DOEAM 09/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 09 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 22
Diário Oficial do Estado do Amazonas
A Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), Secretaria de Estado de
Saúde (SES-AM) e o Conselho de Secretários de Saúde do Amazonas
(COSEMS-AM) orientam aos Gestores Municipais de Saúde, com base nas
determinações do Ministério da Saúde;
5.1 - Serão distribuídos aos municípios 62.900 doses da vacina Sinovac/
Butantan para Vacinação contra a Covid-19. Sendo 62.800 doses que foram
recebidas do Programa Nacional de Imunização nessa 6ª remessa, e o
quantitativo adicional de 100 doses oriundas da reserva técnica da FVS-Am.
Essas doses serão utilizadas para vacinar 925 indígenas da Etnia Waimiri
Atroari (dos municípios de Novo Airão e Presidente Figueiredo) e outras
29.006 pessoas da faixa etária e 60 a 64 anos.
6. CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde encaminhou doses para
vacinar 25% da população entre 60 a 64 anos, é importante que seja
priorizado nessa faixa etária, a vacinação dos pacientes de maior risco de
agravamento e óbito como: acamados, pacientes com Doença Pulmonar
Obstrutiva Crônica, pacientes com Insuficiência Renal Crônica, pacientes
com diabetes (insulina dependente), obesidade (IMC >40) e pacientes trans-
plantados e imunossuprimidos;
7. CONSIDERANDO as competências dos entes federados e atribuições
voltadas a garantir a execução das etapas da Campanha Nacional de
Vacinação, fica sob responsabilidade do Estado:
7.1 - Coordenar o componente estadual do Programa de Imunização,
assessorando os 62 municípios, de acordo com as diretrizes do Programa
Nacional de Imunização;
7.2 - Apoiar a adoção de estratégias para o alcance do grupo alvo para a
vacinação contra a Covid-19;
7.3 - Distribuir as doses de vacina contra a Covid-19 para os municípios,
conforme estimativa populacional dos grupos prioritários para vacinação;
7.4 - Adquirir e distribuir as seringas e agulhas necessárias para a vacinação
nos municípios;
7.5 - Realizar a gestão do sistema de informação do PNI, incluindo a análise
e monitoramento dos indicadores de imunização dos municípios, acom-
panhamento do registro nominal dos vacinados, notificação de Eventos
Adversos Pós Vacinação - EAPV, dentre outros;
7.6 - Garantir a vacinação segura a partir do monitoramento de eventos
adversos devidamente notificados, investigados e encerrados no sistema de
informação do PNI módulo Sistema de Informação de Eventos Adversos Pós
Vacinação - SIEAPV;
7.7 - Oferecer capacitações aos profissionais que atuam nas salas de vacina,
mediante videoconferências, tutoriais e envio de materiais didáticos; e,
7.8 - Articular com a Assessoria de Comunicação e outras mídias para
orientar a população sobre a importância da vacinação e segurança das
vacinas, com respaldo nas normas do PNI;
8. CONSIDERANDO as competências e atribuições voltadas a garantir a
execução das etapas da Campanha Nacional de Vacinação sob responsa-
bilidade dos municípios:
8.1 - Coordenar e executar as ações de vacinação, de acordo com as
diretrizes do PNI, incluindo as diversas estratégias de vacinação e a
notificação e investigação de eventos adversos pós vacinação e de óbitos
temporalmente associados à vacina;
8.2 - Gerenciar o estoque municipal de vacinas e outros insumos, incluindo o
armazenamento e o transporte da Central Estadual de Imunização para seus
locais de uso, de acordo com as normas vigentes;
8.3 - Garantir o descarte e a destinação final de frascos, seringas e agulhas
utilizados, conforme as normas técnicas vigentes;
8.4 - Manter a qualidade e segurança das vacinas em condições adequadas
de conservação e temperatura desde o transporte, armazenamento e
estratégias (salas de vacinas e atividades extramuros), atentando para o
correto monitoramento da temperatura e identificando os possíveis desvios
de qualidade dos Imunobiológicos;
8.5 - Realizar a gestão do sistema de informação do PNI, incluindo a coleta,
processamento, consolidação e avaliação dos dados das salas de vacinas,
obedecendo ao fluxo de envio à base nacional de acordo com os prazos
definidos;
8.6 - Notificar, investigar e encerrar todos os EAPV relacionados à vacinação
contra Covid-19; e,
8.7 - Elaborar Plano Operacional local para vacinação contra a Covid-19.
