DOEAM 01/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 01 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim
de continuar cursando Doutorado em Ciência da Educação, na Universidade
de Coimbra-Portugal, no período de 01/10/2020 a 31/07/2021, com direito
à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo
cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#36783#4#37884/>
Protocolo 36783
<#E.G.B#36784#4#37885>
DECRETO DE 1.º DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 051/2021/
GDP-IDAM, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal
Sustentável do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o Decreto de 21 de outubro de 2020, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção
nas partes referentes aos nomes dos servidores MARLESON DOS SANTOS
TAVARES e LINDON JONHSON NEVES DE AQUINO, pertencentes ao
Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal
Sustentável do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.000692/2021-60, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de outubro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes
referentes aos nomes dos servidores MARLESON DOS SANTOS TAVARES
e LINDON JONHSON NEVES DE AQUINO, nomeados para o cargo de
Técnico em Agropecuária Florestal, do Quadro de Pessoal do Instituto
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do
Amazonas:
SITUAÇÃO FUNCIONAL
DECRETO
CARGO
ANTERIOR
CORREÇÃO
21 de outubro
de 2020
Técnico em
Agropecuária
Florestal
MARLESSON
DOS SANTOS
TAVARES
MARLESON
DOS SANTOS
TAVARES
LINDON
JOHNSON
NEVES DE
AQUINO
LINDON
JONHSON
NEVES DE
AQUINO
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#36784#4#37885/>
Protocolo 36784
<#E.G.B#36785#4#37886>
DECRETO DE 1.º DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 457/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 06 de maio de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA
GRACILDA GUIMARÃES DA COSTA, que determinou a retificação do
ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade,
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07259EXE - AMAZONPREV
(01.01.013301.00001708.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de outubro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
MARIA GRACILDA GUIMARÃES DA COSTA, no cargo de Professor, 3.ª
Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 124.907-0C, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade
do Ensino, lotada na Escola Estadual Imaculada Conceição, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60
(dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o
artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do
artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.863,13 (dois mil,
oitocentos e sessenta e três reais e treze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#36785#4#37886/>
Protocolo 36785
<#E.G.B#36786#4#37887>
DECRETO DE 1.º DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1000/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 15 de julho de 2020, referente à aposentadoria do servidor
FRANCISCO ALENCAR COELHO, que determinou a retificação do ato
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.08762EXE - AMAZONPREV
(01.01.013301.00002485.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de fevereiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, §5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de
2005, FRANCISCO ALENCAR COELHO, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 114.028-0A, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado
na Escola Estadual 1.º Grau São José de Fonte Boa, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.498,11 (dois mil,
quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos), de acordo com o artigo
11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58
(quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do
artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.570,93 (dois mil,
quinhentos e setenta reais e noventa e três centavos), mensais.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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