DOEAM 22/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 22 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#38685#8#39827/>
Protocolo 38685
<#E.G.B#38686#8#39828>
(*)DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986, determina o desfazimento do ato de nomeação do
habilitado em concurso público que não tomar posse no prazo fixado no
caput do mencionado artigo;
CONSIDERANDO a ocorrência dessa circunstância, nos termos da
instrução do Processo n.º 01.02.017305.007193/2020-48, resolve
TORNAR SEM EFEITO a nomeação de LUANA OLIVEIRA RAMOS
para o cargo de provimento efetivo de Médico Dermatologista, do Quadro
de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, constante do Decreto
de 11 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da
mesma data.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 de março de
2021.
<#E.G.B#38686#8#39828/>
Protocolo 38686
<#E.G.B#38687#8#39829>
PROCESSO
: 01.01.011101.00005687.2020
INTERESSADA
: KARINA BELOTA SANTIAGO
ASSUNTO
: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por
KARINA BELOTA SANTIAGO, em que requer a revogação da Portaria
n.º 003/DPA-7/PMAM, de 10 de janeiro de 2020, com consequente
cancelamento do seu licenciamento a pedido, com fulcro nos artigos 5.º,
caput, 50, 52 e 54, II da Lei n.º 2.794, de 06 de maio de 2003 e Súmulas 346
e 473 do STF;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do
Parecer Chefia n.º 00105/2020-/PGE, resolvo
INDEFERIR o pedido da Requerente, tendo em vista que o licen-
ciamento a pedido, nos termos da Portaria n.º 003/DPA-7/PMAM, de 10
de janeiro de 2020, caracterizou um ato administrativo válido, eficaz e
consumado, e por essa razão, não há possibilidade de revogação deste ato,
tornando-se inadmissível o retorno à condição de Aluna Oficial, uma vez
operado seu desligamento do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#38687#8#39829/>
Protocolo 38687
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