DOEAM 23/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 23 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 57
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL REALIZADA NO DIA 19 DE MARÇO DE 
2021 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS – 
CIAMA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - CNPJ/MF N. 00.624.961/0001-77 - 
NIRE: 1330000490-8
Data, hora e local – Aos dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte e um, às dez 
(10h) horas, na cidade de Manaus-Amazonas, de forma remota mediante a utilização de 
mecanismos de comunicação à distância. Presenças: Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO 
GUERREIRO DA SILVA, brasileira, viúva, contadora, inscrita no CRC-AM nº 07984-0, 
portadora da cédula de identidade nº 0533593-0 SESEG/AM e inscrita no CPF/MF sob o nº 
114.807.422-87, residente e domiciliada na Rua B-24 (Rua Antero de Quental), Conj. 31 de 
março II, nº 23, Japiim, CEP 69068-000, na cidade de Manaus-AM; Sra. ALANA 
BARBOSA VALÉRIO TOMAZ, brasileira, casada, engenheira de produção, portadora da 
cédula de identidade nº 1.841.711 DPT – DF e inscrita no CPF/MF sob o nº 660.616.442-
72, Avenida José de Arimateia, 1001, Torre A, Apto 1501 A, CEP 69060-081, na cidade de 
Manaus-AM; Sr. LUIZ OTÁVIO DA SILVA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na 
Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 9.036 – OAB/AM, e inscrito no CPF/MF sob o nº 
983.548.096-68, residente e domiciliado na Avenida Cecília Meireles, Conj. Residencial 
Ponta Negra II, Rua D, Casa 247, CEP 69.037-071, Ponta Negra, em Manaus-AM. 
Publicações – Dispensada a formalidade da publicação de editais em face do disposto no 
parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76. Ordem do dia – a) Exame e análise dos 
balancetes concernentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020; b) 
Exame, discussão e emissão de parecer sobre as demonstrações financeiras da 
Sociedade relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2020; c) o que ocorrer. 
Deliberações – Conforme ordem do dia, foi deliberado o seguinte: a) Após exame dos 
balancetes concernentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, os 
conselheiros deliberaram e emitiram o seguinte parecer: "O Conselho Fiscal da 
Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, por intermédio dos seus 
membros, eleitos na forma do que dispõe os artigos 17, IV e 31 do Estatuto Social da 
Companhia c/c artigos 161 e 162 da lei 6.404/76, conforme Ata de Assembleia Geral de 
Acionistas de 30 de abril de 2020, regularmente publicada no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas na edição de nº 34247 do dia 14 de maio de 2020 e registrada na Junta 
Comercial do Estado sob nº 1054720 em 16 de junho de 2020 sob o NIRE 13300004908 e 
protocolo 200199242 de 05 de junho de 2020, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pelo artigo 33 do Estatuto da Companhia, examinou os balancetes referentes aos meses 
de outubro, novembro e dezembro de 2020, aprovando, por unanimidade e sem 
ressalvas, na forma do disposto no artigo 163, VI da lei 6.404/76 c/c artigo 33, III do 
Estatuto da CIAMA, consolidando o exame de todos os balancetes do exercício de 2020. 
b) Em seguida, após examinar as Demonstrações Financeiras concernentes ao Exercício 
findo em 31 de dezembro de 2020, devidamente auditadas pela empresa MM Gonçalves 
Consultoria Empresarial ME, os conselheiros recomendaram que se avalie a adequação 
das demonstrações contábeis ao padrão disposto na legiação de regência, 
especialmente, o disposto na lei 6.404/76 em conjunto com as normas brasileiras de 
contabildiade e emitiram o seguinte aparecer: "O Conselho Fiscal da Companhia de 
Desenvolvimento do Estado do Amazonas, por intermédio dos seus membros, eleitos na 
forma do que dispõe os artigos 17, IV e 31 do Estatuto Social da Companhia, conforme Ata 
de Assembleia Geral de Acionistas de 30 de abril de 2020, regularmente publicada no 
Diário Oficial do Estado do Amazonas na edição de nº 34247 do dia 14 de maio de 2020 e 
registrada na Junta Comercial do Estado sob nº 1054720 em 16 de junho de 2020 sob o 
NIRE 13300004908 e protocolo 200199242 de 05 de junho de 2020, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo artigo 33 do Estatuto da Companhia c/c artigo 163 da lei 
6.404/76, examinou as demonstrações financeiras da CIAMA referentes ao exercício de 
2020, elaboradas com base no que dispõe o artigo 176 da lei 6.404/76. Com base na 
regular análise desses documentos em conjunto com as notas explicativas emitidas pela 
Diretoria Executiva e o Parecer da Auditoria Independente emitido por MM Gonçalves 
Consultoria Empresarial ME, considerando, ainda, que as demonstrações financeiras 
exprimem com clareza a situação do patrimônio da Companhia e as mutações ocorridas 
no exercício, tendo a Companhia emitido com regularidade: (i) o balanço patrimonial; (ii) a 
demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; (iii) a demonstração do resultado do 
exercício; e (iv) as demonstrações dos fluxos de caixa, o Conselho Fiscal da CIAMA 
apresenta parecer favorável à aprovação das demonstrações financeiras da 
Companhia referentes ao exercício de 2020, sem ressalvas, na forma do disposto no 
artigo 163, VII da lei 6.404/76 c/c artigo 33, I do Estatuto da CIAMA. E nada mais 
havendo a tratar, a presente ata foi lida e aprovada por todos os presentes. Em Manaus 
(AM), 19 de março de 2021.
MARIA DA CONCEIÇÃO GUERREIRO DA SILVA
Membro Titular do Conselho Fiscal
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Membro Titular do Conselho Fiscal
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Membro Titular do Conselho Fiscal
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA 22 
DE MARÇO DE 2021 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO 
AMAZONAS – CIAMA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - CNPJ/MF N. 
00.624.961/0001-77- NIRE: 1330000490-8
Data, hora e local – Aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte e um, às nove 
(9h) horas, na cidade de Manaus-Amazonas, de forma remota mediante a utilização de 
mecanismos de comunicação à distância.Presenças: Sr. ANTONIO ALUIZIO BRASIL 
BARBOSA FERREIRA, brasileiro, casado, engenheiro químico, portador da cédula de 
identidade nº 068089-3 SSP AM, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.005.332-49, residente e 
domiciliado na Avenida Mário Ypiranga, 1939 – Condomínio Carlos Drummond de 
Andrade, Apto. 702 – Adrianópolis, CEP 69057-002, em Manaus-AM; RENATO MENDES 
FREITAS, de nacionalidade brasileira, casado, economista, portador da cédula de 
identidade nº 808093 SESEG AM, inscrito no CPF/MF sob o nº 200.839.472-72, residente 
e domiciliado na Rua Belo Horizonte, 1830, Condomínio Residencial Príncipe de Gales, 
Apartamento 402, Torre Elizabeth, CEP: 69057-060, e-mail: rfreitas@sedecti.am.gov.br; 
PAULO RICARDO RODRIGUES DE SOUZA, brasileiro, casado, administrador, portador 
da cédula de identidade nº 9350489 SSP-AM, inscrito no CPF/MF sob o nº 406.552.372-
91, residente e domiciliado na Rua Emílio Moreira, 968, bairro Praça 14, na cidade de 
Manaus-AM, CEP 69020-040, e-mail: psouza@sedecti.am.gov.br; FABRICIO ROGÉRIO 
CYRINO BARBOSA, de nacionalidade brasileira, casado, tecnólogo em segurança da 
informação, portador da cédula de identidade nº 10651446 SESEP AM, inscrito no 
CPF/MF sob o nº 623.909.372-68, residente e domiciliado na Avenida Maneca Marques, 
177 - Condomínio The Sun, Apartamento 601, CEP: 69055-021, e-mail: 
fabricio.barbosa@sead.am.gov.br e KALLYNE BRUNA NEVES MONASSA, de 
nacionalidade brasileira, casada, psicóloga, portadora da cédula de identidade nº 
25180134 SSP AM, inscrita no CPF/MF sob o nº 011.084.962-02, residente e domiciliada 
na Avenida Professor Nilton Lins, 2401 - Condomínio Brisas do Parque Residencial, bloco 
3, apartamento 304, bairro Flores, CEP 69058-030,
 e-mail: kallynemonassa08@gmail.com. Publicações – Dispensada a formalidade da 
publicação de editais em face do disposto no parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76. 