9. CONSIDERANDO que o Programa Estadual de Imunização será o
responsável pelo repasse dos imunizantes destinadas à vacinação das
pessoas entre 60 e 69 anos contra a Covid-19 - 6ª Remessa.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/
AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo, para que sejam priorizadas a
vacinação de pessoas entre 60 e 64 anos e indígenas da Etnia Waimiri
Acréscimo contratual de 22,88% referente a prestação de serviços de
FORNECIMENTO DE REAGENTES PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES
HEMATOLÓGICOS, conforme Projeto Básico; Vigência: 05 (cinco)
meses, a contar de 01/03/2021 a 31/07/2021; Valor global: R$ 424.996,20
(quatrocentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e seis reais e vinte
centavos); Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 17701- FES;
Unidade Gestora: 17130- Central de Medicamentos/CEMA; Programa de
Trabalho: 10.303.3305.2089.0001; Elemento de Despesa: 33903035; Fonte:
0100; N.E nº 2021NE0000265, no valor mensal de R$ 84.999,24 (oitenta e
quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos);
Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº 017130.000286/2021 -
CEMA.
Manaus - AM, 08 de março de 2021
CLAUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO
Coordenador da Central de Medicamentos
<#E.G.B#37273#22#38387/>
Protocolo 37273
<#E.G.B#37332#22#38448>
PORTARIA Nº 119/2021 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS no uso de
suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no Processo n.°
017101.003238/2021-47-SES-AM.
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA, matrícula n.º
171.843-6C, para responder pela Gerência de Apoio à Gestão Descen-
tralizada/Departamento de Planejamento e Gestão - DEPLAN, durante o
afastamento da titular SUZIÉLE DA COSTA SOUZA LIMA, matrícula n.°
159.638-1B, em decorrência da licença maternidade, no período de 180
(cento e oitenta) dias.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 08 de março de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#37332#22#38448/>
Protocolo 37332
<#E.G.B#37333#22#38449>
PORTARIA Nº 120/2021-DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS no uso de
suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no Processo n.°
017101.017146.000060/2020-85 -SES-AM.
R E S O L V E:
DESIGNAR, o servidor JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO, matrícula
n.º 170.148-7C, para responder pela Direção do HOSPITAL INFANTIL DR.
FAJARDO, durante o afastamento do titular, Sr. ALY NASSER ABRAHIM
BALLUT, matrícula n.° 001.875-9F, em decorrência de licença médica, no
período de 27/11/2020 a 25/01/2021.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 08 de março de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#37333#22#38449/>
Protocolo 37333
<#E.G.B#37339#22#38455>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 042/2021 AD REFERENDUM
DE 05 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre Vacinação de pessoas entre 60 e 64 anos e indígenas da Etnia
Waimiri Atroari dos municípios de Novo Airão e Presidente Figueiredo contra
a Covid-19, conforme a disponibilidade de doses destinadas ao Estado do
Amazonas.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
1. CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. CONSIDERANDO o Plano Operacional Estadual da Campanha de
Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a
operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 no estado do Amazonas;
3. CONSIDERANDO o Quarto Informe Técnico - 6ª Pauta de Distribuição,
Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, que
dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 02 de março de 2021; e,
4. CONSIDERANDO a limitação da disponibilidade do imunizante fornecido
pelo Ministério da Saúde e da necessidade de definir os grupos prioritários.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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