DOEAM 19/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 19 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo fará jus aos
seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento),
conforme previsto no inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003;
II - crédito estímulo de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o §
15, do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003,
nos casos em que for destinado a empresas de construção civil e obras
congêneres.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#38417#4#39559/>
Protocolo 38417
<#E.G.B#38418#4#39560>
DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício n.º 005/2021,
subscrito pelo Senhor Secretário Executivo Secretaria Geral da Vice-Gover-
nadoria, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001523/2021-
47, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14
de novembro de 1986, NILCIMARA DE SOUZA SANTOS, do cargo de
provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria Geral da Vi-
ce-Governadoria, constante do Anexo Único, Parte 10, da Lei Delegada n.º
123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, BRUNO RICARDO DO NASCIMENTO MESQUITA,
para exercer, na Secretaria Geral da Vice-Governadoria, o cargo de
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#38418#4#39560/>
Protocolo 38418
<#E.G.B#38419#4#39561>
DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício n.º 004/2021,
subscrito pelo Senhor Secretário Executivo Secretaria Geral da Vice-Gover-
nadoria, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001525/2021-
36, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da
Secretaria Geral da Vice-Governadoria, constantes do Anexo Único, Parte
10, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as espe-
cificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
NATAIS CASTELO FERREIRA
Assessor I
AD-1
VANESSA DA CUNHA NOGUEIRA
Assessor II
AD-2
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão
da Secretaria Geral da Vice-Governadoria, constantes do Anexo Único,
Parte 10, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
GILK DE SOUZA BRITO
Assessor I
AD-1
ANDREZA SOUZA DE OLIVEIRA
Assessor II
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#38419#4#39561/>
Protocolo 38419
<#E.G.B#38420#4#39562>
DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1725/2021-DGRH/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.017101.004228/2021-29, resolve
I - EXONERAR, a contar de 28 de fevereiro de 2021, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes
dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde,
constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
REGINA COELI EGAS WEIL
Gerente
AD-2
LOUIS HERLENE DE SOUZA
NEVES
Gerente Administrativo-Financeiro
Tipo II
GA-2
II - NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2021, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde,
constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
LOUIS HERLENE DE SOUZA
NEVES
Gerente
AD-2
MARCELO LIMA GARCIA
Gerente Administrativo-Financeiro
Tipo II
GA-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#38420#4#39562/>
Protocolo 38420
<#E.G.B#38421#4#39563>
DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 368/2021-
GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001515/2021-
09, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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