DOEAM 03/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 03 de março de 2021 | Publicações Diversas | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus aMbiental s.a. - CNPJ nº 03.264.927/0001-27
12), o qual prevê a obrigação de construir e/ou operar a
infraestrutura (ativo intangível da concessão) para a pres-
tação dos serviços públicos em nome do poder conceden-
te, nas condições previstas em contrato. Os critérios de
reconhecimento desses valores, e montantes investidos na
infraestrutura estão divulgados nas notas 3.e., 3.l., 9 e 10.
A mensuração do ativo de contrato de concessão e conse-
quentemente do intangível é afetada por elementos subje-
tivos devido às naturezas diversas dos gastos capitaliza-
dos como parte da infraestrutura da concessão, bem como
devido ao grau de julgamento para a determinação do ativo
intangível. Desta forma, identificamos a capitalização de
gastos no ativo de contrato de concessão e intangível
como área significativa de auditoria. Como nossa auditoria
conduziu esse assunto: Nossos procedimentos de audito-
ria incluíram, entre outros: (i) avaliação dos critérios de
classificação de gastos como ativo de contrato de conces-
são e intangível, incluindo aquelas relacionadas ao método
de percentual de conclusão das obras; (ii) teste das adi-
ções do ativo de contrato de concessão e intangível para
validação da existência e avaliação da natureza do gasto e
a correta classificação; e (iii) avaliação da natureza dos
gastos capitalizados como ativo de contrato de concessões
e sua aplicabilidade aos critérios estabelecidos pelo contra-
to de concessão e normas contábeis vigentes. Baseados
no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados,
que está consistente com a avaliação da administração,
consideramos que os critérios de capitalização de gastos
ao ativo de contrato de concessão adotados pela Compa-
nhia, assim como as respectivas divulgações nas notas
3.e., 3.l., 9 e 10, são aceitáveis, no contexto das demons-
trações financeiras tomadas em conjunto.
Outros assuntos: Demonstração do valor adicionado: A
demonstração do valor adicionado (DVA) referente ao
exercício findo em 31 de dezembro de 2020, elaborada sob
a responsabilidade da administração da Companhia, e
apresentada como informação suplementar para fins de
IFRS, foi submetida a procedimentos de auditoria executa-
dos em conjunto com a auditoria das demonstrações finan-
ceiras da Companhia. Para a formação de nossa opinião,
avaliamos se essa demonstração está conciliada com as
demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme
aplicável, e se a sua forma e conteúdo está de acordo com
os critérios definidos no Pronunciamento Técnico NBC TG
09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião,
essa demonstração do valor adicionado foi adequadamen-
te elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os
critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e é con-
sistente em relação às demonstrações financeiras tomadas
em conjunto.
Outras informações que acompanham as demonstra-
ções financeiras e o relatório do auditor: A administra-
ção da Companhia é responsável por essas outras infor-
mações que compreendem o Relatório da administração.
Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não
abrange o Relatório da administração e não expressamos
qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse rela-
tório. Em conexão com a auditoria das demonstrações fi-
nanceiras, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da
administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório
está, de forma relevante, inconsistente com as demonstra-
ções financeiras ou com nosso conhecimento obtido na
auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de
forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, con-
cluirmos que há distorção relevante no Relatório da Admi-
nistração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não
temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidades da administração e da governança
pelas demonstrações financeiras: A administração é res-
ponsável pela elaboração e adequada apresentação das
demonstrações financeiras de acordo com as práticas fi-
nanceiras adotadas no Brasil e com as normas internacio-
nais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo Internatio-
nal Accounting Standards Board (IASB), e pelos controles
internos que ela determinou como necessários para permi-
tir a elaboração de demonstrações financeiras livres de
distorção relevante, independentemente se causada por
fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financei-
ras, a administração é responsável pela avaliação da capa-
cidade de a Companhia continuar operando, divulgando,
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua con-
tinuidade operacional e o uso dessa base contábil na ela-
boração das demonstrações financeiras, a não ser que a
administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar
suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista
para evitar o encerramento das operações. Os responsá-
veis pela governança da Companhia são aqueles com res-
ponsabilidade pela supervisão do processo de elaboração
das demonstrações financeiras.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das
demonstrações financeiras: Nossos objetivos são obter
segurança razoável de que as demonstrações financeiras,
tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir
relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança
razoável é um alto nível de segurança, mas não uma
garantia de que a auditoria realizada de acordo com as
normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre
detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As
distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são
consideradas relevantes quando, individualmente ou em
conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva
razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas
com base nas referidas demonstrações financeiras. Como
parte da auditoria realizada de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos
julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional
ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e
avaliamos
os
riscos
de
distorção
relevante
nas
demonstrações
financeiras,
independentemente
se
causada por fraude ou erro, planejamos e executamos
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem
como obtivemos evidência de auditoria apropriada e
suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não
detecção de distorção relevante resultante de fraude é
maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode
envolver o ato de burlar os controles internos, conluio,
falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes
para a auditoria para planejarmos procedimentos de
auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o
objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos
controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação
das políticas financeiras utilizadas e a razoabilidade das
estimativas financeiras e respectivas divulgações feitas
pela administração. • Concluímos sobre a adequação do
uso, pela administração, da base contábil de continuidade
operacional e, com base nas evidências de auditoria
obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos
ou condições que possam levantar dúvida significativa em
relação à capacidade de continuidade operacional da
Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante,
devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria
para as respectivas divulgações nas demonstrações
financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as
divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão
fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a
data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições
futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em
continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação
geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações
financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações
financeiras representam as correspondentes transações e
os eventos de maneira compatível com o objetivo de
apresentação
adequada.
Comunicamo-nos
com
os
responsáveis pela governança a respeito, entre outros
aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria
planejados e das constatações significativas de auditoria,
inclusive as deficiências significativas nos controles internos
que eventualmente tenham sido identificadas durante
nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis
pela governança declaração de que cumprimos com as
exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos
aplicáveis de independência, e comunicamos todos os
eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam
afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo,
quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos
assuntos que foram objeto de comunicação com os
responsáveis pela governança, determinamos aqueles que
foram considerados como mais significativos na auditoria
das demonstrações financeiras do exercício corrente e que,
dessa maneira, constituem os principais assuntos de
auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório
de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido
divulgação
pública
do
assunto,
ou
quando,
em
circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o
assunto não deve ser comunicado em nosso relatório
porque as consequências adversas de tal comunicação
podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os
benefícios da comunicação para o interesse público.
Campinas, 26 de fevereiro de 2021
eRnst & YOunG
auditores independentes s.s.
CRC 2SP034519/O-6
José antonio de andrade navarrete
Contador - CRC-1SP198698/O-4
Relatório do auditor independente sobre as Demonstrações Financeiras
(11) 3121-5555
www.luzpublicidade.com.br
<#E.G.B#36536#12#37630/>
<#E.G.B#35808#12#36901>
Protocolo 36536
INPAS - INSTITUTO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE LTDA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
1ª, 2ª e 3ª Convocações
O INPAS - Instituto dos Profissionais da Área de Saúde LTDA, inscrito no
CNPJ nº 23.718.609/0001-04 e no RTD sob o nº 41.119, convoca todos
os seus sócios para uma ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a
ser realizada no dia 05 (cinco) de Março de 2021, na Av. André Araújo,
97, Ed. Fórum Business Center, sala 615, Adrianópolis, CEP: 69.057-025
em Manaus - Amazonas, às 17:00, 17:30 e 18:00 horas, em 1º, 2º e 3º
convocações respectivamente, para deliberarem sobre as seguintes ordens
do dia:
1. Ingresso de sócios;
2. Saída de sócios;
3. Alteração do Capital Social;
4. Alteração de Cláusulas;
Manaus, 03 de Março de 2021.
DR. ILDNAV MANGUEIRA TRAJANO
Diretor Administrativo
DR. SILVIO ALVES DA SILVA
Diretor Técnico
RQE - CREMAM nº 3707
<#E.G.B#35808#12#36901/>
Protocolo 35808
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar