DOEAM 15/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 15 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO o prazo exíguo para inspeção e emissão de grande
número de Laudos Técnicos de Inspeção a serem expedidos;
CONSIDERANDO que o atraso, na expedição dos Laudos Técnicos
de Inspeção, poderá acarretar prejuízo ao funcionamento de diversas
sociedades empresárias incentivadas pelo Estado do Amazonas,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2021, as disposições
dos seguintes Decretos n.ºs:
I - 42.084, de 18 de março de 2020, que prorroga vigência de Laudo
Técnico de Inspeção emitido, renovado ou substituído pela Secretaria de
Estado Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
- SEDECTI, para efeito de concessão de incentivos fiscais estaduais por
período determinado.
II - 42.167, de 07 de abril de 2020, que autoriza a emissão de Laudos
Técnicos de Inspeção - LTI pela Secretaria de Estado Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, para efeito de
concessão de incentivos fiscais estaduais por período determinado, na
forma estabelecida no art. 7-A, incisos I ao VI do Decreto nº 23.994, de 29
de dezembro de 2003.
Art. 2º Para as empresas com solicitações deferidas por meio dos
Decretos previstos no art. 1.º, I e II, ficam obrigadas de realizar nova
solicitação de emissão de LTI na SEDECTI, cumprindo o cronograma de
grupo, mês e CNPJ relacionado a seguir:
GRUPO
REALIZAR NO MÊS
CNPJ FINAL
1
JUNHO
DE 00 A 09
2
JULHO
DE10 A 23
3
AGOSTO
DE 24 A 39
4
SETEMBRO
DE 40 A 56
5
OUTUBRO
DE 57 A 79
6
NOVEMBRO
DE 80 A 99
Art. 3º Os novos requerimentos com base nesse Decreto, poderão ter a
inspeção realizada por videoconferência ou in loco, no endereço da indústria
incentivada.
Art. 4º O prazo estabelecido no caput do art. 1º poderá ser prorrogado,
em caso de comprovada necessidade.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
<#E.G.B#38040#4#39179/>
Protocolo 38040
<#E.G.B#38041#4#39180>
DECRETO N.º 43.566, DE 15 DE MARÇO DE 2021
CONCEDE pensão mensal à MATILDE ALVES DA
SILVA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da
1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Indenizatória n.º
0633854-52.2017.8.04.0001;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do
Estado, por intermédio do Ofício n.º 00112/2021-PJC-Procuradoria Judicial
Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001196/2021-23,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à Senhora MATILDE ALVES DA SILVA,
pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até
21/01/2025, data em que seu cônjuge, José Pinheiro da Silva, completaria
76 (setenta e seis) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto, no dia 28
(vinte e oito) de cada mês.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#38041#4#39180/>
Protocolo 38041
<#E.G.B#38042#4#39181>
DECRETO Nº 43.567, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei
nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$9.593.116,76
(NOVE MILHÕES, QUINHENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, CENTO E
DEZESSEIS REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), para atender à
dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#38042#4#39181/>
Protocolo 38042
ANEXOS DO DECRETO Nº 43.567, DE 15 DE MARÇO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
2489 Modernização da Gestão Administrativa
0001A 100 3390
9.593.116,76
12 122 3283 2489
TOTAL
9.593.116,76
9.593.116,76
TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28701 FUNDO ESTADUAL DE INCENTIVO AO CUMPRIMENTO DE METAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
2738 Modernização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundamental
0001A 100 3390
9.593.116,76
12 361 3283 2738
TOTAL
9.593.116,76
9.593.116,76
TOTAL POR SECRETARIA
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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