DOEAM 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 30 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 48
Diário Oficial do Estado do Amazonas
e informados, mensalmente, no Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO). Em
31/12/2020, o PR foi de R$ 99.167.269 (R$ 89.971.607, em 2019) e o RWA foi de
R$ 134.488.297 (R$ 120.218.746, em 2019), resultando num índice de Basiléia (PR/
RWA) de 73,74% (74,84%, em 2019). Em que pese o PR de 2020 ter aumentado,
o índice de Basiléia registrou uma leve redução de 1,10%. Todavia, a capacidade
do Capital da AFEAM em superar os riscos inerentes às suas linhas de negócios
apresenta uma ótima condição.
c. Análise de Sensibilidade
Entre os riscos de maior relevância e com maior potencial de afetar o capital da AFEAM
a partir de 2021, destacam-se a possibilidade de anulação total da dação em pagamento
de BNDU localizado em Manaus e o aumento do passivo trabalhista decorrente de ações
judiciais movidas por empregados da Agência, decorrente da redução da carga horária de
trabalho ocorrida em novembro de 2016, de 8h para 6h, em função da Ação Civil Pública do
Ministério Público do Trabalho - MPT, processo n. 0000873-96.2010.5.11.2008.
Com relação à anulação da dação em pagamento, nesta ação a AFEAM não teria mais
o ativo não financeiro registrado em BNDU, parte do valor da fonte de Recursos Próprios.
Com a nova situação, a AFEAM passaria a ter apenas um direito de recebimento do cedente
do imóvel, do valor pago na condição de coobrigada garantidora no empréstimo bancário
realizado pelo mesmo, no valor original de R$ 16.007.030. Como o BNDU está 100%
provisionado, a mudança não traria um novo impacto econômico no capital da Agência. No
entanto, em se tratando de liquidez do ativo, uma dívida na configuração de empréstimo
bancário de terceiros teria possibilidade muito reduzida de retorno financeiro no futuro, tendo
em vista a situação econômica e financeira atual do cedente do BNDU. O último Laudo de
Avaliação de 14/12/2018, reduziu de R$ 58.000.000 para R$ 22.500.000 o valor do imóvel.
Diante desse cenário, aliando a possibilidade de acréscimo do valor de custas judiciais em
eventual ação de anulação estimado em R$ 297.514 e de ressarcimento e/ou devolução do
pagamento de tributos relacionadas à dação no valor de R$ 1.064.167, estima-se que na
mudança do tipo de ativo, a AFEAM deixaria de receber no futuro, R$ 5.441.097.
Quanto ao passivo trabalhista, até 31.12.2020, 52 empregados já ingressaram com ações
individuais, estando atualmente 45 empregados (1/3 do efetivo) com ações tramitando no
judiciário, com valor de causa R$ 13.735.947. Para fazer frente a esse provável impacto
econômico e financeiro, a Agência já provisionou R$ 8.500.698, valor ponderado pela
probabilidade de riscos de perda por eventual mudança de entendimento judicial no final
das ações que estão em grau de recurso. Para essa situação, a AFEAM não teria impacto
significativo no seu capital, devido as provisões registradas apresentarem valores ponderados
pelo risco de perda. No entanto, existe uma segunda situação, a possibilidade do ingresso de
novas ações por parte do restante dos empregados (2/3 do efetivo), que poderiam chegar
ao valor provável de causa de R$ 27.472.000 (estimativa). Para essas possíveis ações, a
Agência já mantém uma provisão de R$ 6.867.973. Considerando um cenário pessimista em
que os 2/3 dos empregados ajuízem ações, seguindo a metodologia de risco adotada do 1/3,
estimamos que o risco de perda na segunda situação é de R$ 17.002.420, que descontada
a provisão já realizada de R$ 6.867.973, poderia provocar um impacto econômico no capital
da AFEAM de R$ 10.134.448. Apesar do valor significativo em cenário estressado, para os
dois eventos de riscos citados, a AFEAM possui capital suficiente para absorver os possíveis
impactos, sem comprometer a continuidade de suas linhas negócios.
