DOEAM 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 12 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
01.01.016101.002903/2020-31-SEDECTI, ficando inalteradas as condições
do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos
por meio do Decreto nº 41.994, de 04 de março de 2020, referente ao
produto ARGAMASSA DE CIMENTO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, NCM/
SH 3824.50.00;
IV - para INLED TECNOLOGIA LTDA., da sociedade empresária
INLED INDÚSTRIA DE LÂMPADAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
24.070.259/0001-77 e no CCA sob o nº 06.201.120-0, conforme Parecer de
Análise nº 011/2021-GPEI/DCI/SED, constante dos autos do processo nº
01.01.016101.001718/2019-96-SEDECTI, ficando inalteradas as condições
do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos por
meio do Decreto nº 36.795, de 18 de março de 2016, referente ao produto
LÂMPADA A LED, PARA ILUMINAÇÃO DE AMBIENTES, BASEADA EM
TÉCNOLOGIA DIGITAL, NCM/SH 8539.50.00.
Art. 3º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo
relacionados, na forma a seguir:
I - NCM/SH 8522.90.90, relativamente ao produto PLACA DE
CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (PARA ÁUDIO E VÍDEO), incentivado
por meio do Decreto nº 24.141, de 07 de abril de 2004, fabricado pela
sociedade empresária QUALITEC INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRE-
SENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.104.523/0001-39 e no
CCA sob o nº 06.390.002-5, conforme Parecer de Análise nº 131/2019-GPEI/
DCI/SED, constante nos autos do processo nº 01.01.016101.003332.2019-
19 - SEDECTI;
II - NCM/SH 8518.22.00, relativamente ao produto AMPLIFICADOR
ELÉTRICO DE ÁUDIOFREQUÊNCIA (SOUNDBAR), incentivado por meio
do Decreto nº 35.170, de 15 de setembro de 2014, fabricado pela sociedade
empresária SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o nº 06.200.260-0, conforme
Parecer de Análise nº 112/2020-GPEI/DCI/SED, constante nos autos dos
processos nº 01.01.016101.001615/2020-60, 01.01.016101.001667/2020-
36 e 01.01.016101.001669/2020-25 - SEDECTI;
III - incentivados por meio do Decreto nº 32.874, de 10 de outubro de
2012, e fabricados pela sociedade empresária MAGNUM INDÚSTRIA DA
AMAZÔNIA S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 63.715.510/0001-65 e no CCA
sob o nº 06.200.961-3, conforme Parecer de Análise nº 137/2020-GPEI/DCI/
SED constante dos autos do processo nº 01.01.016101.002830.2020-88 -
SEDECTI, com a seguinte redação:
a) NCM/SH 9102.21.00, relativamente ao produto RELÓGIO DE PULSO
DIGITAL COM CAIXA DE METAL;
b) NCM/SH 9102.21.00, relativamente ao produto RELÓGIO DE PULSO
ANÁLOGO COM CAIXA DE METAL;
c) NCM/SH 9102.21.00, relativamente ao produto RELÓGIO DE PULSO
ANÁLOGO COM CAIXA DE PLÁSTICO;
d) NCM/SH 9102.21.00, relativamente ao produto RELÓGIO DE PULSO
DIGITAL COM CAIXA DE PLÁSTICO;
e) NCM/SH 9102.21.00, relativamente ao produto RELÓGIO DE PULSO
ANÁLOGO DIGITAL;
IV - incentivados por meio do Decreto nº 35.354, de 17 de novembro
de 2014, e fabricados pela sociedade empresária AGA MÓVEIS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
09.487.195/0001-10 e no CCA sob o nº 06.201.068-9, conforme Parecer de
Análise nº 008/2021-GPEI/DCI/SED constante dos autos do processo nº
01.01.016101.000049/2021-50 - SEDECTI, com a seguinte redação:
a) NCM/SH 9404.90.00, relativamente ao produto COLCHÃO DE
ESPUMA;
b) NCM/SH 9401.69.00, 9401.71.00, 9403.50.00, 9403.90.10 e
9403.90.90, relativamente ao produto ESTOFADOS;
V - NCM/SH 8532.22.00 e 8709.90.00, relativamente ao produto
PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO PARA ÁUDIO
E VÍDEO), incentivado por meio do Decreto nº 24.216, de 14 de maio
de 2004, fabricado pela sociedade empresária TECPLAM INDÚSTRIA
ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.775.542/0001-07 e no
CCA sob o nº 06.300.160-8, conforme Parecer de Análise nº 014/2021-GPEI/
DCI/SED, constante nos autos do processo nº 01.01.016101.002583/2020-
10 - SEDECTI;
VI - NCM/SH 8518.21.00, relativamente ao produto CAIXA ACÚSTICA
PARA REPRODUÇÃO DE ÁUDIO DIGITAL VIA CONEXÃO SEM FIO,
incentivado por meio do Decreto nº 39.026, de 24 de maio de 2018, fabricado
pela sociedade empresária LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 01.166.372/0008-21 e no CCA sob o nº 06.200.685-1,
conforme Parecer de Análise nº 015/2021GPEI/DCI/SED, constante nos
autos do processo nº 01.01.016101.000075/2021-88 - SEDECTI.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37998#3#39137/>
Protocolo 37998
<#E.G.B#37999#3#39138>
DECRETO N.º 43.550, DE 12 DE MARÇO DE 2021
CONCEDE, ad referendum, do Conselho de Desenvol-
vimento do Estado do Amazonas, incentivos fiscais à
sociedade empresária J CRUZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise de nº 27/2021- GPIN/DCI/
SEDEC, capeado pelo Processo nº 28/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do
CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 042/2021 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001274/2021-90,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos, ad referendum, do Conselho de Desenvolvi-
mento do Amazonas - Codam, incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS à sociedade empresária J CRUZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.,
estabelecida na Rua José Romão, nº 452, Parte, São José Operário,
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.398.251/0005-50 e no CCA sob o
nº 06.201.360-2, para fabricação dos seguintes produtos:
I - Refrigerante (Exceto de Guaraná), NCM/SH 2202.10.00;
II - Refrigerante Guaraná, NCM/SH 2202.10.00;
III - Água Mineral, NCM/SH 2201.10.00.
§ 1º Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo ficam
enquadrados como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de
2003, fazendo jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55%
(cinquenta e cinco por cento), conforme previsto no inciso III do art. 16, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
§ 2º O produto elencado no inciso III deste artigo fica enquadrado como
bem de consumo industrializado destinado à alimentação, conforme o
inciso V do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003, fazendo jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 75%
(setenta e cinco por cento), conforme o inciso II do art. 16 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37999#3#39138/>
Protocolo 37999
<#E.G.B#38000#3#39139>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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