DOEAM 26/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, sexta-feira, 26 de março de 2021
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.468 • ANO CXXVIII
Hospitais
Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#39110#1#40288>
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
PORTARIA N° 003/2021 - HIDF
O GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de
21 de junho de 1993 preceitua ser dispensáveis a licitação nos casos de
emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de
atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer
a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens,
públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento
da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obra e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência de emergência ou
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer a segurança dos pacientes, acompanhantes e todos os
servidores e prestadores desta Unidade Hospitalar Hospital Infantil Dr.
Fajardo às fls. 12-13 do processo;
CONSIDERANDO que os serviços almejados de manutenção predial
preventiva e corretiva no telhado com fornecimento de materiais,
equipamentos, peças e acessórios se destina tão somente a atender a
situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada as fls. 75-77;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa ás fls. 38-39 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
017146.000001/2021 HIDF.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a prestação do serviço de manutenção predial
preventiva e corretiva no telhado, pela empresa FIGUEIREDO COMÉRCIO
DE ARTIGOS MÉDICOS - EIRELI
II - ADJUCAR o objeto da dispensa em questão pelo Valor Global de R$
486.799,40;
Á consideração do Diretor Geral do HIDF, para ratificação.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE,
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF, em
Manaus, 26 de março de 2021.
JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HIDF, em Manaus, 26 de março de
2021.
JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#39110#1#40288/>
Protocolo 39110
Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#39128#1#40307>
HPS 28 DE AGOSTO
PORTARIA Nº 010/2021/DG/HPS28
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais,e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o atendimento aos pacientes do HPS 28 de Agosto às fls.
03-HPS28 do processo;
CONSIDERANDO que a aquisição do material hospitalar máscaras não
invasivas, se destina tão somente a atender a situação emergencial.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 20-HPS28;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 16-HPS28 está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
013102.00001010.2021 - CSC (050/21 - HPS 28 de Agosto).
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a aquisição do material hospitalar, da empresa
FM COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
48.750,00.
À consideração da Diretora do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, para
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus,
26 de março de 2021.
QUERCIANE SOUZA ALVES
Gerente Administrativa e Financeira do Hospital e Pronto
Socorro 28 de Agosto
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA DO
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO, em Manaus, 26 de
março de 2021.
JULIA FERNANDA MIRANDA MARQUES
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#39128#1#40307/>
Protocolo 39128
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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