Em relação aos efeitos da pandemia da COVID-19, temos como riscos de maior relevância
para o exercício de 2021: perda de receita pela probabilidade de redução na meta de
contratação de crédito, no valor estimado de R$ 1.248.000; aumento da inadimplência
e redução de receita de aplicação em TVM com recursos de retorno de financiamento
por conta da manutenção da crise econômica, no valor estimado de R$ 726.912;
desvalorização do valor de mercado de BNDUS, no valor estimado de R$ 1.500.000;
perda de performance operacional por conta de risco operacional, no valor estimado de
R$ 309.528. Esses riscos de perdas totalizam um impacto econômico estimado em R$
3.784.440. Como consequência, estima-se uma redução de entrada no fluxo de caixa,
levando ao impacto financeiro de R$ 2.550.000. Apesar dos riscos estimados, o capital
da AFEAM apresenta capacidade de absorver os impactos sem comprometer o resultado
positivo esperado no planejamento estratégico para 2021.
NOTA 15. OUTROS EVENTOS
a. COVID-19
Os prognósticos dos efeitos da pandemia da COVID-19 para 2020 eram bastante
pessimistas, principalmente para o setor econômico. Com base nisso, o valor estimado
em cenário de estresse de possíveis perdas econômicas foi de R$ 4.339.000,
considerados nesse valor previsões de perdas com inadimplência de operações de
crédito, desvalorização de BNDUs e queda de receitas de aplicação financeira por conta
da previsão de redução da Selic. Ao final de 2020, a perda efetivada foi de somente
R$ 304.764, valor que não comprometeu o capital da empresa, tão pouco o resultado
do período, sendo R$ 195.764 de desvalorização de BNDUs e R$ 109.000 de perdas
de receitas financeiras pela queda da Selic. As perdas esperadas de inadimplência de
operações de crédito foram totalmente mitigadas por conta do plano de renegociação
emergencial e pelos efeitos da Resolução CMN nº 4.803, de 2020, que permitiu a
renegociação de operações sem impacto de provisão no ano de 2020.
Quanto à liquidez, estimou-se uma redução de R$ 7.890.000 nas disponibilidades, muito
em função da previsão de queda de repasse dos recursos oriundos da arrecadação do
FMPES. No entanto, apesar da crise, com as medidas governamentais adotadas, os
efeitos negativos foram mitigados sendo registrado aumento de arrecadação acima do
previsto e consequentemente não gerou a perda esperada.
b. Anistia-enchente 2021
A AFEAM, como gestora do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao
Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas – FMPES, divulga que em 10/03/2021, foi
aprovado Projeto de Lei pela Assembleia Legislativa do Estado (ALEAM) encaminhado pelo
Governo do Estado, o qual trata da concessão de anistia aos financiamentos contratados com
recursos do FMPES, localizados nos municípios afetados pela enchente 2021 que tiverem
reconhecida a calamidade pública, ou o estado de emergência, pela Defesa Civil Estadual ou
Secretaria Nacional da Defesa Civil, prevendo o perdão total ou parcial da dívida ou mesmo a
renegociação do valor remanescente financiado.
Os 61 municípios do interior contemplam financiamentos com recursos do Fundo
na ordem de R$ 56,6 milhões. No entanto, como 80% desse valor corresponde às
operações do setor secundário e terciário, que, em sua maioria, são localizados em
áreas urbanas, com pouca probabilidade de serem afetadas pela enchente, acrescido
das operações do setor rural que não tem enquadramento, estima-se o impacto da
anistia no Patrimônio do Fundo de R$ 11,3 milhões, correspondente a 20% do valor total
envolvido e, consequentemente, na AFEAM com redução da receita oriunda da taxa de
administração recebida.
