DOEAM 23/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 23 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 47
Diário Oficial do Estado do Amazonas
TRATIVO: 065.0782/2021-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM,
em Manaus, 23 de março de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#38590#47#39732/>
Protocolo 38590
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#38515#47#39656>
PORTARIA Nº 0028/2021-GAB/PRES/JUCEA
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de
21 de Junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de
emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de
atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer
a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros
bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibili-
dade de comprometer a reestruturação dos setores da nova sede da Junta
Comercial do Amazonas, presente às fls. 113-Verso. CONSIDERANDO
que a contratação da empresa especializada, Consturb Construções e
Serviços Empresarias Eireli, se destina tão somente a atender a situação
emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada, às
fls. 139;CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls. 13, está compatível com os preços praticados no
mercado;CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo de nº
0983.2021.RESOLVE: I- DECLARAR dispensável o procedimento licitatório,
nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação do serviço
de instalação de divisórias com portas, vidros e luminárias, da empresa
Conturb Construções e Serviços Empresariais Eireli;II- ADJUDICAR o objeto
da dispensa em questão pelo valor global de R$220.218,52 (duzentos e vinte
mil, duzentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos);À consideração
da Presidente da Junta Comercial do Amazonas, para ratificação.CIENTIFI-
QUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR ADMI-
NISTRATIVO E FINANCEIROS DA JUNTA COMERCIAL DO AMAZONAS,
em Manaus, 22 de Março de 2021.
BRUNNO ANDRADE FRANCO
Diretor Administrativo-Financeiro da JUCEA
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de Junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DA JUNTA COMERCIAL DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de Março de
2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#38515#47#39656/>
Protocolo 38515
<#E.G.B#38594#47#39736>
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO N°. 002/2021.
VIGÊNCIA: 19.03.2021 a 18.03.2022
PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA representada por sua
Presidente, a Dra. Maria de Jesus Lins Guimarães e a empresa PESCARA
PARTICIPAÇÕES LTDA, representada por seu representante legal, Sr.
Ricardo Comte Telles de Souza Pinheiro.OBJETO: O Termo de Contrato,
tem como objeto a Contratação, pelo período de 12 (doze) meses, de
empresa especializada em locação de Imóvel, na modalidade dispensa de
licitação, com fundamento no artigo 24, X, da Lei nº 8.666/93 e legislações
pertinentes, imóvel situado à Rua Rio Purús, nº 131 - bairro Nossa Senhora
das Graças, para implantação da nova sede desta Junta Comercial do
Estado do Amazonas, prédio de 04 (quatro) pavimentos, com área total
de 1.648,95m², matrícula nº 16356. Valor Global: R$ 1.440.000,00 (hum
milhão, quatrocentos e quarenta mil reais). Valor Mensal: R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais). Nota de Empenho nº 2021NE00065, Elemento de
Despesa: 33903910, Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001, Fonte
201. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 23 de março de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#38594#47#39736/>
Protocolo 38594
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#38602#47#39744>
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
AMAZONAS-IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a
Lei Delegada n.º 101 de 18 de maio de 2007, e a Lei Delegada nº 123, de
31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO, a Lei 4.320 de 17 de março de
1964, bem como a Resolução nº 03 de 16 de março de 2016 do Tribunal
de Contas do Estado do Amazonas-TCE, RESOLVE: dar publicidade aos
anexos do Balanço Geral do IPEM/AM, referentes ao exercício de 2020:
12-Balanço Orçamentário, 13-Balanço Financeiro, 14-Balanço Patrimonial
e 15-Demonstrações das Variações Patrimoniais do IPEM/AM. Gabinete do
Diretor-Presidente do IPEM/AM. Manaus, 23 de março de 2021.
MÁRCIA INÊS PESSOA RODRIGUES
Contadora
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto de Pesos e Medida do
Estado do Amazonas
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
<#E.G.B#38602#47#39744/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar