DOEAM 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 30 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 25
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, 
de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE DO IPAAM. Manaus, 25 de março de 2021.CIENTIFIQUE-
-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção
 Ambiental do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#39565#25#40741/>
Protocolo 39565
<#E.G.B#39567#25#40743>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 034/2021
O ORDENADOR DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais; 
e CONSIDERANDO que o art. 24, VIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, Decreto Nº 16.604, de 12 de julho de 1995, Art. 1º Parágrafo 1º e Art. 
5º. Preceitua ser dispensável a licitação nos casos de aquisição por pessoa 
jurídica de Direito Público Interno, bens produzidos ou serviços prestados 
por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha 
sido criado para esse fim específico, segundo as normas da legislação de 
licitação; CONSIDERANDO, a Lei nº 8.666/93, combinado com o Decreto 
Nº 16.604 de julho de 1995, CONSIDERANDO que a empresa PROCES-
SAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A - PRODAM é órgão executor da 
Política de Informática do Estado do Amazonas, sendo vedado aos órgãos 
da Administração Direta e Indireta a contratação de serviços de informática 
com terceiros, sob pena de responsabilidade; CONSIDERANDO, a justifi-
cativa da escolha da contratante e do preço apresentado no Projeto Base 
006/2021, às fls.(127-131), CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no 
Processo Administrativo nº 0666/2021- IPAAM e Parecer nº 05/2021-IPAAM/
PAD/DJ;
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso VIII, da Lei nº 8.666/93, para contratação da - PRODAM;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da PRODAM, CNPJ nº 
04.407.920/0001-80, pelo Valor Global de R$ 22.742,28 (Vinte e dois mil, 
setecentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos);
À consideração do Diretor-Presidente do IPAAM, para ratificação.
Gabinete da Diretoria Administrativa-Financeira do IPAAM, Manaus, 25 de 
março de 2021
WALDIR DA SILVA FRAZÃO
Diretor Administrativo Financeiro do Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, 
de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE DO IPAAM. Manaus, 25 de março de 2021.CIENTIFIQUE-
-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção
 Ambiental do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#39567#25#40743/>
Protocolo 39567
<#E.G.B#39591#25#40768>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 040/2021
O Diretor Presidente do IPAAM, Autarquia Estadual, criada pela Lei n.º 
2.367, de 4 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto n.º 17.033, de 11 
de março de 1996, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio 
da Lei Delegada n.º 102/2007, que dispõe sobre o IPAAM;
CONSIDERANDO o Memorando nº 019/2021/IPAAM/GERM;
CONSIDERANDO o Art. 1º, Inciso X da Resolução CONAMA Nº 01/89, que 
trata da necessidade de submeter às atividades que requerem Estudo de 
Impacto Ambiental;
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo nominados para comporem Equipe Mul-
tidisciplinar com o intuito de analisar e discutir o Termo de Referência - TR, 
para apresentação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EIA e Relatório 
de Impacto Ambiental - RIMA, referente a extração mineral pela empresa 
POLIMIX, Processo n.º 1503.0781.2018.
Coordenação:
Rosa Mariette Oliveira Geissler - GERM;
Membros:
João Paulo Vieira de Oliveira - GERM;
Sérgio Martins D’Oliveira - GERH;
Marcelo Garcia - GFAU;
Ketlen Lissandra Gomes Viana - GERM;
Maria Luana Araújo - GECF.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, Manaus, 30 de março de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção 
Ambiental do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#39591#25#40768/>
Protocolo 39591
Superintendência Estadual de 
Navegação,  Portos e Hidrovias – SNPH
<#E.G.B#39465#25#40639>
PORTARIA Nº 004/2021-SNPH
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH, no uso de suas atribuições 
legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.300 de 08 de outubro 
de 2008 a qual dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da 
Gratificação de Atividades Técnicos-Administrativas - GATA dos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; 
CONSIDERANDO ainda, o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro 
de 2008 que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e 
em comissão; CONSIDERANDO ainda, a exclusão da GATA da servidora 
Gleicy Lira Ferreira nesta Portaria. R E S O L V E:
I - CESSAR a contar de 01/03/2021 a Gratificação de Atividade Técnico-Ad-
ministrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo 
de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para 
o respectivo nível da tabela constante da Lei nº 3.300 de 08 de outubro de 
2008.
Nº
NOME
CARGO
NÍVEL
1
Gleicy Lira Ferreira
Agente Portuário II
11
II - ATRIBUIR a contar de 01/03/2021 a Gratificação de Atividade Técnico-
-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo 
de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para 
o respectivo nível da tabela constante da Lei nº 3.300 de 08 de outubro de 
2008.
Nº
NOME
CARGO
NÍVEL
A CONTAR DE 
1
Adeildo Costa 
Farias
Agente Aquaviário IV 2
01/03/2021
2
Clenildo Freitas de 
Figueiredo
Agente Aquaviário IV 2
01/03/2021
3
Elson Lima 
Pacheco
Agente Aquaviário IV 2
01/03/2021
4
Paulo Moisés 
Santos da Silva
Agente Aquaviário III
2
01/03/2021
5
Selézio Sérgio 
Sarayva Matos
Agente Aquaviário III
2
01/03/2021
II - ALTERAR a contar de 01/03/2021 a Gratificação de Atividade Técnico-
-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo 
de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para 
o respectivo nível da tabela constante da Lei nº 3.300 de 08 de outubro de 
2008.
Nº
NOME
CARGO
DE 
NÍVEL
PARA 
NÍVEL
A CONTAR 
DE
1
Patrick 
Francois 
Ribeiro Moreira
Agente 
Aquaviário III
09
10
01/03/2021
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, 
PORTOS E HIDROVIAS - SNPH, em Manaus, 25 de fevereiro de 2021.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#39465#25#40639/>
Protocolo 39465
<#E.G.B#39467#25#40641>
PORTARIA Nº 007/2021-SNPH
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH, no uso de suas atribuições 
legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.300 de 08 de outubro 
de 2008 a qual dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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