DOEAM 23/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 23 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 29
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#38584#29#39726/>
Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico,  Ciência,  
Tecnologia e Inovação -  SEDECTI
<#E.G.B#38526#29#39668>
PORTARIA N° 029/2021 - ASSJUR/GS/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 113/2020 - ASSJUR/GS/SEDECTI, que 
criou a Comissão de Inventário para levantamento e avaliação patrimonial 
dos bens pertencentes a Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo - 
Setemp, publicada no DOE do dia 15/12/2020, Poder Executivo - Seção II, 
pág 18;
CONSIDERANDO o Decreto nº 43.484, de 26 de fevereiro de 2021, e o 
Decreto nº 43.598, de 20 de março de 2021, que prorrogam os efeitos do 
Decreto nº 43.235, de 23 de dezembro de 2020, que “dispõe sobre o fun-
cionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do 
Poder Executivo Estadual, na forma que específica.”;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.016101.002301/2020-84 - Siged;
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender os trabalhos da Comissão de Inventário para levantamento 
e avaliação patrimonial dos bens pertencentes a Secretaria do Trabalho e 
Empreendedorismo - Setemp, diante das medidas adotadas pelo Governo 
do Estado do Amazonas para o combate do avanço da pandemia decorrente 
do Covid-19.
Art. 2º. A suspensão permanecerá até 03 de maio de 2021, prorrogando os 
serviços por mais 90 (noventa) dias.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a contar de 15 de março de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, em 
Manaus, 22 de março de 2021.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
<#E.G.B#38526#29#39668/>
Protocolo 38526
<#E.G.B#38527#29#39669>
PORTARIA Nº 026/2021 - DCI/SEDEC/GS/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas 
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o caráter excepcional do pedido de Regime Especial para 
a utilização de imóvel não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado 
do Amazonas, como extensão do estabelecimento da requerente, conforme 
solicitado no Processo. Nº 0466/2021-00 SEDECTI;
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado no incremento da 
produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação 
e de emprego no Estado;
CONSIDERANDO o Ato Declaratório nº. 034/202 - DETRI/SER/SEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º-A, §9º do Decreto nº. 23.994, de 29 
de Dezembro de 2003.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, a sociedade empresária SENSE INDÚSTRIA DE 
BICICLETAS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida nesta cidade na Rua Içá, 
100, Distrito Industrial I, inscrita no CNPJ sob o nº 15.096.743/0001-84 e 
no CCA sob o nº 06.200.920-6, a utilizar o imóvel localizado nesta cidade, 
na Rua Içá, 21, Distrito Industrial I, como extensão de seu estabelecimento, 
para a fabricação dos produtos discriminados nos laudos técnicos números 
00011/2020 e 00565/2020, bem como para a guarda dos respectivos 
insumos e produtos acabados.
Art. 2º O processo de produção do bem incentivado citados no item 
anterior deverá obedecer ao previsto no projeto que originou os incentivos.
Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua 
publicação retroagindo seus efeitos ao dia 25 de fevereiro de 2021, com 
vigência até 25 de maio de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 22 de 
março de 2021.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
<#E.G.B#38527#29#39669/>
Protocolo 38527
<#E.G.B#38529#29#39671>
PORTARIA Nº 027/2021 - DCI/SEDEC/GS/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas 
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o caráter excepcional do pedido de Regime Especial para 
a utilização de imóvel não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado 
do Amazonas, como extensão do estabelecimento da requerente, conforme 
solicitado no Processo. Nº 0563/2021-95 SEDECTI;
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado no incremento da 
produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação 
e de emprego no Estado;
CONSIDERANDO o Ato Declaratório nº. 014/2021 - DETRI/SER/SEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º-A, §9º do Decreto nº. 23.994, de 29 
de Dezembro de 2003.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, a sociedade empresária NORTEBAG INDÚSTRIA DE 
EMBALAGENS EIRELI, estabelecida nesta cidade na Av. Torquato Tapajós, 
8656, Colônia Terra Nova, inscrita no CNPJ sob o nº 05.399.071/0001-22 
e no CCA sob os números 06.201.133-2 e 06.300.929-3, a utilizar o imóvel 
localizado nesta cidade, na Av. Buriti, 5500, bloco 4-B - Distrito Industrial 
I, como extensão de seu estabelecimento, para a fabricação dos produtos 
discriminados nos laudos técnicos números 00551/2019, 00552/2019 e 
00553/2019, bem como para a guarda dos respectivos insumos e produtos 
acabados.
Art. 2º O processo de produção do bem incentivado citados no item 
anterior deverá obedecer ao previsto no projeto que originou os incentivos.
Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua 
publicação retroagindo seus efeitos ao dia 9 de dezembro de 2020, com 
vigência até 31 de maio de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 22 de 
março de 2021.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
<#E.G.B#38529#29#39671/>
Protocolo 38529
<#E.G.B#38605#29#39747>
PORTARIA Nº 028/2021 - DCI/SEDEC/GS/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas 
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 79 do Regulamento da Lei nº 2.826, 
de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de 
dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado no incremento da 
produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação 
e de emprego no Estado;
CONSIDERANDO que o atraso na prorrogação dos Laudos Técnicos de 
Inspeção poderá acarretar prejuízo ao funcionamento de diversas indústrias 
incentivadas no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 42.084 de 18 de março de 
2020, nº 42.167 de 07 de abril de 2020, nº 42.416 de 22 de junho de 2020, 
nº 42.750, de 11 de setembro de 2020, nº 43.565, de 15 de março de 2021, 
nº 43.164 de 10 de dezembro de 2020 e nº 43.521, de 05 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, até 31 de dezembro de 2021, o prazo de validade dos 
Laudos Técnicos de Inspeção relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 22 de 
Março de 2020.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
<#E.G.B#38605#29#39747/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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