DOEAM 26/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO N.° 43.484, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
PRORROGA os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23
de dezembro de 2020, que “DISPÕE sobre o funcio-
namento dos Órgãos e Entidades da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na
forma que específica.”, e suas alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da
pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde
(OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de
Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
situação de emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro
de 2020, com as suas alterações, estabeleceu o regime de teletrabalho
e suspendeu os atendimentos presenciais ao público em geral, quando
o mesmo puder ser prestado por meio eletrônico e/ou telefônico, todas e
quaisquer reuniões presenciais, que deverão, sempre que possível, ser
realizadas por videoconferência e as viagens de servidores públicos dos
Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Estadual, até 31 de janeiro de 2021, resguardados os serviços públicos
essenciais e os casos de urgência e emergência;
CONSIDERANDO que os Decretos n.º 43.271, de 06 de janeiro de
2021, e 43.276, de 12 de janeiro de 2021, promoveram alterações ao
Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.341, de 29 de janeiro de 2021,
prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, até
07 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.377, de 05 de fevereiro de
2021, prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de
2020, até 14 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.413, de 13 de fevereiro de
2021, prorrogou, até 21 de fevereiro de 2021, os efeitos do Decreto n.º
43.235, de 23 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.448, de 19 de fevereiro de
2021, prorrogou, até 28 de fevereiro de 2021, os efeitos do Decreto n.º
43.235, de 23 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar, até 07 de março de
2021, os efeitos dos Decretos acima mencionados, conforme proposta do
Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento ao COVID-19,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam prorrogados, até 07 de março de 2021, os efeitos do
Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, que estabeleceu o regime de
teletrabalho e suspendeu os atendimentos presenciais ao público em geral,
quando o mesmo puder ser prestado por meio eletrônico e/ou telefônico,
todas e quaisquer reuniões presenciais, que deverão, sempre que possível,
ser realizadas por videoconferência e as viagens de servidores públicos dos
Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Estadual, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de
urgência e emergência, com as alterações promovidas pelosDecretos n.º
43.271, de 06 de janeiro de 2021, 43.276, de 12 de janeiro de 2021, 43.341,
de 29 de janeiro de 2021, 43.377, de 05 de fevereiro de 2021, 43.413, de 13
de fevereiro de 2021 e 43.448, de 19 de fevereiro de 2021.
Art. 2.º Em razão do disposto no artigo anterior, o caput dos artigos 1.º
e 3.º do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica determinado aos Órgãos e Entidades da Administra-
ção Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que adotem, até 07
de março de 2021, o regime de teletrabalho, resguardados os serviços
públicos essenciais e os casos de urgênciae emergência.
(...)”
“Art. 3.º Ficam suspensos, até 07 de março de 2021, no âmbito
dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo Estadual, resguardados os serviços públicos essenciais e os
casos de urgência e emergência:
(...)”
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos no período de 1.º a
07 de março de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#36512#5#37606/>
Protocolo 36512
<#E.G.B#36513#5#37607>
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM.
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação de Ordinária n.º
0620478-28.2019.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes
da exordial, para determinar a retificação da promoção do Autor, IRISMAR
DE ARAÚJO SANTOS, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 25 de
agosto de 2015;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 00135/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000799/2021-08,
resolve
RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, os efeitos da data da promoção
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu IRISMAR DE
ARAÚJO SANTOS (12337), Matrícula n.º 137.356-0A, à graduação de
2.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#36513#5#37607/>
Protocolo 36513
<#E.G.B#36514#5#37608>
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de março de 2021, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARLOS EDUARDO
GOMES LIMA FILHO, do cargo de provimento em comissão de Assessor II,
AD-2, da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º
123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de março de 2021, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JORGE VICTOR
ARAÚJO GONÇALES, para exercer, na Casa Civil, o cargo de provimento
em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar