilizado como sede da Fundação e imóvel tombado pelo patrimônio público, transferidos pelo Estado, classificados
como bem de uso especial.
j.
Depreciação de bens móveis e imóveis calculada pelo método linear, à taxa anual de 10%, exceto para os equipamentos de informática,
que têm a taxa de depreciação de 20% e para os bens imóveis, com taxa de 4% seguindo a tabela da Receita Federal.
k.
Aquisição de licenças e direitos de uso de softwares vinculados à atividade fim e meio da Fundação.
l.
Amortização - calculada pelo método linear, à taxa anual de 20% a.a. no exercício de 2020, totalmente amortizado.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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