DOEAM 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 30 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 26
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Gratificação de Atividades Técnicos-Administrativas - GATA dos servidores
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO a decisão lavrada na ADI nº 4004744-89.2017.8.04.000,
pela qual o Egrégio Tribunal de Justiça declarou inconstitucional o art.
5º. Da Lei nº 3300/2008; CONSIDERANDO a ciência da decisão datada
de 16/02/2021 e a necessidade de obediência ao referido decisum;
CONSIDERANDO ainda todo o teor do Processo nº 10496/2021-TCE;
CONSIDERANDO ainda, que na Portaria nº 001/2021-SNPH foi cessada a
GATA do servidor BASILEU FERREIRA DA SILVA.
R E S O L V E:
I - REVOGAR as Portarias nº 30/2020 e 01/2021-SNPH a contar de
16/02/2021, retornando ao status quo ante, e, portanto, repristinando os
efeitos da Portaria nº 07/2020-SNPH, ficando concedidos os níveis de GATA
pagos em 16/06/2020, para os servidores envolvidos, conforme tabela
abaixo.
Nº NOME MATRÍCULA NÍVEL PORTARIA ANTERIOR
01 Basileu Ferreira da Silva 196.797-5B - -
02 Breytner Pereira Telles 203.606-1A 07 007/2020
03 Erivan Cruz de Assunção 170.871-6D - -
04 Roberto Nonato da Silva 196.774-6B - -
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO,
PORTOS E HIDROVIAS - SNPH, em Manaus, 15 de março de 2021.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#39467#26#40641/>
Protocolo 39467
<#E.G.B#39468#26#40642>
PORTARIA Nº 008/2021-SNPH
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH, no uso de suas atribuições
legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.300 de 08 de outubro
de 2008 a qual dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da
Gratificação de Atividades Técnicos-Administrativas - GATA dos servidores
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO a decisão lavrada na ADI nº 4004744-89.2017.8.04.000,
pela qual o Egrégio Tribunal de Justiça declarou inconstitucional o art.
5º. Da Lei nº 3300/2008; CONSIDERANDO a ciência da decisão datada
de 16/02/2021 e a necessidade de obediência ao referido decisum;
CONSIDERANDO ainda todo o teor do Processo nº 10496/2021-TCE.
CONSIDERANDO ainda que a Portaria nº 004/2021-SNPH de 25/02/21, foi
analisada e deferida pela SGRH.
R E S O L V E:
I - CESSAR a contar de 01/03/2021 a Gratificação de Atividade Técnico-Ad-
ministrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo
de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para
o respectivo nível da tabela constante da Lei nº 3.300 de 08 de outubro de
2008.
Nº NOME MATRÍCULA NÍVEL PORTARIA ANTERIOR
01 Adeildo Costa Farias 196.789-4B 02 004/2021
02 Clenildo Freitas de Figueiredo 196.779-7B 02 004/2021
03 Elson Lima Pacheco 196.784-3B 02 004/2021
04 Paulo Moisés Santos da Silva 196.775-4B 02 004/2021
05 Selézio Sérgio Sarayva Matos 196.764-9B 02 004/2021
II - ALTERAR a contar de 01/03/2021 a Gratificação de Atividade Técnico-
-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo
de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para
o respectivo nível da tabela constante da Lei nº 3.300 de 08 de outubro de
2008, retornando ao status quo ante, e, portanto, repristinando os efeitos da
Portaria nº 10/2020-SNPH, ficando concedidos os níveis de GATA pagos em
16/06/2020, para os servidores envolvidos, conforme tabela abaixo.
Nº NOME MATRÍCULA DE NÍVEL PARA NÍVEL PORTARIA ANTERIOR
01 Patrick F. R. Moreira 196.773-8B 10 09 010/2020
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO,
PORTOS E HIDROVIAS - SNPH, em Manaus, 15 de março de 2021.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#39468#26#40642/>
Protocolo 39468
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#39539#26#40713>
PORTARIA Nº 014/2021-GDP/ARSEPAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
DELEGADOS
E
CONTRATADOS
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de apurar atraso cometido no pagamento
da folha de agosto de 2020, e consequente prejuízo ao erário;
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
Processo
Administrativo
n°
01.01.011209.00000398.2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 149 da Lei n° 8.112/1990 c/c com o
art. 179 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria n° 064/2020-GDP/ARSEPAM.
RESOLVE:
Art. 1º. Substituir os membros da Comissão de Sindicância para proceder
apuração dos fatos, designando as servidoras Evelinn Flores de Oliveira
Cunha (matrícula 248.045-0A), Rosinete Maria da Silva (matrícula
196.481-0F) e Nádia Maria de Souza Saraiva (matrícula 195.664-7D), para,
sob a Presidência da Primeira, encarregarem-se dos respectivos trabalhos.
Art. 2º. A Comissão de Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias,
prorrogáveis, para conclusão dos trabalhos, mediante apresentação de
relatório conclusivo ao Diretor-Presidente da ARSEPAM.
Parágrafo Único. No relatório conclusivo a que se refere o caput deste
artigo, a Comissão de Sindicância deverá, obrigatoriamente, manifestar-se
sobre os fatos em apuração concluindo pela existência ou não de culpa de
servidor, para instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD,
se for o caso.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser
notificados todos os componentes da Comissão de Sindicância para início
dos trabalhos.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Manaus, 30 de março
de 2021.
HERALDO ANTONIO CORREA JUNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM, em exercício
<#E.G.B#39539#26#40713/>
Protocolo 39539
<#E.G.B#39558#26#40734>
PORTARIA N.º 011/2021-GDP/ARSEPAM - O DIRETOR-PRESIDENTE,
DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso
de suas atribuições legais. RESOLVE: TRANSFERIR férias, referente
ao exercício de 2021, por imperiosa necessidade de serviços, dos
servidores abaixo discriminados:
SERVIDOR
MATRÍCULA
EXERCÍCIO
DIAS
JANEIRO
José Sélvio Teixeira Picanço
196.157-8B
2021
30
Lizelanne Guimarães Pinheiro Rocha
170.427-3C
2021
30
FEVEREIRO
Fabio Jr Araújo Cabral
243.246-3B
2021
30
Maria Miste Ribeiro Silva
001.380-3H
2021
30
MARÇO
Heraldo Antônio Corrêa Junior
248.068-9C
2021
30
Giselle Castanhola de Menezes
229.100-2C
2021
30
ABRIL
Amaliza Evangelista da Costa
195.669-8C
2021
30
Ana Carolina Santos Silva Rizo
248.052-2A
2021
30
Erick Edelman dos Santos
170.423-0A
2021
30
Sérgio Figueiredo Pimenta
124.698-4B
2021
30
Manaus, 30 de março de 2021.
HERALDO ANTONIO CORREA JUNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM, em exercício
<#E.G.B#39558#26#40734/>
Protocolo 39558
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#39624#26#40801>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 063/2021 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento à servidora ALESSANDRA
BORGES DA SILVA, MATRICULA 259.218-5A, na rubrica 339030 - Material
de Consumo, no valor de R$ 1.500,00.
Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
PORTARIA Nº 064/2021 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento à servidora ALESSANDRA
BORGES DA SILVA, MATRICULA 259.218-5A, na rubrica 339039 - Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 4.500,00.
Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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