DOEAM 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 09 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM.
JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com
pedido liminar em Tutela Antecipada n.º 0614341-30.2019.8.04.0001, que
julgou procedente o pedido autoral, para determinar a reconvocação do
Autor, ROBERTO WALLACE RODRIGUES DE SOUZA, para participar das
demais etapas do Concurso Público para Admissão no Curso de Formação
de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
exarada por intermédio do Ofício n.º 01385/2020 - SAJ/PPM - Procuradoria
Pessoal Militar;
CONSIDERANDO as Portarias n.º 35/AJAI-PMAM/2020, 37/AJAI-
PMAM/2020,
42/AJAI-PMAM/2020,
51/AJAI-PMAM/2020
e
61/AJAI-
PMAM/2020, publicadas no Diário Oficial do Estado, edições do dia 11 e 23
de setembro de 2020, 14 de outubro de 2020, 24 de novembro de 2020 e 07
de janeiro de 2021, pelas quais o Autor foi considerado APTO, na condição
sub judice, nas fases do certame;
CONSIDERANDO a peculiaridade da atividade Policial Militar, de
acordo com a legislação vigente, em especial a Lei n.º 3.514, de 08 de junho
de 2010, que trata da Organização Básica da Polícia Militar do Amazonas,
dispondo no artigo 2.º, II, que o Aluno Oficial é Militar Estadual de nível
superior em formação, sendo necessário o seu ingresso na Corporação,
para que possa ser matriculado no Curso de Formação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º, §1.º, alínea “a”, inciso IV, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, que estabelece que os alunos de
órgãos de formação de Policiais Militares são Militares Estaduais da Ativa;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.º e 16, da Lei n.º 3.498, de
19 de abril de 2010, que “DISPÕE sobre o ingresso na Polícia Militar do
Amazonas e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que o ingresso na Polícia Militar do Estado do
Amazonas, nos quadros ou qualificações discriminadas no artigo 1.º da Lei
n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, dar-se-á mediante inclusão, matrícula
ou nomeação, após aprovação e classificação em concurso público de
provas ou de provas e títulos, realizados por etapas, conforme o disposto
na legislação em vigor;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000099/2021-13,
resolve
INCLUIR, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas,
como Militar Estadual, na qualidade primeira de Aluno Oficial, nos termos do
artigo 2.º, II, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato abaixo
especificado:
MASCULINO
Código 03: CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS REGULAR
Ord.
Nome
Situação
A contar de
01
ROBERTO WALLACE RODRIGUES DE
SOUZA
sub judice
05/01/2021
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35125#3#36215/>
Protocolo 35125
<#E.G.B#35126#3#36216>
DECRETO DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0724/2021-DGRH/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.017101.000701/2021-07, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2021, nos termos
do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDRE
FABRICIO DE SOUZA CAMPOS, do cargo de provimento em comissão
de Diretor de Unidade Tipo III, DS-3, da Secretaria de Estado de Saúde,
constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2021, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MOISES GARCIA
CORDEIRO, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de
provimento em comissão mencionado no item i deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35126#3#36216/>
Protocolo 35126
<#E.G.B#35127#3#36217>
DECRETO DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 768/2021-DGRH/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.017124.000032/2021-05, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2021, nos termos do
artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, KAMILA
ARAUJO PINHEIRO, do cargo de provimento em comissão de Gerente
Administrativo-Financeiro Tipo II, GA-2, da Secretaria de Estado de Saúde,
constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2021, nos termos do
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CIRLENE DE
AZEVEDO ARAUJO, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o
cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35127#3#36217/>
Protocolo 35127
<#E.G.B#35128#3#36218>
DECRETO DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0732/2021-DGRH/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.017102.000014/2021-73, resolve
I - EXONERAR, a contar de 20 de janeiro de 2021, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELIANA VITORINO
SCHRAMM, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços
Técnicos Tipo I, GT1, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do
Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 20 de janeiro de 2021, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCISCO ASSIS DE
SOUZA ALMEIDA, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo
de provimento em comissão mencionado no item i deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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