DOEAM 10/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 10 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.867,82 (dois mil,
oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), de acordo com
o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58
(quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.940,64 (dois mil,
novecentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
<#E.G.B#37715#6#38852/>
Protocolo 37715
<#E.G.B#37719#6#38856>
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.09826EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00003091.2020), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM
MINEVAL MAIA DA CRUZ, Matrícula n.º 125.486-3A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor
de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e
setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no
valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.°
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos
e dez reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos
em R$7.383,06 (sete mil, trezentos e oitenta e três reais e seis centavos),
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37719#6#38856/>
Protocolo 37719
<#E.G.B#37722#6#38859>
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.08987EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00002925.2020), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM
REGINALDO TANANTA MACÊDO, Matrícula n.º 125.148-1A, com direito
a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no
valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta
e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15
de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$95,54 (noventa
e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), referentes a 10% (dez por
cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco
reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes
a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos),
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019), totalizando seus proventos em R$7.430,83 (sete mil, quatrocentos e
trinta reais e oitenta e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37722#6#38859/>
Protocolo 37722
<#E.G.B#37723#6#38860>
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ
DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida
nos autos da Ação Ordinária n.º 0631424-64.2016.8.04.0001, que julgou
procedente o pedido autoral, para determinar a realização das promoções
do Autor, ROBERTO DE SOUZA FONSECA, à graduação de 1.º Sargento
PM, a contar de 17 de dezembro de 2015, e posteriormente, à graduação de
Subtenente PM, a contar de 17 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO o cumprimento da ordem judicial, por intermédio do
Decreto de 14 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Fundação Fundo Pre-
videnciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do
Ofício n.° 105/2021-AMAZONPREV/GEJUR;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000894/2021-01,
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto do dia 16 de maio de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto do dia 28 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto do dia 09 de março
de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, con-
ferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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