DOEAM 23/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 23 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ENVIRA
4
3
FONTE BOA
5
4
GUAJARA
4
3
HUMAITA
9
6
IPIXUNA
5
4
IRANDUBA
5
4
ITACOATIARA
11
9
ITAMARATI
4
3
ITAPIRANGA
4
3
JAPURA
4
3
JURUA
4
3
JUTAI
4
3
LABREA
5
4
MANACAPURU
12
10
MANAQUIRI
3
2
MANAUS
120
100
MANICORE
7
6
MARAA
4
3
MAUES
7
6
NHAMUNDA
5
4
NOVA OLINDA DO NORTE
5
4
NOVO AIRAO
4
3
NOVO ARIPUANA
5
4
PARINTINS
12
10
PAUINI
5
4
PRESIDENTE FIGUEIREDO
4
3
RIO PRETO DA EVA
4
3
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
5
4
SANTO ANTONIO DO ICA
5
4
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
11
9
SAO PAULO DE OLIVENÇA
7
5
SAO SEBASTIAO DO UATUMA
4
3
SILVES
4
3
TABATINGA 
7
5
TAPAUA
4
3
TEFE
11
9
TONANTINS
4
3
UARINI
5
4
URUCARA
4
3
URUCURITUBA
4
3
TOTAL
460
366
 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de março de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#38597#14#39739/>
Protocolo 38597
<#E.G.B#38599#14#39741>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 163, de 04 de março de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 639/2020-SEDUC, publicada 
no DOE em 08/07/2020, para apurar quem deu causa ao possível reco-
nhecimento de dívida, referente ao imóvel locado para funcionamento 
de escola, sem a devida cobertura contratual, tendo como interessada a 
Empresa Jornais Calderaro Ltda, CNPJ n° 04.354.908/0001-54, conforme 
informações contidas nos autos do Processo n° 01.01.028101.05456.2020/
SEDUC;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração 
de Irregularidades Contratuais-CAIC,
RESOLVE:
I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao servidor, tendo em vista que agiu no 
cumprimento do dever legal, revestido da obrigação atribuída pelo cargo que 
ocupava, e com base no princípio da continuidade do serviço público, nos 
termos do art. 6º c/c o art. 208 § 1º, ambos da CF/1988;
II. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, 
previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
III. ESTA PORTARIA entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de março de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#38599#14#39741/>
Protocolo 38599
<#E.G.B#38601#14#39743>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Portaria GS Nº 162, de 04 de março de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 636/2020-SEDUC, publicada 
no DOE em 03/07/2020, para apurar quem deu causa ao possível reconheci-
mento de dívida, tendo como interessada a Empresa Marco Coelho Serviços 
Ltda, CNPJ n° 09.675.221/0001-34, conforme informações contidas nos 
autos do Processo n° 01.01.028101.05459.2020/SEDUC;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração 
de Irregularidades Contratuais-CAIC,
RESOLVE:
I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao servidor, tendo em vista que agiu no 
cumprimento do dever legal, revestido da obrigação atribuída pelo cargo que 
ocupava, e com base no princípio da continuidade do serviço público, nos 
termos do art. 6º c/c o art. 208 § 1º, ambos da CF/1988;
II. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, 
previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
III. ESTA PORTARIA entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de março de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#38601#14#39743/>
Protocolo 38601
<#E.G.B#38603#14#39745>
ERRATA DO EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº. 194/2020.
Publicado no DOE 34403, pág. 09, Poder Executivo, celebrado entre a 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa 
M C COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP.
ONDE SE LÊ: O prazo de vigência do Contrato será de trinta (30) dias, 
contados de 29.12.2020 até 28.01.2021, podendo ser prorrogado mediante 
Termo Aditivo.
LEIA-SE: O prazo de vigência do Contrato será de quatro (04) meses, 
contados de 29.12.2020 até 29.04.2021, podendo ser prorrogado mediante 
Termo Aditivo.
GEORGETE BORGES MONTEIRO
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#38603#14#39745/>
Protocolo 38603
<#E.G.B#38604#14#39746>
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 180/2020.
DATA DA ASSINATURA: 22.01.2021. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto e, do outro lado, a empresa Z DE O BESSA & CIA LTDA. 
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais noventa 
(90) dias, contados de 24.01.2021 até 24.04.2021, para dar continuidade à 
Aquisição de material de consumo sendo: Camisa Polo (1.565 unid.), para 
uniformização de gestores e pedagogos da Rede Estadual de Educação, 
conforme solicitação da empresa Z. DE .O. BESSA, Projeto Básico e Parecer 
n°. 0221/2021-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo nº. 028101.000528/2021.
GEORGETE BORGES MONTEIRO
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#38604#14#39746/>
Protocolo 38604
Secretaria de Estado de Segurança 
Pública -  SSP
<#E.G.B#38525#14#39667>
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA 
O DECRETO Nº. 40.691 DE 16 DE MAIO DE 2019
O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o 
deslocamento do servidor relacionado abaixo:
Nome e Cargo: Dyhemes Ferreira Marques - Cap. QOPM; Destino e 
Período: São Gabriel da Cachoeira/AM - 26/03/2021 a 29/03/2021.
Objetivo: Acompanhar a equipe técnica que finalizará a instalação e 
correção da cobertura do sinal do sistema de radiocomunicação.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 
23 de março de 2021.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
<#E.G.B#38525#14#39667/>
Protocolo 38525
<#E.G.B#38568#14#39710>
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA
 O DECRETO Nº. 40.691 DE 16 DE MAIO DE 2019
O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o 
deslocamento dos servidores relacionado abaixo:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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