DOEAM 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 30 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 44
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Continua, Notas Explicativas...
página 4, continuação, Balanço Patrimonial
NOTA 1. CONTEXTO OPERACIONAL
A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. – AFEAM, órgão
da administração indireta do Estado, constituída como empresa pública sob a forma
jurídica de sociedade anônima de capital fechado, teve sua criação autorizada pela Lei
Estadual nº 2.505, de 1998 e suas regras de constituição e funcionamento definidas pela
Resolução CMN nº. 2.574, de 1998, a qual foi revogada pela Resolução CMN nº 2.828,
de 2001. Está localizada na Av. Constantino Nery, nº 5.733, Flores, CEP 69.058-795,
Manaus/AM.
NOTA 2. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
As demonstrações contábeis individuais foram elaboradas de acordo com as Normas
Brasileiras de Contabilidade, dentre as quais as Normas e Instruções emanadas pelo
Conselho Monetário Nacional – CMN, Banco Central do Brasil - BCB e as disposições
das Leis nº 4.595, de 1964 e nº 6.404, de 1976 com suas alterações posteriores.
Como parte do processo de convergências às normas internacionais de contabilidade,
foram editadas as Resolução CMN nº 4.720, de 2019 e a Resolução BCB nº 2, de 2020,
que dispõem sobre os critérios gerais e os procedimentos para elaboração e divulgação
de demonstrações contábeis, a vigorar a partir de 2020, as quais trouxeram alterações
importantes, a saber: Revogação dos modelos de apresentação estabelecidos no
Cosif; As contas do Balanço Patrimonial estão apresentadas por ordem de liquidez; O
Balanço Patrimonial do final do período corrente deve ser comparado com o Balanço
Patrimonial do final do período imediatamente anterior; As demais demonstrações
devem ser comparadas com os mesmos períodos do exercício social anterior para
as quais foram apresentadas; Inclusão da Demonstração do Resultado Abrangente,
ficando facultada a sua apresentação comparativa para o exercício de 2020.
Na data de 16/03/2021 foi autorizada a emissão dessas demonstrações contábeis.
Reclassificações para comparabilidade
As Demonstrações contábeis de junho de 2020 foram elaboradas de acordo com a
Resolução CMN nº 4.720, de 2019 e a Resolução BCB nº 2, de 2020. Para atender a nova
estrutura do Balanço Patrimonial (o modelo anterior era definido pelo Cosif), realizamos
a composição dos saldos de 2019 para comparabilidade entre os períodos divulgados.
Para essas demonstrações, os valores estão expressos em Real (R$), desconsiderando
a fração de centavos. Também, estão em reais os valores de dezembro de 2019, que
compõe os saldos comparados das contas divulgadas.
NOTA 3. PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
a. Moeda Funcional
As demonstrações contábeis foram elaboradas em Real (R$), desconsiderando as
frações de centavos.
b. Reconhecimento do Resultado
O resultado é apurado pelo regime contábil de competência.
c. Caixa e Equivalente de Caixa
Foi considerado como “Caixa e Equivalentes Caixa” apenas as contas de disponibilidade
e aplicações financeiras (títulos e valores mobiliários curto prazo), conforme o
Pronunciamento Técnico CPC 03-Definições.
d. Instrumentos Financeiros
Composto por Títulos e Valores Mobiliários, Operações de Crédito e parte de
Outros Créditos.
Títulos e Valores Mobiliários – TVM: São contabilizados pelo custo de aquisição,
acrescidos dos rendimentos (pré ou pós fixados) auferidos até a data do balanço,
obedecendo ao regime da competência. Os títulos são para negociação imediata e/ou
mantidos até o vencimento. As cotas de Fundos de Investimento estão aplicadas em
Bancos de primeira linha (Bradesco e Caixa Econômica Federal). Em Títulos de Renda
Fixa estão classificadas as Letras Financeiras do Tesouro, Letras Tesouro Nacional
e Notas do Tesouro Nacional, sendo o Banco Santander a instituição financeira
custodiante dessas aplicações. Os Títulos de Renda Fixa e as Cotas de Fundos de
Investimento apresentam baixo risco de crédito e boa liquidez, razão pela qual não
registramos provisão para perda.
As agências de fomento estão dispensadas da aplicação da Circular BCB nº
3.068, de 2001, a qual estabelece que os títulos e valores mobiliários devem ser
classificados nas categorias: Títulos para Negociação, Disponíveis para a Venda e
Mantidos até o Vencimento.
Operações de Crédito: São demonstradas pelo valor principal da operação,
acrescidos dos encargos calculados “pro-rata” dia e apropriados ao resultado pelo
regime de competência. Em consonância com a Resolução CMN nº 2.682, de 1999,
as operações de crédito estão distribuídas nos níveis de risco A, B, C, D, E, F, G e H
para as quais foram constituídas provisão com percentuais de 0,5; 1,0; 3,0; 10; 30, 50,
70 e 100, respectivamente. Tais operações encontram-se classificadas em Indústria,
Comércio, Serviço e Rural.
