DOEAM 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 30 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Estado de Educação e Desporto e a Prefeitura Municipal de Caapiranga/AM.
II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários
à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares,
instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou
venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 26 de março de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#39629#4#40806/>
Protocolo 39629
<#E.G.B#39630#4#40807>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 241, de 26 de março de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto
nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acom-
panhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas,
previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução
dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por
intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO o teor do Processo n° 01.01.028101.0021938.2020/
SEDUC,
RESOLVE:
I. DESIGNAR como Fiscal de Contrato o servidor JHEFFERSOM DA SILVA
MENDONÇA LOPES, matrícula 185.447-0A, CPF 819.774.922-15, para
fiscalizar e acompanhar os serviços atinentes ao Termo de Convênio nº
33/2020, firmado entre o Estado do Amazonas, por meio desta Secretaria de
Estado de Educação e Desporto e a Prefeitura Municipal de Caapiranga/AM.
II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários
à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares,
instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou
venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 26 de março de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#39630#4#40807/>
Protocolo 39630
<#E.G.B#39632#4#40809>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 139, de 25 de fevereiro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão e;
CONSIDERANDO o que consta no Decreto de 17 de fevereiro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, em edição de mesma data,
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do
Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão,
especificado no quadro abaixo, no valor fixado para o respectivo nível da
tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nome
Cargo/Simb.
Nível
A contar
RENATO
AGOSTINHO AIAMBO
ASSESSOR DE GESTÃO
DE ESCOLA INDIGENA,
AD-3
13
08/02/2021
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 25 de fevereiro de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#39632#4#40809/>
Protocolo 39632
<#E.G.B#39633#4#40810>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 148, de 02 de março de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão e
CONSIDERANDO o que consta no Decreto de 25 de fevereiro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, em edição de mesma data,
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em
comissão, especificados no quadro abaixo, nos valores fixados para os
respectivos níveis da tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro
de 2008.
Nome
Cargo/Simb.
Nível
A contar
JOYCE DA COSTA
GOMES
GERENTE, AD-2
14
22/02/2021
RENATA CHAGAS DE
ARAÚJO
ASSESSOR II, AD-2
14
22/02/2021
ANDREA CRISTIANE DA
SILVA MAGALHÃES
VANESSA PEREIRA DE
SOUSA
ASSESSOR IV,
AD-4
12
22/02/2021
THALIA LIMA GOMES
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de março de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#39633#4#40810/>
Protocolo 39633
Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa - SEC
<#E.G.B#39564#4#40740>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
ERRATA do Extrato do Termo de Contrato n°01/2021-SEC. Data:
25.01.2021. Partes: Estado do Amazonas/SEC e a Manaus Ambiental S/A.
Publicado no DOE, Ed.34.427, Poder Executivo, Seção II, pág. 5. Onde se
lê: CT nº 01/2020-SEC, leia-se: CT nº 01/2021-SEC Manaus, 30.03.2021.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#39564#4#40740/>
Protocolo 39564
<#E.G.B#39566#4#40742>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
7ª PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ Nº01/2020-SEC DE AUTORIZAÇÃO DE
USO DE BEM PÚBLICO DO PATRIMÔNIO ESTADUAL. O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58 da Constituição Estadual
do Amazonas e pela Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 0261/2021
-SEC; CONSIDERANDO o CG 05/2020-SEC, CG 07/2020-SEC, CG
01/2021-SEC e suas prorrogações; RESOLVE: I - PRORROGAR, em caráter
precário, a vigência do ALVARÁ Nº 001/2020-SEC DE AUTORIZAÇÃO
DE USO DE BEM PÚBLICO DO PATRIMÔNIO ESTADUAL, referente
à ocupação e utilização pela Agência Amazonense de Desenvolvimen-
to Cultural-AADC, dos bens de Patrimônio Estadual descritos no alvará
mencionado, sendo vedadas quaisquer outras atividades, sob pena de
imediata revogação desta autorização e demais providências cabíveis; II -
DETERMINAR que o presente ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE USO, sem
prejuízo da precariedade de que se reveste, terá sua validade a contar de 25
de março de 2021 até 25 de maio de 2021; III - RATIFICAR todas as demais
especificações do ALVARÁ Nº 001/2020-SEC DE AUTORIZAÇÃO DE USO
DE BEM PÚBLICO DO PATRIMÔNIO ESTADUAL original que, expressa ou
implicitamente, não conflitem com as disposições desta prorrogação. CIEN-
TIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA. Manaus, 25.03.2021.
DECLARAÇÃO. DECLARO, para todos os efeitos legais, conhecer os
Termos do presente ALVARÁ e com ele concordar, submetendo-me,
portanto, às suas disposições. DECLARO, ainda, que recebi os bens em
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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