DOEAM 25/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 25 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#39138#4#40315/>
<#E.G.B#39193#4#40376>
RESOLUÇÃO Nº. 001/2021-CODAM
HOMOLOGA, “ad referendum” do Conselho de Desen-
volvimento do Estado do Amazonas, o Parecer Técnico
especificado.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 3.430,
DE 3 DE SETEMBRO DE 2009, QUE REDUZ A BASE DE CÁLCULO DO
ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM QUEROSENE DE AVIAÇÃO
(QAV) E GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV);
CONSIDERANDO o disposto no §3º, do art. 8º do Decreto nº. 14.168,
de 8 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 065/2021 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001765/2021-30,
R E S O L V E:
Art. 1º HOMOLOGAR, “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimen-
to do Estado do Amazonas - Codam, o Parecer Técnico Nº 005/2021-GPEI/
DCI/SED, constante nos autos do Processo Nº 01.01.016101.003382/2020-
30 - SEDECTI, de interesse da sociedade empresária TÁXI AÉREO VALE
DO MADEIRA EIRELI, o qual pugna pela concessão do incentivo fiscal de
redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com
aquisição de QUEROSENE DE AVIAÇÃO (QAV) de 25% (vinte e cinco por
cento), para 7% (sete por cento).
Art. 2º Para fins de gozo do incentivo fiscal de redução da base de
cálculo do ICMS, de que trata a Lei nº 3.430, de 3 de setembro de 2009, as
sociedades empresárias relacionadas no art. 1º deverão solicitar à Secretaria
de Estado da Fazenda - SEFAZ a concessão de regime especial, nos termos
do art. 2º do Decreto nº 29.263, de 26 de outubro de 2009.
Art. 3º As sociedades empresárias beneficiadas se comprometem
a cumprir o plano de negócios aprovado pelo Codam e o regime especial
concedido pela SEFAZ, sob pena de perda do benefício.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVI-
MENTO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas e Presidente do Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas
<#E.G.B#39193#4#40376/>
Protocolo 39193
<#E.G.B#39194#4#40377>
RESOLUÇÃO Nº. 002/2021-CODAM
HOMOLOGA, “ad referendum” do Conselho de Desen-
volvimento do Estado do Amazonas, o Parecer Técnico
especificado.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 3.430,
DE 3 DE SETEMBRO DE 2009, QUE REDUZ A BASE DE CÁLCULO DO
ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM QUEROSENE DE AVIAÇÃO
(QAV) E GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV);
CONSIDERANDO o disposto no §3º, do art. 8º do Decreto nº. 14.168,
de 8 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 066/2021 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001766/2021-85,
R E S O L V E:
Art. 1º HOMOLOGAR, “ad referendum” do Conselho de De-
senvolvimento do Estado do Amazonas - Codam, o Parecer Técnico
Nº 055/2021-GPEI/DCI/SED, constante nos autos dos Processos Nº
01.01.016101.000524.2021-98 e 01.01.016101.000525.2021-32 - SEDECTI,
de interesse da sociedade empresária MAP TRANSPORTES AÉREOS
LTDA, o qual pugna pela concessão do incentivo fiscal de redução da base
de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com aquisição de
QUEROSENE DE AVIAÇÃO (QAV) de 25% (vinte e cinco por cento), para
7% (sete por cento).
Art. 2º Para fins de gozo do incentivo fiscal de redução da base de
cálculo do ICMS, de que trata a Lei nº 3.430, de 3 de setembro de 2009, as
sociedades empresárias relacionadas no art. 1º deverão solicitar à Secretaria
de Estado da Fazenda - SEFAZ a concessão de regime especial, nos termos
do art. 2º do Decreto nº 29.263, de 26 de outubro de 2009.
Protocolo 39138
DISTRIBUI
M
QUA
T
QUA
T
T
T
T
T
ANEXO ÚNICO
IÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBE
MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS
ADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOBM)
Posto
Quantidade
Coronel
11
Tenente-Coronel
36
Major
50
Capitão
70
1.º Tenente
80
2.º Tenente
102
ADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS (QCO)
MÉDICOS
Posto
Quantidade
Coronel
01
Tenente Coronel
06
Major
12
Capitão
22
1.º Tenente
60
2.º Tenente
60
ENFERMEIROS
Posto
Quantidade
Coronel
01
Tenente Coronel
06
Major
12
Capitão
22
1.º Tenente
80
2.º Tenente
80
DENTISTAS
Posto
Quantidade
Coronel
01
Tenente Coronel
02
Major
04
Capitão
08
1.º Tenente
30
2.º Tenente
30
FARMACÊUTICOS
Posto
Quantidade
Coronel
--
Tenente Coronel
02
Major
04
Capitão
08
1.º Tenente
30
2.º Tenente
30
ASSISTENTES SOCIAIS
Posto
Quantidade
Coronel
--
Tenente Coronel
02
Major
04
Capitão
08
1.º Tenente
30
2.º Tenente
30
EIROS
)
e
)
e
e
e
e
e
QUADRO
QUA
QUAD
RO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO (QOAB
Posto
Quantidade
Major
15
Capitão
20
1.º Tenente
34
2.º Tenente
70
ADRO DE PRAÇAS COMBATENTES (QPBM)
Graduação
Quantidade
Subtenente
82
1.º Sargento
164
2.º Sargento
254
3.º Sargento
320
Cabo
780
Soldado
1260
DRO COMPLEMENTAR DE PRAÇAS (QCPBM
Graduação
Quantidade
Subtenente
35
1.º Sargento
70
2.º Sargento
130
3.º Sargento
260
Cabo
55
BM)
e
)
e
M)
e
QUADRO
QUA
QUAD
RO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO (QOAB
Posto
Quantidade
Major
15
Capitão
20
1.º Tenente
34
2.º Tenente
70
ADRO DE PRAÇAS COMBATENTES (QPBM)
Graduação
Quantidade
Subtenente
82
1.º Sargento
164
2.º Sargento
254
3.º Sargento
320
Cabo
780
Soldado
1260
DRO COMPLEMENTAR DE PRAÇAS (QCPBM
Graduação
Quantidade
Subtenente
35
1.º Sargento
70
2.º Sargento
130
3.º Sargento
260
Cabo
55
BM)
e
)
e
M)
e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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