DOEAM 26/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, sexta-feira, 26 de março de 2021
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.468 • ANO CXXVIII
Hospitais
Hospital Infantil Dr.  Fajardo
<#E.G.B#39110#1#40288>
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
PORTARIA N° 003/2021 - HIDF
O GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 
21 de junho de 1993 preceitua ser dispensáveis a licitação nos casos de 
emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de 
atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer 
a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, 
públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento 
da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obra e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência de emergência ou 
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer a segurança dos pacientes, acompanhantes e todos os 
servidores e prestadores desta Unidade Hospitalar Hospital Infantil Dr. 
Fajardo às fls. 12-13 do processo;
CONSIDERANDO que os serviços almejados de manutenção predial 
preventiva e corretiva no telhado com fornecimento de materiais, 
equipamentos, peças e acessórios se destina tão somente a atender a 
situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada as fls. 75-77;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa ás fls. 38-39 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
017146.000001/2021 HIDF.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a prestação do serviço de manutenção predial 
preventiva e corretiva no telhado, pela empresa FIGUEIREDO COMÉRCIO 
DE ARTIGOS MÉDICOS - EIRELI
II - ADJUCAR o objeto da dispensa em questão pelo Valor Global de R$ 
486.799,40;
Á consideração do Diretor Geral do HIDF, para ratificação.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE,
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF, em 
Manaus, 26 de março de 2021.
JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HIDF, em Manaus, 26 de março de 
2021.
JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#39110#1#40288/>
Protocolo 39110
Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#39128#1#40307>
HPS 28 DE AGOSTO
PORTARIA Nº 010/2021/DG/HPS28
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais,e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o atendimento aos pacientes do HPS 28 de Agosto às fls. 
03-HPS28 do processo;
CONSIDERANDO que a aquisição do material hospitalar máscaras não 
invasivas, se destina tão somente a atender a situação emergencial.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 20-HPS28;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 16-HPS28 está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
013102.00001010.2021 - CSC (050/21 - HPS 28 de Agosto).
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a aquisição do material hospitalar, da empresa 
FM COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
48.750,00.
À consideração da Diretora do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, para 
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus, 
26 de março de 2021.
QUERCIANE SOUZA ALVES
Gerente Administrativa e Financeira do Hospital e Pronto
 Socorro 28 de Agosto
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA DO 
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO, em Manaus, 26 de 
março de 2021.
JULIA FERNANDA MIRANDA MARQUES
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#39128#1#40307/>
Protocolo 39128
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar