DOEAM 15/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ
DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E DE
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, proferida nos autos da Ação
Ordinária n.º 0607610-57.2015.8.04.0001, que julgou procedente o pedido
do Autor, CARLOS ALBERTO FEITOZA GAIA, para determinar que a
reforma seja com o soldo integral na graduação de 3.º Sargento PM, bem
como 5% (cinco por cento), de Auxílio Invalidez;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
exarada por intermédio do Ofício n.º 02083/2020-SAJ/PPM-Procuradoria
Pessoal Militar;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 5229/2020-AMAZONPREV/GEJUR, do
Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010051.2020,
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 23 de janeiro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 23 de janeiro de 2014, nos
termos dos artigos 93, 94, II, 96, II, e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de
maio de 2005, o Cabo QPPM CARLOS ALBERTO FEITOZA GAIA (17205),
Matrícula n.º 179.702-6A, na mesma graduação, com direito a percepção do
soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$2.557,22
(dois mil quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido
das seguintes parcelas: R$1.692,57 (um mil, seiscentos e noventa e dois
reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014), R$127,86 (cento e vinte e sete
reais e oitenta e seis centavos), de Auxílio Invalidez, referentes a 05% (cinco
por cento), sobre o soldo (artigo 98, da Lei n.º 1.502, de 30 de dezembro de
1981), totalizando seus proventos em R$4.377,65 (quatro mil trezentos e
setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35514#6#36607/>
Protocolo 35514
<#E.G.B#35516#6#36609>
DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 01/2021.01.1, do
Governo do Estado de Alagoas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, XXIII, da Constituição
do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, a, da
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e com o artigo 20, II, da
Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, alterado pelo artigo 1.o, da Lei n.o
2.865, de 18 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.014101.100335/2021-99, resolve
I - PRORROGAR a disposição, a partir de 13 de março de 2021, pelo
prazo de 12 (doze) meses, junto ao Governo do Estado de Alagoas, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Especial da
Receita Estadual, Símbolo SEES, com ônus para o órgão de origem, do
servidor LUIZ DIAS DE ALENCAR NETO, ocupante do cargo de Auditor
Fiscal de Tributos Estaduais, 3.a Classe, Nível FT-3, Padrão I, Matrícula n.o
190.562-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado da Fazenda a manter em
folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o
Governo de Estado de Alagoas, com vistas ao ressarcimento das despesas
relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de fevereiro de 2021. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#35516#6#36609/>
Protocolo 35516
<#E.G.B#35517#6#36610>
DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 23637/2019/
DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO/COGEP/DGI/SE/CGU, do Ministério da Trans-
parência e Controladoria-Geral da União, e a necessidade de regularizar a
situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, de 24
de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de
junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, a, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.017101.016998/2020-33, resolve
I - CONSIDERAR à disposição do Ministério da Transparência e Contro-
ladoria-Geral da União, a contar de 18 de dezembro de 2019, pelo prazo de
12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor WALDEMAR
FARIAS NETO, Matrícula n.o 238.190-7A, detentor do cargo de Assistente
Social, Classe A, Nível 10, Referência 1, do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Saúde, para atuar na Controladoria Regional da União no
Estado do Amazonas, com a percepção de Função Gratificada, código FG-1.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a manter em folha de
pagamento o servidor referido no item II, mediante convênio com o Ministério
da Transparência e Controladoria-Geral da União, com vistas ao ressarci-
mento das despesas relativas à remuneração bruta e dos encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35517#6#36610/>
Protocolo 35517
<#E.G.B#35519#6#36612>
DECRETO DE 15 DE EVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0015/2021-GRH/GS/
SEMULSP, da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de
24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.º 4.186, de 26
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, II, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.02.017305.000196/2021-31, resolve
COLOCAR à disposição, a contar de 06 de janeiro de 2021, pelo prazo
de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício
do cargo de provimento em comissão de Gerente de Recursos Humanos,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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