Ordem do dia – a) Exame, discussão e emissão de parecer sobre as demonstrações 
financeiras da Sociedade relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2020; 
b) Aprovação da Carta Anual de Governança Coorporativa e Relatório de Gestão da 
CIAMA referente ao exercício de 2020. c) o que ocorrer. Deliberações – Conforme ordem 
do dia, foi deliberado, por unanimidade, o seguinte: a) Após examinar as Demonstrações 
Financeiras concernentes ao Exercício findo em 31 de dezembro de 2020, devidamente 
auditadas pela empresa MM Gonçalves Consultoria Empresarial ME, os conselheiros 
emitiram o seguinte aparecer: "O Conselho de Administração da Companhia de 
Desenvolvimento do Estado do Amazonas, por intermédio dos seus membros, eleitos na 
forma do que dispõe os artigos 17, IV e 20 a 29 do Estatuto Social da Companhia, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pelo artigo 28, IV do Estatuto da Companhia, examinou 
as demonstrações financeiras da CIAMA referentes ao exercício de 2020, elaboradas com 
base no que dispõe o artigo 176 da lei 6.404/76. Com base na regular análise desses 
documentos em conjunto com as notas explicativas emitidas pela Diretoria Executiva e o 
Parecer dos Auditores Independentes emitido por MM Gonçalves Consultoria Empresarial 
ME, considerando, ainda, que as demonstrações financeiras exprimem com clareza a 
situação do patrimônio da Companhia e as mutações ocorridas no exercício, tendo a 
Companhia emitido com regularidade: (i) o balanço patrimonial; (ii) a demonstração dos 
lucros ou prejuízos acumulados; (iii) a demonstração do resultado do exercício; e (iv) as 
demonstrações dos fluxos de caixa, o Conselho de administração da CIAMA apresenta 
parecer favorável à aprovação das demonstrações financeiras da Companhia 
referentes ao exercício de 2020, sem ressalvas, na forma do disposto no artigo 142, 
III e V da lei 6.404/76 c/c artigo 28, IV do Estatuto da CIAMA. b) Por unanimidade, foi 
aprovada a Carta Anual de Governança Corporativa e Relatório de Gestão da CIAMA 
referente ao exercício de 2020; c) O Conselheiro Renato Mendes Freitas recomendou 
para que nos exercícios futuros as metas definidas pela Companhia e expostas na Carta 
Anual de Governança Coorporativa devem ser quantificadas como forma de avaliar a sua 
efetividade e adequação, assim como recomendou destacar os beneficiamentos à 
população das atividades desenvolvidas pela Companhia e, por fim, que a Companhia 
continue envidandos os esforços necessários para a redução do prejuízo anual. Na 
sequência, o eminente Conselheiro Renato Mendes Freitas, teceu elogios à Diretoria 
Executiva e a todos os administradores da Companhia pela transparência, gestão 
eficiente, pelo suporte ao Controle Interno que foi objeto de reconhecimento em reunião na 
sede do Governo do Estado do Amazonas, e parabenizou toda a equipe da CIAMA pelo 
espírito público em busca do cumprimento da sua missão institucional de Promover o 
Desenvolvimento Socioeconômico do Amazonas. O Conselheiro Fabrício Rogério Cyrino 
Barbosa recomendou que nos objetivos e metas para 2021 seja avaliado a adequação da 
Companhia a Lei Geral de Proteção de Dados (LEI Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), 
considerando as disposições relacionadas ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos 
meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de 
privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. O Presidente 
do Conselho de Administração Aluizio Barbosa, agradeceu os apontamentos e esclareceu 
que o balanço apresenta um prejuízo meramente contábil, amplamente reduzido em 
comparação com 2018, assim como a carta anual e o relatório de gestão demonstram a 
plena satisfação da Companhia ao seus desígnios institucionais relacionados ao 
desenvolvimento do Estado do Amazonas, tendo ponderado, ainda, que a evolução 
considerável no Caixa da empresa demonstra a eficiência da gestão e a solvência da 
Companhia.
E nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lida e aprovada por todos os presentes. 
Em Manaus (AM), 22 de março de 2021.
ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA
Conselheiro
RENATO MENDES FREITAS
Conselheiro
PAULO RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Conselheiro
FABRICIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Conselheiro
KALLYNE BRUNA NEVES MONASSA
Conselheira
RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO - EXERCÍCIO 2020
1. APRESENTAÇÃO
 Apresentamos o Relatório de Gestão da Companhia de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - Ciama, referente ao exercício da gestão no período de janeiro a dezembro de 
2020, como evidência dos princípios da transparência e da responsabilidade social que 
sempre nortearam as ações desta Companhia.
A Ciama é uma sociedade anônima dotada de personalidade jurídica de direito privado, 
sob a forma de economia mista, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e 
financeira, nos termos da legislação em vigor criada pela Lei Estadual nº. 2.326, de 08 de 
maio de 1995, regida pela Lei Federal nº. 6404, de 15 de dezembro de 1976 e por suas 
supervenientes alterações introduzidas pelas Leis nº. 9457, de 05 de maio de 1997 e nº. 
10.303, de 31 de outubro de 2001, pelo seu estatuto.
Tem como objetivo principal o desenvolvimento social, econômico, energético, industrial e 
ambiental do Estado do Amazonas, competindo-lhe, ainda, entre outras atribuições 
especificadas no seu Estatuto: I - Elaborar, executar ou participar de projetos, obras e 
serviços de engenharia, de infraestrutura rodoviária, aeroportuária, de habitação, de meio 
ambiente, de infraestrutura de saneamento básico, de edificações, de transporte de 
massa, de navegação no transporte de cargas, além de projetos de reforma, ampliação ou 
adequação de prédios públicos, empreendimentos turísticos em geral e engenharia 
consultiva, bem como a execução de programas e projetos governamentais; II - Identificar, 
analisar, avaliar e viabilizar a implementação de programas e projetos que promovam o 
crescimento econômico, a multiplicação das oportunidades de negócios e das 
potencialidades regionais e tecnológicas; III - Implementar as ações que assegurem o 
fomento dos setores produtivos do Estado, por meio da execução das atividades de 
atração, incentivo à criação, preservação e ampliação de empreendimentos, bem como da 
implantação de programas e projetos de estímulo à atividade econômica e outras ações 
necessárias ao seu desenvolvimento; IV - Estabelecer convênios de cooperação nas 
áreas cientifica, tecnológica, de promoção econômica, de gestão empresarial e 
profissionalização da mão-de-obra com instituições e entidades nacionais e 
internacionais; V - Gerir mecanismos de natureza física, financeira e institucional que lhe 
forem atribuídos; VI - Praticar atos de comércio e indústria, serviços e operações que 
forem necessários à consecução de seus objetivos sociais; VII - Prestar assistência 
técnica a instituições e entidades na elaboração e negociação de projetos para a captação 
de recursos, na promoção de negócios e produtos e em marketing e qualidade, bem como
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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