DOEAM 05/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 05 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#34827#3#35913/>
Protocolo 34827
<#E.G.B#34828#3#35914>
DECRETO N.º 43.371, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
FLEX- IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 196/2020-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 288ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de
2020, referendada pela Resolução n° 008/2020-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 201/2020-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 017/2021-
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM , e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000503/2021-59,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.,
estabelecida na Avenida Buriti, nº 4.821, Distrito Industrial, Manaus-AM,
inscrita no CNPJ sob o nº 22.798.094/0001-29 e no CCA sob o nº 06.300.007-
5, para fabricação dos produtos enquadrados como bem intermediário,
conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003, a seguir relacionados:
I - Carregador de Bateria para Telefone Celular, NCM/SH 8504.40.10;
II - Bateria para Telefone Celular, NCMSH 8507.50.00, 8507.60.00,
8507.80.00.
§ 1º Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo
fazem jus ao diferimento do ICMS nos seguintes casos:
I - na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
II - na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003.
§ 2º O produto elencado no inciso I do caput deste artigo fará jus ao
incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e
vinte e cinco centésimos por cento) na saída para indústria não incentivada,
conforme previsto no inciso I do art. 16 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
§ 3º O produto elencado no inciso II do caput deste artigo fará jus ao
incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento) na
saída para indústria não incentivada, conforme o previsto no § 22 do art. 16
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#34828#3#35914/>
Protocolo 34828
<#E.G.B#34829#3#35915>
DECRETO Nº 43.372, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei
nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$106.378,61 (CENTO
E SEIS MIL, TREZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E SESSENTA E
UM CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#34829#3#35915/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 43.372, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3170 OPERAÇÕES ESPECIAIS: GERENCIAMENTO DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
0011 Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
0001E 130 3390
2.612,96
28 846 3170 0011
3179 OPERAÇÕES ESPECIAIS: TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
0017 Participação dos Municípios na Cota Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
0001E 130 3340
103.765,65
28 845 3179 0017
TOTAL
106.378,61
106.378,61
TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
1280 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Estradas, Rodovias e Vicinais
0001P 130 4490
106.378,61
26 782 3300 1280
TOTAL
106.378,61
106.378,61
TOTAL POR SECRETARIA
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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