DOEAM 09/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 09 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 25
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Para operacionalização da vacinação prevista no Plano Estadual de
Vacinação entre os profissionais e trabalhadores de saúde deve-se seguir
o escalonamento de definição da vacinação prioritária na Fase 1, conforme
ordem crescente dos critérios a seguir:
1. Setores Prioritários;
2. Nível de exposição; e
3. Condicionantes pessoais.
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 22
de fevereiro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 030/2021 datada de 22 de fevereiro de 2021, nos
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#37340#25#38456/>
Protocolo 37340
<#E.G.B#37343#25#38459>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 013/2021 AD REFERENDUM
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar do
município de Boca do Acre/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde
(OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global
do novo Coronavírus em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de
cem países, em todos os continentes; CONSIDERANDO que o Ministério
da Saúde publicou a Portaria n.º 188/GM/MS, de 03.02.2020, declarando
Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 42.061, de 16.03.2020, que
declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão
da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê In-
tersetorial e Combate ao Covid-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual
n.º 42.100, de 23.03.2020, que declarou Estado de Calamidade pública,
em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de
COVID-19 e decretou que as autoridades competentes ficam autorizadas
a adotar medidas excepcionais, necessárias para combater a disseminação
da Covid-19, em todo território do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO
o processo nº 01.01.017101.003206/2021-41-SES-AM que dispõe sobre
Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento
exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar do município
de Boca do Acre/AM; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n.º 3.467 de
16.12.2020 que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório
para atendimento exclusivo dos pacientes da Covid-19, é disponibilizado
ao Gestor Local (Secretaria de Saúde), de acordo com a necessidade, a
solicitação da habilitação destes leitos para tratamento do Covid-19.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM da Habilitação de Leitos de Suporte
Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19
na Unidade Hospitalar do município de Boca do Acre/AM, autorizado pelo
Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo.
IBGE
Descrição
CNES
Estabelecimento
N. leitos Suporte
Ventilatório
130070 Boca do
Acre
2012499 Unidade Hospitalar de
Boca do Acre
05
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 16
de fevereiro de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas
na Resolução CIB/AM Nº 013/2021 AD REFERENDUM datada de 16 de
fevereiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#37343#25#38459/>
Protocolo 37343
<#E.G.B#37346#25#38462>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 016/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre Aprovação de Regimento Interno da Comissão de Integração
Ensino-Serviço - CIES-Estadual.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 315ª Reunião 257ª (Ordinária), realizada
no dia 22.02.2021, e; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.996, de
20.08.2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política
Nacional de Educação Permanente em Saúde, com ênfase no Art. 9 que
diz que a CIB deve contar com o apoio de uma Comissão Permanente de
Integração Ensino-Serviço - CIES estadual; CONSIDERANDO Resolução
CIB/AM nº 040/2019 de 27.05.2019, que dispõe sobre a recomposição
da Comissão de Ensino-Serviço- CIES, constituída conforme Resolução
CIB-AM nº 032, de 23/11/2009; CONSIDERANDO Resolução CIB/AM Nº
032/2009 de 23.11.2009, Dispõe sobre a implementação do Plano Estadual
de Educação Permanente e instalação de uma Comissão de Integração En-
sino-Serviço - CIES; CONSIDERANDO que as Comissões Permanentes de
Integração Ensino-Serviço (CIES) são instâncias intersetoriais e interinstitu-
cionais permanentes que participam da formulação, condução e desenvolvi-
mento da Política de Educação Permanente em Saúde previstas no art. 14
da Lei nº 8.080, de 1990, e na NOB/RH - SUS (Port. GM/MS nº 1.996/2007);
CONSIDERANDO que a CIES do Estado do Amazonas visa apoiar e
cooperar com os gestores na discussão sobre Educação Permanente em
Saúde, na proposição de intervenções nesse campo e no planejamento e
desenvolvimento de ações que contribuam para o cumprimento das res-
ponsabilidades inerentes às gestões estadual e municipais de saúde,
e que para tanto se torna necessário estabelecer e divulgar o papel e a
atuação da referida Comissão, através do Regimento Interno que atenda
às orientações da Política Nacional de Educação Permanente (PNEP);
CONSIDERANDO ainda que a CIES estadual é vinculada à Comissão In-
tergestores Bipartite do Amazonas, e que assim sendo deve subsidiar a
CIB/AM nas discussões e proposições dentro da temática da Educação
Permanente; CONSIDERANDO o Processo Nº 017883/2020 SES/AM que
dispõe sobre a Aprovação de Regimento Interno da Comissão de Integração
Ensino-Serviço - CIES-Estadual; CONSIDERANDO o parecer favorável da
Sra. Radija Mary Costa de Melo Lopes, que também recomenda que seja
analisada a inclusão de outras representatividades na CIES estadual, prin-
cipalmente referente ao controle social e representações dos trabalhadores
do SUS.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela Aprovação de Regimento Interno da Comissão de
Integração Ensino-Serviço - CIES-Estadual.
Item
Conteúdo Destacado
Capítulo I -
Da Natureza
Finalidade
Art. 1º - A Comissão de Integração Ensino e Serviço
Estadual - CIES Estadual é uma instância colegiada
intersetorial e interinstitucional de natureza política
de caráter permanente e consultivo, vinculada à
Comissão Intergestores Bipartite do Estado - CIB-AM,
que participa da formulação, condução, monitoramento
e avaliação da Política de Educação Permanente em
Saúde
Capítulo II - Da
Composição
I - Da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM:
. Secretaria Executiva de Assistência da Capital;
. Secretaria Executiva de Assistência do Interior;
. Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
. Departamento de Planejamento e Gestão;
. Departamento de Atenção Básica e Ações
Estratégicas.
II - Do Conselho de Secretários Municipais de Saúde -
COSEMS.
III- Da Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Manaus - SEMSA/Manaus.
IV - Da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
V - Da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS.
VI - Do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
- CETAM, mantenedor da Escola Técnica do SUS - Enfª
Sanitarista Francisca Saavedra.
VII - Do Instituto Leônidas e Maria Deane -
FIOCRUZAM.
VIII - Da Universidade Federal do Amazonas - UFAM.
IX - Da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
Parágrafo Único: A composição da CIES Estadual
poderá ser revista em qualquer tempo dependendo da
participação e assiduidade das representações, das
necessidades de trabalho e das configurações dos
cenários e propostas políticas.
Capítulo III - Da
Competência
Diversas
Capítulo IV - Da
Organização
I - Coordenação;
II - Plenário
III - Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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