DOEAM 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 12 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#38008#8#39147/>
Protocolo 38008
<#E.G.B#38009#8#39148>
DECRETO N.º 43.560, DE 12 DE MARÇO DE 2021
CONCEDE, ad referendum, do Conselho de Desen-
volvimento do Estado do Amazonas, incentivos fiscais
à sociedade empresária AROPACK INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise de nº 031/2021- GPIN/DCI/
SEDEC, capeado pelo Processo nº 017/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do
CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 048/2021 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001346/2021-07,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos, ad referendum do Conselho de Desenvol-
vimento do Estado do Amazonas - CODAM, incentivos fiscais relativos ao
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS à sociedade empresária AROPACK INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., estabelecida na Avenida Governador
José Lindoso, nº 5.172, Novo Aleixo, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.904.415/0001-39 e no CCA sob os nºs 06.201.309-2 e 06.301.087-9,
para fabricação dos produtos a seguir relacionados:
I - Artigo de Matéria Plástica (Exceto Poliestireno Expansível) para
Transporte ou Embalagem, NCM/SH 3923.29.10, 3923.30.00, 3923.29.90,
3920.10.10, 3923.21.10, 3923.40.00, 3923.50.00, 3920.10.99 e 3923.21.90;
II - Composto Plástico de Polímeros, NCM/SH 3901.10.91.
§ 1º Nos casos em que forem enquadrados como bem final, conforme
inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29
de dezembro de 2003, os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo
farão jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta
e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
§ 2º Nos casos em que forem enquadrados como bem intermediário,
conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003, os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo farão
jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#38009#8#39148/>
Protocolo 38009
<#E.G.B#38010#8#39149>
DECRETO Nº 43.561, DE 12 DE MARÇO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º,
Inciso I, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administra-
ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$100.000,00 (CEM
MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#38010#8#39149/>
Protocolo 38010
ANEXOS DO DECRETO Nº 43.561, DE 12 DE MARÇO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19
1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus
0010P
121 3341
100.000,00
10 122 3308 1554
TOTAL
100.000,00
100.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2341 Reserva de Contingência
0001A 121 9999
99 999 9999 2341
TOTAL
100.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
100.000,00
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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