DOEAM 26/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
“Art. 1.º Fica instituída, no período de 22 de fevereiro a 07 de
março de 2021, a restrição provisória da circulação de pessoas em
espaços e vias públicas, no município de Manaus, no período de
19 horas às 06 horas da manhã, ressalvados os casos de extrema
necessidade que envolvam:
(...)”
“Art. 8.º Fica suspenso, até 07 de março de 2021, o funciona-
mento de todas as atividades comerciais e serviços não especificados
neste Decreto.”
“Art. 11.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
operando seus efeitos no período de 22 de fevereiro a 07 de março de
2021.”
Art. 3.º O artigo 2.º do Decreto n.º 43.450, de 19 de fevereiro de 2021,
passa a vigorar com a inclusão do inciso XXVIII, com a seguinte redação:
“Art. 2.º (...)
XXVIII - academias e similares, com funcionamento de segunda
a sábado, no período de 06 horas da manhã às 11 horas da manhã,
com ocupação restrita a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do
estabelecimento”.
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos no período de 1.º a
07 de março de 2021
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#36510#4#37604/>
Protocolo 36510
<#E.G.B#36511#4#37605>
DECRETO N.° 43.483, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
PRORROGA os efeitos do Decreto n.º 43.412, de 13
de fevereiro de 2021, que “DISPÕE sobre a restrição
parcial e temporária de circulação de pessoas, nos
municípios do interior do Estado do Amazonas, na
forma e período que especifica, como medida para
enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional, decorrente do novo
coronavírus, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da
pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde
(OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de
Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
situação de emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de
2021, que “DISPÕE sobre a ampliação da restrição temporária de circulação
de pessoas, na forma que especifica, como medida para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do
novo coronavírus, e dá outras providências.”, com efeitos até o dia 31 de
janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que os Decretos n.º 43.315, de 25 de janeiro de
2021, e 43.326, de 27 de janeiro de 2021, alteraram o Decreto n.º 43.303, de
23 de janeiro de 2021, do mesmo modo, com efeitos até o dia 31 de janeiro
de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.340, de 29 de janeiro de 2021,
prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, até o
dia 07 de fevereiro de 2021, mantendo a restrição provisória da circulação
de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios do Estado
do Amazonas, durante as 24 horas do dia;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.348, de 31 de janeiro de 2021,
promoveu alterações ao Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, do
mesmo modo com validade até o dia 07 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.376, de 05 de fevereiro de
2021, estabeleceu novas medidas sobre a restrição parcial e temporária de
circulação de pessoas, em todo o Estado do Amazonas, no período de 08
de fevereiro a 14 de fevereiro de 2021, como medida para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do
novo coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.412, de 13 de fevereiro de
2021, estabeleceu medidas de restrição parcial e temporária de circulação
de pessoas, nos municípios do interior do Estado do Amazonas, no período
de 15 a 21 de fevereiro de 2021, como medida para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do
novo coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.449, de 19 de fevereiro de
2021, prorrogou, até 28 de fevereiro de 2021, os efeitos do Decreto n.º
43.412, de 13 de fevereiro de 2021, que estabeleceu medidas de restrição
parcial e temporária de circulação de pessoas, nos municípios do interior do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar as medidas sanitárias,
específicas para os municípios do interior do Estado do Amazonas, na
forma proposta pelo Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento ao
COVID-19, até o dia07 de março de 2021,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam prorrogados, até 07 de março de 2021, os efeitos do
Decreto n.º 43.412, de 13 de fevereiro de 2021, que estabeleceu medidas
de restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, nos municípios
do interior do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Em razão do disposto no artigo anterior, os artigos 1.º, 6.º e 10
do Decreto n.º 43.412, de 13 de fevereiro de 2021, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1.º Fica instituída, no período de 15 de fevereiro a 07 de
março de 2021, a restrição provisória da circulação de pessoas em
espaços e vias públicas, nos municípios do interior do Estado do
Amazonas, no período de 19 horas às 06 horas da manhã, ressalvados
os casos de extrema necessidade que envolvam:
(...)”
“Art. 6.º Fica suspenso, até 07 de março de 2021, nos municípios
do interior do Estado do Amazonas, o funcionamento de todas as
atividades comerciais e serviços não especificados neste Decreto.”
(...)
“Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
operando seus efeitos no período de 15 de fevereiro a 07 de março de
2021.”
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos no período de 1.º a
07 de março de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#36511#4#37605/>
Protocolo 36511
<#E.G.B#36512#4#37606>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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