DOEAM 22/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 22 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2021, pelo
prazo de 12 (doze) meses, junto a Assembleia Legislativa do Estado do
Amazonas, para exercer o cargo de provimento em comissão de Agente
Operacional, I, com ônus para o órgão de origem, do servidor JOSENIR DA
SILVA ARAÚJO, ocupante do cargo de Assistente Operacional, 1.a Classe,
Referência E, Matrícula n.o 001.269-6H, do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Administração Penitenciária.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#38677#6#39819/>
Protocolo 38677
<#E.G.B#38679#6#39821>
DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 4.422/2020/
AMAZONPREV/COGEP, da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 34, §1.o, da Lei n.o
2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866,
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §4.o, primeira parte,
da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do
Processo n.o 01.01.011101.000644/2021-71, resolve
I - PRORROGAR a disposição, a contar de 14 de janeiro de 2021, pelo
prazo de 12 (doze) meses, junto à Fundação Fundo Previdenciário do Estado
do Amazonas, mediante Termo de Cooperação Técnica, das servidoras
LECIA JOARA DE LIMA SIQUEIRA, ocupante do cargo de Escrivão de
Polícia, 4.a Classe, PC-ESC-IV, Matrícula n.o 211.109-8A e IZOLDA DE
CASTRO E COUTO VALLE, ocupante do cargo de Comissário de Polícia,
Classe Única, Matrícula n.o 172.016-3A, do Quadro de Pessoal da Polícia
Civil do Estado do Amazonas.
II - AUTORIZAR a Polícia Civil do Estado do Amazonas a manter em
folha de pagamento as servidoras mencionadas no Item I, mediante Termo
de Cooperação Técnica com a Fundação Fundo Previdenciário do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#38679#6#39821/>
Protocolo 38679
<#E.G.B#38681#6#39823>
DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1063/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
12 de agosto de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA
MARGARETE XAVIER DE ARAÚJO, que determinou a retificação do
ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade,
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.09217EXE - AMAZONPREV
(01.01.013301.00002798.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de janeiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
MARIA MARGARETE XAVIER DE ARAÚJO, no cargo de Professor, 3.ª
Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 124.171-0C, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
lotada na Escola Estadual Carlos Pinho, com proventos integrais calculados
à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos
e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II,
da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da
Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um
reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003,
totalizando seus proventos em R$2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e
três reais e treze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em
Manaus, 22 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#38681#6#39823/>
Protocolo 38681
<#E.G.B#38682#6#39824>
DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º1164/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
16 de setembro de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA
DE FÁTIMA DOS ANJOS ANTÔNIO, que determinou a retificação do
ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade,
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.09802EXE - AMAZONPREV
(01.01.013301.00002880.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de março de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
MARIA DE FÁTIMA DOS ANJOS ANTÔNIO, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G1, Matrícula n.º 120.874-8B, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
lotada na Escola Estadual Ramalho Junior, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.510,36 (dois
mil, quinhentos e dez reais e trinta e seis centavos), de acordo com o artigo
11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, mais R$30,24 (trinta reais
e vinte quatro centavos), de Gratificação de Localidade, nos termos do artigo
do 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003,
totalizando seus proventos em R$2.540,60 (dois mil, quinhentos e quarenta
reais e sessenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em
Manaus, 22 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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