DOEAM 26/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#36514#6#37608/>
Protocolo 36514
<#E.G.B#36515#6#37609>
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de março de 2021, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, BRUNA RIBEIRO DE
MEDEIROS MARTINS, do cargo de provimento em comissão de Assessor
III, AD-3, da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, constante do
Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de março de 2021, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, AYRTON AUGUSTO
FONSECA DA SILVA, para exercer, na Secretaria de Estado das Cidades e
Territórios, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#36515#6#37609/>
Protocolo 36515
<#E.G.B#36516#6#37610>
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de março de 2021, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 AYRTON AUGUSTO
FONSECA DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III,
AD-3, da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, constante
do Anexo Único, Parte 55, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de março de 2021, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, BRUNA RIBEIRO
DE MEDEIROS MARTINS, para exercer, na Agência de Desenvolvimento
Sustentável do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado
no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#36516#6#37610/>
Protocolo 36516
<#E.G.B#36517#6#37611>
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 700/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 03 de junho de 2020, referente à aposentadoria da servidora
ROSIMILDA TEIXEIRA MARTINS, que determinou a retificação do ato
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.08663EXE - AMAZONPREV
(01.01.013301.00002422.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de dezembro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar
n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho
de 2014, ROSIMILDA TEIXEIRA MARTINS, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 110.623-6B, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
lotada na Escola Estadual José Carlos Martins Mestrinho, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11
(dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo
com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019,
acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos),
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois)
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos
em R$2.521,93 (dois mil, quinhentos e vinte e um reais e noventa e três
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#36517#6#37611/>
Protocolo 36517
<#E.G.B#36518#6#37612>
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 941/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
15 de julho de 2020, referente à Transferência, ex offício, para a Reserva
Remunerada do militar GILVANDRO MOTA DA SILVA, que determinou a
retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2020.T.08920EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00002592.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de maio de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 51, parágrafo único, b, 88, II
e 90, VIII, § 2.º, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com
o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel
QOPM GILVANDRO MOTA DA SILVA, Matrícula n.° 110.483-7A, com
direito a percepção de 30/30 (trinta, trinta avos) do soldo correspondente ao
Posto de Coronel, no valor de R$8.496,95 (oito mil, quatrocentos e noventa
e seis reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo
I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.°
4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$849,70
(oitocentos e quarenta e nove reais e setenta centavos), referentes a 10%
(dez por cento), sobre o soldo no valor de R$8.496,95 (oito mil, quatrocentos
e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos), de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da
Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.079,45 (nove mil e setenta e nove
reais e quarenta e cinco centavos), proporcionalizada à base de 30/30 (trinta,
trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho
de 2018); R$7.285,78 (sete mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta
e oito centavos), proporcionalizada à base de 30/30 (trinta, trinta avos), de
Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, §2.º, da Lei n.º
4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.618, de 05
de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$25.711,88 (vinte e cinco
mil, setecentos e onze reais e oitenta e oito centavos), mensais.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar