DOEAM 23/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 23 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 57
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL REALIZADA NO DIA 19 DE MARÇO DE
2021 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS –
CIAMA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - CNPJ/MF N. 00.624.961/0001-77 -
NIRE: 1330000490-8
Data, hora e local – Aos dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte e um, às dez
(10h) horas, na cidade de Manaus-Amazonas, de forma remota mediante a utilização de
mecanismos de comunicação à distância. Presenças: Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO
GUERREIRO DA SILVA, brasileira, viúva, contadora, inscrita no CRC-AM nº 07984-0,
portadora da cédula de identidade nº 0533593-0 SESEG/AM e inscrita no CPF/MF sob o nº
114.807.422-87, residente e domiciliada na Rua B-24 (Rua Antero de Quental), Conj. 31 de
março II, nº 23, Japiim, CEP 69068-000, na cidade de Manaus-AM; Sra. ALANA
BARBOSA VALÉRIO TOMAZ, brasileira, casada, engenheira de produção, portadora da
cédula de identidade nº 1.841.711 DPT – DF e inscrita no CPF/MF sob o nº 660.616.442-
72, Avenida José de Arimateia, 1001, Torre A, Apto 1501 A, CEP 69060-081, na cidade de
Manaus-AM; Sr. LUIZ OTÁVIO DA SILVA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na
Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 9.036 – OAB/AM, e inscrito no CPF/MF sob o nº
983.548.096-68, residente e domiciliado na Avenida Cecília Meireles, Conj. Residencial
Ponta Negra II, Rua D, Casa 247, CEP 69.037-071, Ponta Negra, em Manaus-AM.
Publicações – Dispensada a formalidade da publicação de editais em face do disposto no
parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76. Ordem do dia – a) Exame e análise dos
balancetes concernentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020; b)
Exame, discussão e emissão de parecer sobre as demonstrações financeiras da
Sociedade relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2020; c) o que ocorrer.
Deliberações – Conforme ordem do dia, foi deliberado o seguinte: a) Após exame dos
balancetes concernentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, os
conselheiros deliberaram e emitiram o seguinte parecer: "O Conselho Fiscal da
Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, por intermédio dos seus
membros, eleitos na forma do que dispõe os artigos 17, IV e 31 do Estatuto Social da
Companhia c/c artigos 161 e 162 da lei 6.404/76, conforme Ata de Assembleia Geral de
Acionistas de 30 de abril de 2020, regularmente publicada no Diário Oficial do Estado do
Amazonas na edição de nº 34247 do dia 14 de maio de 2020 e registrada na Junta
Comercial do Estado sob nº 1054720 em 16 de junho de 2020 sob o NIRE 13300004908 e
protocolo 200199242 de 05 de junho de 2020, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo artigo 33 do Estatuto da Companhia, examinou os balancetes referentes aos meses
de outubro, novembro e dezembro de 2020, aprovando, por unanimidade e sem
ressalvas, na forma do disposto no artigo 163, VI da lei 6.404/76 c/c artigo 33, III do
Estatuto da CIAMA, consolidando o exame de todos os balancetes do exercício de 2020.
b) Em seguida, após examinar as Demonstrações Financeiras concernentes ao Exercício
findo em 31 de dezembro de 2020, devidamente auditadas pela empresa MM Gonçalves
Consultoria Empresarial ME, os conselheiros recomendaram que se avalie a adequação
das demonstrações contábeis ao padrão disposto na legiação de regência,
especialmente, o disposto na lei 6.404/76 em conjunto com as normas brasileiras de
contabildiade e emitiram o seguinte aparecer: "O Conselho Fiscal da Companhia de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas, por intermédio dos seus membros, eleitos na
forma do que dispõe os artigos 17, IV e 31 do Estatuto Social da Companhia, conforme Ata
de Assembleia Geral de Acionistas de 30 de abril de 2020, regularmente publicada no
Diário Oficial do Estado do Amazonas na edição de nº 34247 do dia 14 de maio de 2020 e
registrada na Junta Comercial do Estado sob nº 1054720 em 16 de junho de 2020 sob o
NIRE 13300004908 e protocolo 200199242 de 05 de junho de 2020, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo artigo 33 do Estatuto da Companhia c/c artigo 163 da lei
6.404/76, examinou as demonstrações financeiras da CIAMA referentes ao exercício de
2020, elaboradas com base no que dispõe o artigo 176 da lei 6.404/76. Com base na
regular análise desses documentos em conjunto com as notas explicativas emitidas pela
Diretoria Executiva e o Parecer da Auditoria Independente emitido por MM Gonçalves
Consultoria Empresarial ME, considerando, ainda, que as demonstrações financeiras
exprimem com clareza a situação do patrimônio da Companhia e as mutações ocorridas
no exercício, tendo a Companhia emitido com regularidade: (i) o balanço patrimonial; (ii) a
demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; (iii) a demonstração do resultado do
exercício; e (iv) as demonstrações dos fluxos de caixa, o Conselho Fiscal da CIAMA
apresenta parecer favorável à aprovação das demonstrações financeiras da
Companhia referentes ao exercício de 2020, sem ressalvas, na forma do disposto no
artigo 163, VII da lei 6.404/76 c/c artigo 33, I do Estatuto da CIAMA. E nada mais
havendo a tratar, a presente ata foi lida e aprovada por todos os presentes. Em Manaus
(AM), 19 de março de 2021.
MARIA DA CONCEIÇÃO GUERREIRO DA SILVA
Membro Titular do Conselho Fiscal
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Membro Titular do Conselho Fiscal
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Membro Titular do Conselho Fiscal
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA 22
DE MARÇO DE 2021 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS – CIAMA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - CNPJ/MF N.
00.624.961/0001-77- NIRE: 1330000490-8
Data, hora e local – Aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte e um, às nove
(9h) horas, na cidade de Manaus-Amazonas, de forma remota mediante a utilização de
mecanismos de comunicação à distância.Presenças: Sr. ANTONIO ALUIZIO BRASIL
BARBOSA FERREIRA, brasileiro, casado, engenheiro químico, portador da cédula de
identidade nº 068089-3 SSP AM, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.005.332-49, residente e
domiciliado na Avenida Mário Ypiranga, 1939 – Condomínio Carlos Drummond de
Andrade, Apto. 702 – Adrianópolis, CEP 69057-002, em Manaus-AM; RENATO MENDES
FREITAS, de nacionalidade brasileira, casado, economista, portador da cédula de
identidade nº 808093 SESEG AM, inscrito no CPF/MF sob o nº 200.839.472-72, residente
e domiciliado na Rua Belo Horizonte, 1830, Condomínio Residencial Príncipe de Gales,
Apartamento 402, Torre Elizabeth, CEP: 69057-060, e-mail: rfreitas@sedecti.am.gov.br;
PAULO RICARDO RODRIGUES DE SOUZA, brasileiro, casado, administrador, portador
da cédula de identidade nº 9350489 SSP-AM, inscrito no CPF/MF sob o nº 406.552.372-
91, residente e domiciliado na Rua Emílio Moreira, 968, bairro Praça 14, na cidade de
Manaus-AM, CEP 69020-040, e-mail: psouza@sedecti.am.gov.br; FABRICIO ROGÉRIO
CYRINO BARBOSA, de nacionalidade brasileira, casado, tecnólogo em segurança da
informação, portador da cédula de identidade nº 10651446 SESEP AM, inscrito no
CPF/MF sob o nº 623.909.372-68, residente e domiciliado na Avenida Maneca Marques,
177 - Condomínio The Sun, Apartamento 601, CEP: 69055-021, e-mail:
fabricio.barbosa@sead.am.gov.br e KALLYNE BRUNA NEVES MONASSA, de
nacionalidade brasileira, casada, psicóloga, portadora da cédula de identidade nº
25180134 SSP AM, inscrita no CPF/MF sob o nº 011.084.962-02, residente e domiciliada
na Avenida Professor Nilton Lins, 2401 - Condomínio Brisas do Parque Residencial, bloco
3, apartamento 304, bairro Flores, CEP 69058-030,
e-mail: kallynemonassa08@gmail.com. Publicações – Dispensada a formalidade da
publicação de editais em face do disposto no parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76.
Ordem do dia – a) Exame, discussão e emissão de parecer sobre as demonstrações
financeiras da Sociedade relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2020;
b) Aprovação da Carta Anual de Governança Coorporativa e Relatório de Gestão da
CIAMA referente ao exercício de 2020. c) o que ocorrer. Deliberações – Conforme ordem
do dia, foi deliberado, por unanimidade, o seguinte: a) Após examinar as Demonstrações
Financeiras concernentes ao Exercício findo em 31 de dezembro de 2020, devidamente
auditadas pela empresa MM Gonçalves Consultoria Empresarial ME, os conselheiros
emitiram o seguinte aparecer: "O Conselho de Administração da Companhia de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas, por intermédio dos seus membros, eleitos na
forma do que dispõe os artigos 17, IV e 20 a 29 do Estatuto Social da Companhia, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo artigo 28, IV do Estatuto da Companhia, examinou
as demonstrações financeiras da CIAMA referentes ao exercício de 2020, elaboradas com
base no que dispõe o artigo 176 da lei 6.404/76. Com base na regular análise desses
documentos em conjunto com as notas explicativas emitidas pela Diretoria Executiva e o
Parecer dos Auditores Independentes emitido por MM Gonçalves Consultoria Empresarial
ME, considerando, ainda, que as demonstrações financeiras exprimem com clareza a
situação do patrimônio da Companhia e as mutações ocorridas no exercício, tendo a
Companhia emitido com regularidade: (i) o balanço patrimonial; (ii) a demonstração dos
lucros ou prejuízos acumulados; (iii) a demonstração do resultado do exercício; e (iv) as
demonstrações dos fluxos de caixa, o Conselho de administração da CIAMA apresenta
parecer favorável à aprovação das demonstrações financeiras da Companhia
referentes ao exercício de 2020, sem ressalvas, na forma do disposto no artigo 142,
III e V da lei 6.404/76 c/c artigo 28, IV do Estatuto da CIAMA. b) Por unanimidade, foi
aprovada a Carta Anual de Governança Corporativa e Relatório de Gestão da CIAMA
referente ao exercício de 2020; c) O Conselheiro Renato Mendes Freitas recomendou
para que nos exercícios futuros as metas definidas pela Companhia e expostas na Carta
Anual de Governança Coorporativa devem ser quantificadas como forma de avaliar a sua
efetividade e adequação, assim como recomendou destacar os beneficiamentos à
população das atividades desenvolvidas pela Companhia e, por fim, que a Companhia
continue envidandos os esforços necessários para a redução do prejuízo anual. Na
sequência, o eminente Conselheiro Renato Mendes Freitas, teceu elogios à Diretoria
Executiva e a todos os administradores da Companhia pela transparência, gestão
eficiente, pelo suporte ao Controle Interno que foi objeto de reconhecimento em reunião na
sede do Governo do Estado do Amazonas, e parabenizou toda a equipe da CIAMA pelo
espírito público em busca do cumprimento da sua missão institucional de Promover o
Desenvolvimento Socioeconômico do Amazonas. O Conselheiro Fabrício Rogério Cyrino
Barbosa recomendou que nos objetivos e metas para 2021 seja avaliado a adequação da
Companhia a Lei Geral de Proteção de Dados (LEI Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018),
considerando as disposições relacionadas ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos
meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de
privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. O Presidente
do Conselho de Administração Aluizio Barbosa, agradeceu os apontamentos e esclareceu
que o balanço apresenta um prejuízo meramente contábil, amplamente reduzido em
comparação com 2018, assim como a carta anual e o relatório de gestão demonstram a
plena satisfação da Companhia ao seus desígnios institucionais relacionados ao
desenvolvimento do Estado do Amazonas, tendo ponderado, ainda, que a evolução
considerável no Caixa da empresa demonstra a eficiência da gestão e a solvência da
Companhia.
E nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lida e aprovada por todos os presentes.
Em Manaus (AM), 22 de março de 2021.
ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA
Conselheiro
RENATO MENDES FREITAS
Conselheiro
PAULO RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Conselheiro
FABRICIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Conselheiro
KALLYNE BRUNA NEVES MONASSA
Conselheira
RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO - EXERCÍCIO 2020
1. APRESENTAÇÃO
Apresentamos o Relatório de Gestão da Companhia de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - Ciama, referente ao exercício da gestão no período de janeiro a dezembro de
2020, como evidência dos princípios da transparência e da responsabilidade social que
sempre nortearam as ações desta Companhia.
A Ciama é uma sociedade anônima dotada de personalidade jurídica de direito privado,
sob a forma de economia mista, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e
financeira, nos termos da legislação em vigor criada pela Lei Estadual nº. 2.326, de 08 de
maio de 1995, regida pela Lei Federal nº. 6404, de 15 de dezembro de 1976 e por suas
supervenientes alterações introduzidas pelas Leis nº. 9457, de 05 de maio de 1997 e nº.
10.303, de 31 de outubro de 2001, pelo seu estatuto.
Tem como objetivo principal o desenvolvimento social, econômico, energético, industrial e
ambiental do Estado do Amazonas, competindo-lhe, ainda, entre outras atribuições
especificadas no seu Estatuto: I - Elaborar, executar ou participar de projetos, obras e
serviços de engenharia, de infraestrutura rodoviária, aeroportuária, de habitação, de meio
ambiente, de infraestrutura de saneamento básico, de edificações, de transporte de
massa, de navegação no transporte de cargas, além de projetos de reforma, ampliação ou
adequação de prédios públicos, empreendimentos turísticos em geral e engenharia
consultiva, bem como a execução de programas e projetos governamentais; II - Identificar,
analisar, avaliar e viabilizar a implementação de programas e projetos que promovam o
crescimento econômico, a multiplicação das oportunidades de negócios e das
potencialidades regionais e tecnológicas; III - Implementar as ações que assegurem o
fomento dos setores produtivos do Estado, por meio da execução das atividades de
atração, incentivo à criação, preservação e ampliação de empreendimentos, bem como da
implantação de programas e projetos de estímulo à atividade econômica e outras ações
necessárias ao seu desenvolvimento; IV - Estabelecer convênios de cooperação nas
áreas cientifica, tecnológica, de promoção econômica, de gestão empresarial e
profissionalização da mão-de-obra com instituições e entidades nacionais e
internacionais; V - Gerir mecanismos de natureza física, financeira e institucional que lhe
forem atribuídos; VI - Praticar atos de comércio e indústria, serviços e operações que
forem necessários à consecução de seus objetivos sociais; VII - Prestar assistência
técnica a instituições e entidades na elaboração e negociação de projetos para a captação
de recursos, na promoção de negócios e produtos e em marketing e qualidade, bem como
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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