DOEAM 11/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 11 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37746#9#38883/>
Protocolo 37746
<#E.G.B#37747#9#38884>
DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
EXONERAR, a contar de 1.º de março de 2021, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GABRIEL GARCIA
CARDOSO, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da
Superintendência Estadual de Habitação, constante do Anexo Único, Parte
35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37747#9#38884/>
Protocolo 37747
<#E.G.B#37748#9#38885>
DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0051/2021-GAB/
FCECON, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle
de Oncologia do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º
01.02.017301.000179/2021-34, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, KEYTH FABIOLA DE LIMA
FONSECA BENTES, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Gerente, AD-2, da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do
Amazonas, constante no Anexo Único, Parte 45, da Lei Delegada n.º 123,
de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37748#9#38885/>
Protocolo 37748
<#E.G.B#37749#9#38886>
DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.08889EXE
-AMAZONPREV (01.01.013301.00002956.2020), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do policial militar
à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM DENILDO
DE LIMA BRILHANTE, Matrícula n.° 127.070-2A, com direito a percepção
do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$9.850,26 (nove
mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), de acordo com o
artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes
parcelas: R$72,93 (setenta e dois reais e noventa e três centavos), referentes
a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$1.016,60 (um mil,
dezesseis reais e sessenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de
16 de abril de 1999); R$10.525,53 (dez mil, quinhentos e vinte e cinco reais
e cinquenta e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I,
da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei
n.° 4.865, de 15 de julho de 2019); R$8.446,18 (oito mil, quatrocentos e
quarenta e seis reais e dezoito centavos), de Gratificação de Atividade Militar
Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando
seus proventos em R$28.894,90 (vinte e oito mil, oitocentos e noventa e
quatro reais e noventa centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37749#9#38886/>
Protocolo 37749
<#E.G.B#37750#9#38887>
DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.08027EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00003083.2020), que atesta o cumprimento pelo
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de
inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada,
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM
JOSÉ NELIO TRINDADE CALDAS, Matrícula n.° 125.123-6A, com direito
a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor
de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e
sete centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de
julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$98,62 (noventa e oito
reais e sessenta e dois centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre
o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e
nove centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois)
quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66
(cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos),
de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de
2019), totalizando seus proventos em R$11.509,05 (onze mil, quinhentos e
nove reais e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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