DOEAM 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 30 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 24
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Nome
Laudo/Dias
Período
José Max Dias Figueira
182538/2021
29.12.2020
a 25.02.2021
Raimunda Nonata M Lopes
184941/2021
04.01 a
29.01.2021
FOLGA - T.R.E.
Nome
Dias
Período
Sheron Vitorino da Silva
06
11, 12, 17,
24, 25 e
26.02.2021
Clemerson de Sales
22
18.02 a
11.03.2021
Gabinete da Presidência do IPAAM, em Manaus, 29 de março de 2021
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#39527#24#40701/>
Protocolo 39527
<#E.G.B#39535#24#40709>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
NOTIFICAÇÃO Nº 47528/2016
PROCESSO N.º 4469/T/13
ASSUNTO: TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO Nº 527/13
AUTUADO: MOISES MARCIEL MARTINS
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 095/2014
NOTIFICO o Autuado mencionado, da decisão de MANTER o Termo de
Apreensão/Depósito nº 527/13 - GECF, ficando estabelecido o prazo de
20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM, contados desta
publicação. Manaus, 26 de março de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#39535#24#40709/>
Protocolo 39535
<#E.G.B#39536#24#40710>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
NOTIFICAÇÃO Nº 152/2020 - GEFA
PROCESSO N.º 1503.4791.2018
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 190/18 - GEFA
AUTUADO: ANDRÉ LUIZ CHAVES PIMENTEL
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 065/2019
NOTIFICO o Autuado mencionado, da decisão de MANTER o Auto de
Infração nº 190/18-GEFA, na sua integralidade, ficando estabelecido o prazo
de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco)
dias para recolher o valor da multa imposta, contados desta publicação.
Manaus, 26 de março de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#39536#24#40710/>
Protocolo 39536
<#E.G.B#39538#24#40712>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
NOTIFICAÇÃO Nº 63/2020 - GEFA
O Diretor Presidente do IPAAM no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA o Senhor FRANCISCO
TIMOTEO DE CASTRO, a informar a localização do trator de esteira D6
TE 01- Caterpillar, conforme o TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO Nº
1578/2013-GEFA; PROCESSO: 2018/T/13-IPAAM. Sob pena de inscrição
na dívida ativa. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 26 de março de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#39538#24#40712/>
Protocolo 39538
<#E.G.B#39563#24#40739>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 036/2021
O ORDENADOR DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
e CONSIDERANDO que o artigo 24, VIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, Decreto n° 16.604, de 12 de julho de 1995, Art. 1º, Parágrafo 1º e Art.
5º. Preceitua ser dispensável a licitação nos casos de aquisição por pessoa
jurídica de Direito Público Interno, bens produzidos ou serviços prestados
por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha
sido criado para esse fim específico, segundo as normas da legislação de
licitação; CONSIDERANDO, Lei nº 8.666/93, combinado com o Decreto Nº
16.604 de julho de 1995, CONSIDERANDO que a empresa PROCESSA-
MENTO DE DADOS AMAZONAS S/A - PRODAM é o órgão executor da
Política de Informática do Estado do Amazonas, sendo vedado aos órgãos
da Administração Direta e Indireta a contratação de serviços de informática
com terceiros, sob pena de reponsabilidade; CONSIDERANDO, a justifi-
cativa da escolha da contratante e do preço apresentado no Projeto Base
Nº 064/2020 as fls. (230-294), CONSIDERANDO, finalmente o que consta
no Processo Administrativo n° 0912/2021 - IPAAM e o Parecer nº 13/2021-
IPAAM/PAD/DJ.
R E S O L V E:
I-DECLARAR dispensável procedimento licitatório, nos termos do artigo 24,
inciso VIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,
para contratação de empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS
DO AMAZONAS S/A.
II-ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa PRODAM - PRO-
CESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S/A. CNPJ: 04.407.920/0001-
80, pelo valor global de R$: 117.766,08 (Cento e dezessete mil setecentos e
sessenta e seis reais e oito centavos);
À consideração do Diretor-Presidente do IPAAM, para ratificação.
Gabinete da Diretoria Administrativa-Financeira do IPAAM,
Manaus, 25 de março de 2021.
WALDIR DA SILVA FRAZÃO
Diretor Administrativo Financeiro do Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 24, inciso VIII da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho
de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS
- IPAAM. Manaus, 25 de março de 2021.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE
E PUBLIQUE-SE.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#39563#24#40739/>
Protocolo 39563
<#E.G.B#39565#24#40741>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 035/2021
O ORDENADOR DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais;
e CONSIDERANDO que o art. 24, VIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, Decreto Nº 16.604, de 12 de julho de 1995, Art. 1º e Art. 2º Inciso
III, e Art. 5º. Preceitua ser dispensável a licitação nos casos de aquisição
por pessoa jurídica de Direito Público Interno, bens produzidos ou serviços
prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que
tenha sido criado para esse fim específico, segundo as normas da legislação
de licitação; CONSIDERANDO, a Lei nº 8.666/93, combinado com o Decreto
Nº 16.604 de julho de 1995, CONSIDERANDO que a empresa PROCES-
SAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A - PRODAM é órgão responsável
pela coordenação ou gestão de ambientes informatizados, sendo executor
da Política de Informática do Estado do Amazonas, vedado aos órgãos da
Administração Direta e Indireta a contratação de serviços de informática
com terceiros, sob pena de responsabilidade; CONSIDERANDO, a justifi-
cativa da escolha da contratante e do preço apresentado no Projeto Base
Nº 069/2020, às fls.(93-98), CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no
Processo Administrativo nº 0882/2021- IPAAM e Parecer nº 14/2021 IPAAM/
PAD/DJ;
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso VIII, da Lei nº 8.666/93, para contratação da - PRODAM;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da PRODAM, CNPJ nº
04.407.920/0001-80, pelo Valor Global de R$ 63.008,64 (Sessenta e três
mil, oito reais e sessenta e quatro centavos);
À consideração do Diretor-Presidente do IPAAM, para ratificação.
Gabinete da Diretoria Administrativa-Financeira do IPAAM, Manaus, 25 de
março de 2021
WALDIR DA SILVA FRAZÃO
Diretor Administrativo Financeiro do Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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