Crédito e Renegociação Emergencial: Em 27/03/2020 foi aprovado pela Diretoria
da AFEAM o plano de crédito emergencial com vigência de 1º/03 a 30/06/2020, que
apresenta condições diferenciadas de contratação, visando facilitar o acesso ao crédito
por empreendimentos afetados pela crise econômica decorrente da pandemia da
COVID-19. A vigência do referido plano foi prorrogada até 20/11/2020. Em 30/03/2020
foi aprovado o plano de renegociação emergencial com vigência de 1º/03 a 30/06/2020,
o qual flexibilizou as condições de cobrança. Referido plano teve duas prorrogações,
a primeira estendeu a vigência até 30/09/2020 e a segunda até 30/12/2020. O plano
de renegociação seguiu as diretrizes das Resoluções CMN nº 4.782, de 16.03.2020
(alterada pela Resolução CMN nº 4.791, de 26.03.2020) e nº 4.803, de 09/04/2020
(alterada pela Resolução CMN nº 4.855, de 2/09/2020), quanto aos critérios temporários
para a caracterização das reestruturações de operações de crédito, para fins de
gerenciamento de risco e, também quanto à mensuração e classificação da provisão
de que trata a Resolução CMN nº 2.682, de 1999, respectivamente.
Outros Créditos: São os Devedores por Compra de Valores e Bens (bens vendidos
financiados em leilão público), aplicam-se os mesmos preceitos das Operações de Crédito.
e. Outros Ativos
Composto de Outros Créditos e Outros Valores e Bens.
Outros Créditos: São demonstrados pelos valores de realização.
Outros Valores e Bens: São os Bens Não de Uso Próprio (BNDUs), Materiais em
Estoque e Despesas Antecipadas. Bens Não de Uso Próprio: São bens móveis e
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 Valores expressos em Real (R$)
As notas explicativas integram o conjunto das demonstrações contábeis
DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA - Método Indireto Em Real (R$)
Nota
2º SEMESTRE
2020
DEZEMBRO
2020
DEZEMBRO
2019
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS
LUCRO LÍQUIDO ANTES DO IRPJ E CSLL
12.203.987
26.854.663
14.591.894
AJUSTES AO LUCRO LÍQUIDO ANTES DOS IMPOSTOS
Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa
5.b
157.247
2.073.653
8.572.307
Depreciações e Amortizações
85.037
219.774
218.627
(Reversão) de Provisões para Crédito de Liquidação Duvidosa
(539.679)
(709.655)
(8.582.811)
(Reversão) Despesas com Provisões Cíveis, Trabalhistas e Fiscais
6.274.293
6.471.255
17.073.490
Desvalorização de Outros Valores e Bens
195.764
195.764
12.502.901
Desvalorização de Ativos Permanentes
12.164
45.762
12.844
Ajustes Credores de Exercícios Anteriores
11.b
-
-
174.169
Ajustes Devedores de Exercícios Anteriores
11.b
-
-
(522.233)
LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO
18.388.813
35.151.216
44.041.188
(Aumento) Redução em Operações de Crédito
(4.001.245)
(12.708.849)
3.758.923
(Aumento) Redução em Títulos e Valores Mobiliários
(36.996.043)
(11.325.086)
85.788.805
(Aumento) Redução em Devedores por Compra de Valores e Bens
162.080
397.990
1.222.013
(Aumento) Redução em Outros Créditos
662.449
(1.258.792)
(105.359)
(Aumento) Redução em Outros Valores e Bens
(31.223)
(75.493)
63.392
Aumento (Redução) em Outras Obrigações
9.232.572
10.099.414
(237.226.345)
Imposto de Renda e Contribuição Social Pagos
(8.789.574)
(15.790.388)
(9.667.515)
CAIXA LÍQUIDO PROVENIENTE / UTILIZADO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS
(21.372.171)
4.490.012
(112.124.898)
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS
Alienação BNDUs
-
-
6.709.335
Alienação de Imobilizado de Uso e de Arrendamento
31.273
34.911
-
Aquisição de Imobilizado de Uso e de Arrendamento
(27.859)
(78.319)
(70.839)
Aplicação no Intangível
-
(18.025)
(25.168)
CAIXA LÍQUIDO PROVENIENTE / UTILIZADO DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS
3.414
(61.433)
6.613.328
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO
Aumento (Redução) em Obrigações por Empréstimos e Repasses
(1.729.164)
(3.802.912)
(1.485.156)
CAIXA LÍQUIDO PROVENIENTE / UTILIZADO DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO
(1.729.164)
(3.802.912)
(1.485.156)
AUMENTO / REDUÇÃO DE CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA
(23.097.921)
625.667
(106.996.726)
AUMENTO / REDUÇÃO DE CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA
Início do Período
89.980.291
66.256.703
173.253.429
Fim do Período
66.882.370
66.882.370
66.256.703
AUMENTO / REDUÇÃO DE CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA
3.c; 4
(23.097.921)
625.667
(106.996.726)
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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