Marcos Vinícius Cardoso de Castro
Diretor Presidente
João Batista Silva Tavares
Diretor de Crédito
Cristina Coelho da Silva
Diretora de Administração
Luana Coimbra da Rocha
Contadora CRC/AM 10.314/O-3
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Aos
Diretores e aos Administradores da
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A – AFEAM
Manaus – AM
Opinião com ressalvas
Examinamos as demonstrações contábeis da Agência de Fomento do Estado do
Amazonas S.A - AFEAM (“AFEAM” ou “Instituição”), que compreendem o balanço
patrimonial em 31 de dezembro de 2020 e as respectivas demonstrações de resultado, das
mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o semestre e exercício findos
nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das
principais políticas contábeis.
Em nossa opinião, exceto pelos efeitos dos assuntos descritos na seção a seguir intitulada
“Base para opinião com ressalva”, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da
AFEAM em 31 de dezembro de 2020, o desempenho de suas operações e os seus fluxos
de caixa para o semestre e exercício findos nessa data, de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil, aplicáveis às entidades reguladas pelo Banco Central do Brasil.
Base para Opinião com ressalva
Bens Não de Uso - Impairment
A Instituição não realizou o processo de análise de impairment dos seus Bens Não de Uso,
conforme citado na nota explicativa 6, onde não foi efetuado o levantamento e a constituição
de provisão para a desvalorização desses bens, não sendo apurado os valores para os
devidos registros. A não mensuração e registro descumpre o que estabelece a Resolução
CMN nº 3.566. Desta forma, não há como mensurar os possíveis efeitos resultantes da
ausência da mensuração do impairment nas demonstrações contábeis da Instituição, o que
impossibilita emitirmos opinião sobre o Bens Não de Uso.
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na
seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
contábeis”. Somos independentes em relação à Instituição, de acordo com os princípios
éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas
profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais
responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de
auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva.
Principais assuntos de auditoria
Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram
os mais significativos em nossa auditoria do período corrente. Esses assuntos foram tratados
no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação
de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma
opinião separada sobre esses assuntos. Além do assunto descrito na seção “Base para
opinião com ressalva”, determinamos o assunto descrito abaixo como principal assunto de
auditoria a ser comunicado em nosso relatório.
Provisão para créditos de liquidação duvidosa
Conforme mencionado nas notas explicativas nº 3d e 5b, para fins de mensuração da provisão
para créditos de liquidação duvidosa, as operações de crédito, levando em consideração
fatores e premissas como atraso, situação econômico financeira, grau de endividamento, são
classificadas em 8 níveis de risco, sendo “A” o risco mínimo e “H” o risco máximo. A Instituição
aplica inicialmente os percentuais de perda determinados pela Resolução CMN nº 2.682/1999
para fins de cálculo da provisão. A classificação das operações de crédito em níveis de risco
envolve premissas e julgamento da Instituição, baseadas em suas metodologias internas de
classificação de risco, e a provisão para créditos de liquidação duvidosa representa a melhor
estimativa da Instituição quanto às perdas da carteira. Devido à relevância das operações
de crédito, às incertezas e julgamentos relacionados à estimativa de provisão para créditos
de liquidação duvidosa e ao impacto que eventual alteração das premissas poderia gerar
nos valores registrados nas demonstrações contábeis, consideramos esse assunto como
significativo para a auditoria.
Como nossa auditoria conduziu esse assunto
Avaliamos a efetividade operacional dos controles internos relevantes e manuais
implementados pela Instituição e relacionados aos processos de aprovação, registro,
classificação e atualização dos níveis de risco (“rating”) das operações de crédito e as
principais premissas utilizadas no cálculo da provisão para créditos de liquidação duvidosa.
Com base em amostragem, avaliamos se a Instituição atendeu aos requisitos relacionados
à apuração da provisão para créditos de liquidação duvidosa e se as divulgações efetuadas
nas demonstrações contábeis, descritas nas notas explicativas 3d e 5b, estão de acordo com
as regras aplicáveis. Com base nas evidências obtidas por meio dos procedimentos acima
descritos, consideramos aceitável o nível de provisionamento e as divulgações efetuadas no
contexto das demonstrações contábeis.
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor
página 8, continuação, Relatório do Auditor
continua, Notas Explicativas...
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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