DOEAM 23/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 23 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 50
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#38602#50#39744/>
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#38524#50#39666>
CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS - CERCON CONVOCAÇÃO DA 3ª REUNIÃO
ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO CERCON/2021. O presidente do
CERCON, em exercício, convoca os senhores conselheiros para a reunião
ordinária no dia 30 de março de 2021, terça-feira, às 9h, cuja realização
se dará de forma híbrida, devido ao período de pandemia pela COVID-19.
Ocorrerá presencialmente na sede da ARSEPAM, e por videoconferência,
através do aplicativo Google Meet. Manaus, 23 de março de 2021.
HERALDO ANTONIO CORREA JUNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços
Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON, em exercício
<#E.G.B#38524#50#39666/>
Protocolo 38524
Unidade Gestora de Projetos Especiais
- UGPE
<#E.G.B#38534#50#39677>
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE
EXTRATO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 032/2019 -
UGPE. DATA DA ASSINATURA: 22/03/2021. PARTES: UGPE e o Consultor
Individual LUIZ FERNANDO GALLI. OBJETO: Prorrogação de prazo por
mais 86 (oitenta e seis) dias sem impacto financeiro ao contrato, conforme
manifestação da Fiscalização. VIGÊNCIA: 22/03/2021 a 16/06/2021.
FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.025103.00000157.2021-
UGPE e Parecer Jurídico nº 038/2021-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE.
Manaus, 22 de março de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE,
em exercício.
<#E.G.B#38534#50#39677/>
Protocolo 38534
Fundação de Vigilância em Saúde do
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#38564#50#39706>
PORTARIA Nº 046/2021 - FVS/AM
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da FUNDAÇÃO DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex-
clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades
equivalentes; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem
como no Decreto Estadual n.º 43.272, de 06 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que a empresa PROMEGA BIOTECNOLOGIA DO
BRASIL LTDA - CNPJ 11.909.227/0001-70 é representante exclusivo no
Brasil da Empresa PROMEGA CORPORATION, conforme documento
constante nos autos, às fl. 45 e fls. 96/97;
CONSIDERANDO,
ainda,
que
o
preço
constante
da
proposta
apresentada pela empresa, está compatível com os preços praticados no
mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta dos Processos nº
01.02.017306.000406/2021-81.
RESOLVE: I- DECLARAR: inexigível o procedimento licitatório, nos termos
do Art. 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de Kits Reagente de
extração automatizada de ácido nucléico RNA e DNA empresa PROMEGA
BIOTECNOLOGIA DO BRASIL LTDA - CNPJ 11.909.227/0001-70;
II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de
R$ 1.625.100,00. À consideração do Diretor Presidente da FVS/AM, para
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FVS, em
Manaus, 22 de março de 2021
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, Interino
<#E.G.B#38564#50#39706/>
Protocolo 38564
<#E.G.B#38565#50#39707>
PORTARIA Nº 051/2021 - FVS-AM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE FVS-AM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição;
CONSIDERANDO que a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS é detentora exclusiva do serviços de correios e telégrafos e
declara aceitar as condições preestabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 166;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 37/42 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
017306.003453/2020.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica para a
serviços de correios e telégrafos
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS pelo valor global de R$ 67.429,56.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, em Manaus, 22 de março de
2021.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FVS, Interino, em Manaus, 22 de março de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, Interino
<#E.G.B#38565#50#39707/>
Protocolo 38565
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#38539#50#39681>
PORTARIA
Nº.
358/2021
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2020.4.08925EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição,
nos termos do artigo o artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SANDRA
MARIA DO COUTO E SILVA, no cargo de Procurador do Estado, 1º Classe,
Matrícula nº. 009.303-3D, do Quadro de Pessoal Permanente da PROCU-
RADORIA-GERAL DO ESTADO, lotada do Gabinete do Procurador Geral,
com proventos integrais do cargo, compostos do vencimento base no valor
de R$ 1.436,09 (mil quatrocentos e trinta e seis reais e nove centavos), de
acordo com o Anexo Único da Lei Complementar nº 87, de 01 de agosto
de 2011, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar n° 142, de 23 de
junho de 2014; acrescido de R$ 24.870,57 (vinte quatro mil oitocentos e
setenta reais e cinquenta e sete centavos) de Gratificação de Procuratório
do Estado, de acordo com o Anexo único da Lei Complementar nº 87, de 01
de agosto de 2011, Alterado pela Lei Complementar n° 142, de 23 de junho
de 2014; mais R$ 7.892,00 (sete mil oitocentos e noventa e dois reais), de
Gratificação de Aperfeiçoamento Profissional, no percentual de 30% sobre
a soma do vencimento com a Gratificação do Procuratório do Estado, de
acordo com o artigo 6º da Lei Complementar nº 74, de 18 de maio de 2010;
mais R$ 9.207,33 (nove mil duzentos e sete reais e trinta e três centavos)
de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 35% (trinta e cinco por
cento) sobre a soma do vencimento base mais Gratificação de Procuratório
do Estado, de acordo o §1º do artigo 54 da Lei nº 1.639, de 30 de dezembro
de 1983; totalizando seus proventos no valor de R$ 43.405,99 (quarenta
três mil quatrocentos e cinco reais e noventa e nove centavos), mensais,
limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme art. 37, § 12, da
Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional nº
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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