DOEAM 11/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 11 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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DECRETO N.° 43.548, DE 11 DE MARÇO DE 2021
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º
43.522, de 05 de março de 2021, que “DISPÕE
sobre a restrição parcial e temporária de
circulação de pessoas, em todos os municípios
do Estado do Amazonas, na forma e período que
especifica, como medida para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância in-
ternacional, decorrente do novo coronavírus, e
dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da
pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde
(OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de
Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
situação de emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de
2021, que “DISPÕE sobre a ampliação da restrição temporária de circulação
de pessoas, na forma que especifica, como medida para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do
novo coronavírus, e dá outras providências.”, com efeitos até o dia 31 de
janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.340, de 29 de janeiro de 2021,
prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, até o
dia 07 de fevereiro de 2021, mantendo a restrição provisória da circulação
de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios do Estado
do Amazonas, durante as 24 horas do dia;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.376, de 05 de fevereiro de
2021, estabeleceu novas medidas sobre a restrição parcial e temporária de
circulação de pessoas, no período de 08 de fevereiro a 14 de fevereiro de
2021, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.411, de 13 de fevereiro
de 2021, estabeleceu restrições parciais e temporárias de circulação de
pessoas, no município de Manaus, no período de 15 a 21 de fevereiro de
2021, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.412, de 13 de fevereiro de
2021, estabeleceu medidas de restrição parcial e temporária de circulação
de pessoas, nos municípios do interior do Estado do Amazonas, no período
de 15 a 21 de fevereiro de 2021, como medida para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do
novo coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.449, de 19 de fevereiro de
2021, prorrogou, até 28 de fevereiro de 2021, os efeitos do Decreto n.º
43.412, de 13 de fevereiro de 2021, que estabeleceu medidas de restrição
parcial e temporária de circulação de pessoas, nos municípios do interior do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.450, de 19 de fevereiro de
2021, estabeleceu restrição parcial e temporária de circulação de pessoas,
no município de Manaus, até o dia 28 de fevereiro de 2021, como medida
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância interna-
cional, decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.482, de 26 de fevereiro de
2021, prorrogou, até 07 de março de 2021, os efeitos do Decreto n.º 43.450,
de 19 de fevereiro de 2021, que estabeleceu restrição parcial e temporária
de circulação de pessoas, no município de Manaus;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.483, de 26 de fevereiro de
2021, prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.412, de 13 de fevereiro de 2021,
que estabeleceu medidas de restrição parcial e temporária de circulação
Protocolo 37696
ANEXOS DO DECRETO Nº 43.547, DE 11 DE MARÇO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO
2490 Encargos com Pessoal Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro
0001A 121 3190 17.000.000,00
09 272 0002 2490
TOTAL
17.000.000,00
17.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
2240 Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência
0011A 121 3390
4.888.058,95
10 302 3305 2240
2557 Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades
0011A 121 3390
2.306.339,00
10 302 3305 2557
TOTAL
7.194.397,95
7.194.397,95
TOTAL POR SECRETARIA
24.194.397,95
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2341 Reserva de Contingência
0001A 121 9999
99 999 9999 2341
7.194.397,95
0001A 121 9999
17.000.000,00
TOTAL
24.194.397,95
TOTAL POR SECRETARIA
24.194.397,95
1
de pessoas, nos municípios do interior do Estado do Amazonas, até 07 de
março de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.522, de 05 de março de 2021,
estabeleceu, até 21 de março de 2021, restrição parcial e temporária de
circulação de pessoas, em todos os municípios do Estado do Amazonas,
como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a proposta do Comitê Intersetorial de Combate e
Enfrentamento ao COVID-19,
D E C R E T A :
Art. 1.º O inciso XIII do artigo 2.º do Decreto n.º 43.522, de 05 de março
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º ...................................................................................................
...........
XIII - as feiras e mercados públicos, que comercializem produtos
in natura, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de
sua capacidade, ficando vedado o consumo no local, com funciona-
mento restrito ao período de:
a) 04 horas da manhã às 15 horas, para as feiras e mercados
abastecedores;
b) 07 horas da manhã às 17 horas, para as feiras e mercados em
bairros;
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
operando seus efeitos até 21 de março de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
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Protocolo 37697
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DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0622041-
57.2019.8.04.0001, que deu provimento ao recurso interposto por JOSÉ
RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, para reformar integralmente a sentença
do juízo a quo, determinando a promoção do Recorrente à graduação de
1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, bem como a promoção à
graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 00186/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o Recorrente foi promovido à graduação de
1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2019, pelo Quadro Normal de
Acesso - QNA, por intermédio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.001006/2021-78,
resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, os efeitos da data da promoção
grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar
JOSÉ RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO (15177), Matrícula n.º 156.115-4
A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar
do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2019, nos termos do artigo
7.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JOSÉ
RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO (15177), Matrícula n.º 156.115-4 A, à
graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do
Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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