DOEAM 16/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 16 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#38113#5#39253/>
Protocolo 38113
<#E.G.B#38115#5#39255>
DECRETO N.º 43.579, DE 16 DE MARÇO DE 2021
CONCEDE, ad referendum, do Conselho de Desen-
volvimento do Estado do Amazonas, incentivos fiscais
à sociedade empresária BOREO INDÚSTRIA DE
COMPONENTES LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise de nº 30/2021- GPIN/DCI/
SEDEC, capeado pelo processo nº 12/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento da Lei
nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do
CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 053/2021 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001445/2021-80,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos, ad referendum, do Conselho de Desenvol-
vimento do Amazonas - Codam, incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS à sociedade empresária BOREO INDÚSTRIA DE COMPONENTES
LTDA., estabelecida na Rua Javari, nº 1.155, Bloco B, Distrito Industrial,
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 25.096.598/0001-95 e no CCA
sob o nº 06.201.144-8, para fabricação do produto Coletor Eletrônico de
Votos (Urna Eletrônica Sob a Forma de Sistema), NCM/SH 8471.60.90,
enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos
seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos
do inciso IV do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e
material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na
alínea “e” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições
de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspon-
dente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III
do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#38115#5#39255/>
Protocolo 38115
<#E.G.B#38118#5#39259>
DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação
Ordinária n.º 0716955-79.2020.8.04.0001, que deferiu a tutela de urgência
requerida, para determinar a convocação do Autor, HENRIQUE BORGES
FERNANDES JUNIOR, para apresentação de documentos e eventuais
exames necessários com a consequente nomeação no cargo de 2.º Tenente
Enfermeiro, do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida na Solicitação n.º 00193/2021, encaminhada por intermédio do
Ofício n.o 00242/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000572/2021-62,
resolve
I - CONVOCAR, sub judice, nos termos do item 13.1 do Edital n.º
001/2009-CBMAM, o candidato classificado no resultado final do Concurso
Público, para admissão e matrícula no Curso de Formação no Quadro
Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Amazonas, abaixo especificado:
CARGO: 2.º TENENTE ENFERMEIRO
CLASSIFIC.
NOME
123.ª
HENRIQUE BORGES FERNANDES JUNIOR
II - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato convocado pelo
presente Decreto, para atendimento do contido no item 13.2 do Edital n.º
001/2009-CBMAM.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#38118#5#39259/>
Protocolo 38118
<#E.G.B#38120#5#39260>
DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0619508-
28.2019.8.04.0001, que deu provimento ao recurso interposto por JOSÉ
WANDER RIBAMAR PEREIRA DE LIMA, para reformar parcialmente a
sentença do juízo a quo e julgar procedentes os pedidos exordiais, a fim
de determinar a retificação da promoção do Recorrente à graduação de
2.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2014, da
promoção à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 25
de agosto de 2015, bem como a promoção à graduação de Subtenente PM,
a contar de 25 de agosto de 2016 e ainda, a promoção pelo critério Especial,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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