DOEAM 03/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 03 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º
2020.T.08550EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00002330.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de dezembro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, ANA MARIA MARTINS GOMES, no cargo de Professor, 4.ª Classe,
PF20-LPL-IV, Referência H1, Matrícula n.º 130.462-3B, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
na Escola Estadual Nossa Senhora de Guadalupe, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.560,56 (dois
mil, quinhentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), de acordo
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do
artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.612,09 (dois mil,
seiscentos e doze reais e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37093#7#38205/>
Protocolo 37093
<#E.G.B#37094#7#38206>
DECRETO DE 03 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 568/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 17 de março de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA
DE ARAÚJO GONÇALVES que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o
que mais consta do Processo n.º 2020.T.08783EXE - AMAZONPREV
(01.01.013301.00002504.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de janeiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, MARIA DE ARAÚJO GONÇALVES, no cargo de Professor, 3.ª
Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 119.576-0B, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
lotada na Escola Estadual Sérgio Rufino de Oliveira, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois
mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo
11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do
artigo 13 da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.863,13 (dois mil,
oitocentos e sessenta e três reais e treze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37094#7#38206/>
Protocolo 37094
<#E.G.B#37095#7#38207>
DECRETO DE 03 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 00025/2021-GRH/
DAF/GAB-FHAJ, da Fundação Hospital Adriano Jorge;
CONSIDERANDO que o Decreto de 03 de dezembro de 2020, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na
parte referente à data da exoneração da servidora VALDENEIDE CABRAL
QUEIROZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.000156/2021-
90, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de dezembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“EXONERAR, a pedido, a contar de 09 de outubro de 2020, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
VALDENEIDE CABRAL QUEIROZ, Matrícula n.º 201.684-2B, do cargo
de Técnico de Enfermagem, TEN-P.S.N.M-A, do Quadro de Pessoal da
Fundação Hospital Adriano Jorge.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37095#7#38207/>
Protocolo 37095
<#E.G.B#37096#7#38208>
DECRETO DE 03 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 11 de fevereiro de 2021, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 9, apresentou
incorreção referente ao nome do Senhor CESAR AUGUSTO ALCON
RIBEIRO, em função do pedido constante no Ofício n.º 0051/2021-GDP/
IOA, formalizado no Processo n.º 01.03.011206.000126/2021-50;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas
à regularizar a situação funcional do servidor;
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0062/2021 - GDP/
IOA, subscrito pelo Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011206.000181/2021-
40, resolve
RETIFICAR o Decreto de 11 de fevereiro de 2021, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 9, no item II, na parte
referente ao nome do Senhor CESAR AUGUSTO ALCON RIBEIRO,
erroneamente grafado como CÉSAR ALCON RIBEIRO, que promoveu sua
nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor
II, AD-2, da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, constantes do Anexo
Único, Parte 32, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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