DOEAM 30/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 30 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 49
Diário Oficial do Estado do Amazonas
A administração da AFEAM é responsável por essas outras informações que compreendem
o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange
o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria
sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de
ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma
relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido
na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base
no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração,
somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações
contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos
que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações
contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação
da capacidade da AFEAM continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos
relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração
das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Instituição
ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o
encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da AFEAM são aqueles com responsabilidade pela
supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis,
tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança
razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada
de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as
eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de
fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto,
possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos
usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da
auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações
contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como, obtemos evidência
de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não
detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente
de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio,
falsificação, omissão ou representações falsas intencionais;
• Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos
procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de
expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da AFEAM;
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das
estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração;
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade
operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante
em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à
capacidade de continuidade operacional da AFEAM. Se concluirmos que existe incerteza
relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas
divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se
as divulgações forem inadequadas;
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis,
inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes
transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos,
do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas
de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que, eventualmente,
tenham sido identificadas durante nossos trabalhos.
São Paulo, 16 de março de 2021
Roger Maciel de Oliveira
Contador 1 CRCRS 71.505/O-3 “T” SP
Sócio Responsável Técnico
RUSSELL BEDFORD BRASIL
AUDITORES INDEPENDENTES S/S
2 CRCRS 5.460/O-0 “T” SP
MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O Conselho de Administração da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. -
AFEAM, em reunião extraordinária ocorrida nesta data,
CONSIDERANDO o teor do Relatório da Administração da AFEAM, bem como as
Demonstrações Contábeis, exercício 2020 e o Parecer dos Auditores Independentes;
CONSIDERANDO as conclusões do Comitê de Auditoria, apresentadas em seu Relatório,
registrado em Reunião de mesma data, recomendando a este Conselho de Administração a
aprovação das Demonstrações Financeiras,
CONSIDERANDO ainda o “Parecer do Conselho Fiscal da Agência”, registrado em Reunião
de mesma data,
DECLARA que após análise do Relatório da Administração da AFEAM, bem como das
Demonstrações Contábeis, exercício 2020, encontrou os mesmos em perfeita ordem,
elucidando claramente todos os fatos relevantes ocorridos em 2020. Ressalta que os quadros
e tabelas acrescidos nas Notas Explicativas do exercício em questão tornaram de fácil
entendimento e compreensão a visualização das informações demonstradas nos documentos.
Observa a transparência com que os assuntos foram expostos, as estruturas de Governança,
Controles Internos e Compliance também foram bem representados no Relatório da
Administração. Destaca ainda que a AFEAM vem caminhando para um nível cada vez maior de
comprometimento, implantando os normativos cabíveis e exigidos pelos Órgãos Reguladores
e realizando, através de seus gestores e corpo funcional, uma Gestão de compromisso com
a perenidade da Instituição e crescimento para o alcance de sua Missão. Pelos motivos
expostos, de acordo com o inciso V, do Artigo 142 da Lei n.º 6.404, de 15.12.1976, o Conselho
de Administração da AFEAM, concluiu, à vista do parecer dos Auditores Independentes, do
Conselho Fiscal, e das conclusões expressas no relatório do Comitê de Auditoria, que as contas
da Diretoria relativas ao exercício findo em 31/12/2020, encontram-se em ordem, devendo, pois,
serem submetidas à apreciação da Assembleia de Acionistas.
Manaus/AM, 25 de março de 2021.
PAULO RICARDO
RODRIGUES DE SOUZA
Presidente
MARCOS VINÍCIUS
CARDOSO DE CASTRO
Membro
ALESSANDRO RIBEIRO
Membro
MÁRCIA MELO PEREIRA PINHEIRO
Membro
PARECER DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 163 da Lei n.º 6.404, de 15.12.76,
após examinar as Demonstrações Contábeis do exercício 2020, complementadas pelas
Notas Explicativas, e considerando o Parecer dos Auditores Independentes, declara
favorável à aprovação com ressalvas, descritas no Parecer de RUSSELL BEDFORD
BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S, inclusive as observações relacionadas
aos possíveis efeitos dos assuntos descritos no item “Base para Opinião com ressalva”
do respectivo Parecer dos Auditores, datado de 16.03.2021, assim, com a ressalva
acima, manifesta a sua concordância com as demonstrações contábeis apresentadas,
concluindo por indicar à Assembleia Geral sua aprovação, na época devida.
