DOEAM 09/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 09 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 26
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Capítulo IV - Da
Organização
Seção III
Das Câmaras
Técnicas e
Grupos de
Trabalho
Art. 17º - As Câmaras Técnicas tem como finalidade
facilitar o desenvolvimento das ações da CIES Estadual,
articulando as proposições pactuadas em Plenário e
demais atividades de interesse da Política de Educação
Permanente em Saúde, sendo assim organizadas:
I - Câmara Técnica de Monitoramento e Avaliação do
Plano Estadual de Educação Permanente e dos Planos
Municipais e/ou Regionais de Educação Permanente
em Saúde;
II - Câmara Técnica de Fortalecimento e Articulação das
CIES Regionais
Capítulo V
Do Congresso
Estadual de
Integração
Ensino-Serviço-
Comunidade
Art. 24º - A CIES Estadual possuirá uma instância
participativa, consultiva e propositiva chamada de
Congresso Estadual de Integração Ensino-Serviço-
Comunidade, com periodicidade mínima de dois anos,
tendo os seguintes objetivos:
I - Avaliar a implementação da política de educação
permanente em saúde no estado;
II - Discutir, propor e sistematizar prioridades, métodos
e estratégias para formação da força de trabalho
em saúde e a educação permanente em saúde e do
controle social do SUS.
Capítulo VI
Do
Funcionamento
Art. 28º - A CIES Estadual reunir-se-á ordinariamente
a cada dois meses, de acordo com calendário anual
aprovado em Plenário, ou extraordinariamente quando
convocado
Capítulo IV -
Das Reuniões
Participarão das reuniões os representantes titulares e/
ou suplentes, bem como outras pessoas que desejarem
contribuir convidadas ou não.
Capítulo
V - Das
Disposições
Finais
As propostas de alteração total ou parcial deste
Regimento Interno deverão ser apreciadas em reunião
extraordinária da CIES Estadual,
As CIES Regionais adaptarão seus regimentos internos
às disposições aqui homologadas,
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 22
de fevereiro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 016/2021, datada de 22 de fevereiro de 2021, nos
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#37346#26#38462/>
Protocolo 37346
<#E.G.B#37349#26#38465>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 017/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a implantação de um novo equipamento de Hemodinâmica
no Hospital Universitário Francisca Mendes para ampliação da oferta de
exames e procedimentos.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 315ª Reunião 257ª (Ordinária), realizada
no dia 22.02.2021, e; CONSIDERANDO a Resolução CIT n°10, que dispõe
complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria
de Consolidação n º 01/2017 em seus artigos 94 a 101, das normas sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funciona-
mento do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N.
039/2020 de 28.09.2020, que aprova a proposta de inclusão do Hospital
Universitário Francisca Mendes no Plano de Contingência Estadual para
Infecção Humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19); CONSIDERANDO
a Resolução CIB N. 056/2020 AD REFERENDUM de 09.12.2020, que
aprova o Plano Executivo de Contingencia Estadual para o Recrudesci-
mento da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus; CONSIDERANDO
que o equipamento de Hemodinâmica existente na Fundação Hospital do
Coração Francisca Mendes apresenta necessidade contínua de reparos
técnicos comprometendo a fila de espera e a resolutividade nessa linha
de cuidado com implicação direta no retardo do diagnóstico/terapêutico;
CONSIDERANDO que para o atendimento da demanda existente se faz
necessária a implantação de um novo equipamento de Hemodinâmica
no Hospital Universitário Francisca Mendes, por ser a referência em alta
complexidade Cardiovascular e Endovascular; CONSIDERANDO que nos
últimos anos, observou-se demanda crescente de pacientes aguardando
em fila de espera por esses procedimentos diagnóstico e intervencionistas
em cardiologia, principalmente pacientes internados, o que vem sobrecar-
regando a ocupação de leitos nas enfermarias e nas portas das urgências;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação de oferta de procedi-
mentos da Linha de cuidado Neurovascular, em vistas a dar atendimento
aos usuários com quadros agudos em tempo oportuno, possibilitando a
resolução integral, consonante com a Portaria nº 665, de 12/04/2012,
dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares
como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente
Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em
AVC; CONSIDERANDO que a Resolução 060/2020 AD REFERENDUM
aprovou o pleito em 30.12.2020 através do Processo nº 018117/2020 SES/
AM; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Jani Kenta Iwata, tendo
em vista que a implantação e ampliação do serviço de Hemodinâmica
na FHCFM propiciarão avanços significativos na oferta dos serviços de
atenção à saúde, proporcionados pelo Sistema Único de Saúde.
RESOLVE:
CONSENSUAR
pela
implantação
de
um
novo
equipamento
de
Hemodinâmica no Hospital Universitário Francisca Mendes para ampliação
da oferta de exames e procedimentos.
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 22
de fevereiro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 017/2021, datada de 22 de fevereiro de 2021, nos
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#37349#26#38465/>
Protocolo 37349
<#E.G.B#37350#26#38466>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 015/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a proposta de implantação de 10 leitos de UTI neonatal e 14
leitos de UCI no Hospital Universitário Francisca Mendes/AM, exclusivos
para pacientes Cardiopatas com complicações causadas pelo SARS-COV-2
(COVID-19).
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 315ª Reunião 257ª (Ordinária), realizada no
dia 22.02.2021, e; CONSIDERANDO a Resolução CIT n°10, que dispõe com-
plementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e
custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Resolução CIB N. 039
/2020 de 28 de setembro de 2020, que aprova a proposta de inclusão do
Hospital Universitário Francisca Mendes no Plano de Contingência Estadual
para Infecção Humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19); CONSIDERANDO
a Resolução CIB N. 056/2020 AD REFERENDUM de 9 de dezembro de
2020, que aprova o Plano Executivo de Contingencia Estadual para o Recru-
descimento da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus; CONSIDERANDO
que atualmente a FHCFM conta com 11 UTI pediátricas, desse sendo 04
neonatais, 06 pediátricos e 01 Isolamento, de forma que torna- se difícil
atender a todas as demandas existentes envolvendo cardiopatia congênita;
CONSIDERANDO a diligência junto ao Ministério da Saúde que informa a
necessidade de aprovação da CIB para os novos serviços contemplados
na Proposta n.° 06023.708000/1200-14 referente a aquisição de
equipamentos e material permanente para a implantação e implemen-
tação dos serviços no Hospital Universitário Francisca Mendes, dentre
eles a implantação de 10 leitos de UTI Neonatal e 14 leitos de UCI;
CONSIDERANDO que o Hospital Universitário Francisca Mendes é
referência no atendimento cardiovascular e passou a atender pacientes
COVID-19 a partir do Plano de Contingência, com a ampliação da oferta
de leitos no Estado; CONSIDERANDO que a Resolução CIB/AM Nº
059/2020 AD REFERENDUM aprovou o referido pleito em 22.12.2020;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Lyana da Silva Portela,
tendo em vista os autos do Processo n. 017790/2020 - SES/AM.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da proposta de implantação de 10 leitos de
UTI neonatal e 14 leitos de UCI no Hospital Universitário Francisca Mendes/
AM, exclusivos para pacientes Cardiopatas com complicações causadas
pelo SARS-COV-2 (COVID-19).
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 22
de fevereiro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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