Manaus/AM, 25 de março de 2021.
ELIZA MARIA NASCIMENTO ALBUQUERQUE
Presidente
FERNANDO SILVA MARQUEZINI EDILEUZA LOBATO DA CUNHA
Membro Membro
PARECER DO COMITÊ DE AUDITORIA
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 2020
Introdução
1.1 Constituição e Regulamentação do Comitê de Auditoria
O Comitê de Auditoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. – AFEAM
denominado COAUD, órgão de caráter permanente, observa as disposições do Estatuto
Social da AFEAM, da Lei Federal 13.303, de 30 de junho de 2016, do Decreto Estadual nº
39.032, de 2018, Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 3.198, de 27 de
maio de 2004, e as decisões do Conselho de Administração.
1.2 Principais atribuições do Comitê de Auditoria
Compete ao Comitê de Auditoria auxiliar o Conselho de Administração no que se refere às
funções de supervisionar as atividades das auditorias interna e independente, de controles
internos e de gestão de riscos, assim como avaliar e monitorar a qualidade e integridade
dos sistemas de controles internos, das demonstrações financeiras e da exposição a riscos,
a fim de melhorar o processo de transparência e de contribuir com o aperfeiçoamento das
atividades da AFEAM.
1.3 Composição:
Conforme disposto no art. 4º. do Regimento Interno do Comitê de Auditoria da AFEAM, o COAUD,
eleito e destituído pelo Conselho de Administração, será integrado por 3 (três) membros, com man-
dato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição. Atualmente, o comitê é composto pelos seguintes
membros: Sr. Irineu Avelino de Souza Neto, Sr. Eronildo Rogério Correia de Freitas e sendo presidido
pelo Sr. Márcio Marques Gonçalves. Todos exercendo o primeiro mandato e com experiência profis-
sional e formação acadêmica compatível com o cargo.
Atividades do Comitê de Auditoria
O COAUD reuniu-se 11 (onze) vezes de forma ordinária nesse período de 2020, o Comitê
de Auditoria também realizou sessões reservadas periódicas com a Gerência Jurídica, com a
Gerência de Riscos, Controles Internos e Compliance e com a Auditoria Interna, além de outras
com a Gerência Administrativa, com a Auditoria Independente e, somado todas as reuniões,
entre os próprios membros do Comitê totalizam 20 (vinte) encontros, sempre com o objetivo de
aprofundarem seu conhecimento sobre as diversas áreas de atuação da AFEAM.
O Comitê reuniu-se extraordinariamente em 05.03.2021, discutiram e apreciaram a prévia
das demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2020 e reuniram-se novamente
em 25.03.2021 dessa vez para analisar as peças definitivas, registrando-se a presença de
todos os membros em todas as reuniões.
Parecer do Comitê de Auditoria
AVALIAÇÃO DA EFETIVIDADE DOS SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO:
Verifica-se que o Sistema de Controle Interno da AFEAM está em constante aperfeiçoa-
mento, sendo capaz de identificar fatores adversos relevantes, o que vem permitindo a
adoção de medidas preventivas e corretivas pela Administração. O Sistema de Controle
Interno adotado pela AFEAM é estruturado por meio de políticas, normativos, cultura or-
ganizacional e de padrões éticos e de integridade promovidos pela AGÊNCIA, permitindo,
assim, a prestação de informações consistentes sobre os aspectos gerenciais, financeiros
e operacionais, em conformidade com a regulamentação pertinente.
AVALIAÇÃO DA EFETIVIDADE DAS AUDITORIAS INDEPENDENTE E INTERNA:
O Comitê de Auditoria tem à sua disposição o acesso direto à Auditoria Interna da AGÊNCIA
continua, Relatório do Auditor...
página 9, continuação, Relatório do Auditor
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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