DOEAM 02/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 02 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
29
Contendo Sulfato de hidroxicloroquina
30
3004.90.99
Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso
interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico
para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para
venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso
31
3005.90.12 De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico
32
3005.90.19 Curativos (pensos) reabsorvíveis para uso hospitalar
33
3005.90.20 Campos cirúrgicos, de falso tecido
34
3005.90.90
Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes,
impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou
acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para
uso médico
35
3808.94.19 Desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso
direto em aplicações domissanitárias
36
3808.94.29
Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros,
umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização
das mãos
37
Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como
soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos
38
3822.00.90 Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da
reação em cadeia da polimerase (PCR)
39
3906.90.19 Polímeros acrílicos em líquidos e pastas, incluindo as dispersões
(emulsões e suspensões) e as soluções;
40
3906.90.43 Carboxipolimetileno, em pó
41
3926.20.00
Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico
42
Luvas de proteção, de plástico
43
3926.90.40 Artigos de laboratório ou de farmácia
44
3926.90.90
Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para
prender o tirante de fixação na cabeça do usuário
45
Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual
46
Máscaras de proteção, de plástico
47
Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores
de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis
de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados
para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos
48
Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado
para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas
49
Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos
utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou
para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis
50
Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia
durante procedimentos cirúrgicos
51
Artigos de uso cirúrgico, de plástico
52
4001.10.00 Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado
53
4015.11.00 Luvas, mitenes e semelhantes para cirurgia
54
4015.19.00 Luvas, mitenes e semelhantes para uso hospitalar
55
4818.90.90 Lencóis de papel
56
5601.22.99 Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates)
para uso hospitalar
57
5603.12.40
Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou
estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não
superior a 70 g/m²
58
5603.13.40
Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou
estratificados, de
59
polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150
g/m²
60
5603.14.30 Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou
estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²
61
6116.10.00 Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou
borracha
62
6210.10.00 Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido,
recoberto ou estratificado, com tecidos
63
6210.20.00
Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino,
de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com
plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
64
6210.30.00
Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de
tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com
plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
65
6210.40.00
Vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos,
recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou
de tecidos com borracha
66
6210.50.00
Vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos,
recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou
de tecidos com borracha
67
6216.00.00 Luvas de proteção têxteis, exceto de malha
68
6307.90.10
Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas
descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé),
de falso tecido
69
6307.90.90
Compressas frias que consistem em compressas frias de reação
química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um
revestimento externo de têxteis
70
Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido
cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro
71
Máscaras faciais de uso único, de tecidos
72
Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido
removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes
73
Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química
exotérmica)
74
Esponjas de laparotomia de algodão
75
Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis,
com prendedores de gancho e laço ou trava de escada
76
Mangas de manguito de pressão única de material têxtil
77
Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou
retangulares
78
6505.00.22 De fibras sintéticas ou artificiais
79
7311.00.00 Para gases medicinais
80
7326.20.00 Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara
de proteção individual
81
8419.20.00 Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório
82
8514.40.00 Aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por
perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)
83
9004.90.20 Óculos de segurança
84
9004.90.90 Viseiras de segurança
85
9018.19.80 Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e
PO2
86
9018.31.11 De capacidade inferior ou igual a 2 cm3
87
9018.31.19 Seringas
88
9018.31.90 Seringas
89
9018.32.12 De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou
superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue
90
9018.32.19 Agulhas tubulares de metal
91
9018.32.20 Agulhas para suturas
92
9018.39.10 Agulhas para medicina e cirurgia
93
9018.39.22 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial
94
9018.39.23 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição
95
9018.39.24 Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de
etileno-tetrafluoretileno (ETFE)
96
9018.39.29 Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas
97
9018.39.91 Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação
tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador
98
9018.39.99
Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou
cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada
99
Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes
100 9018.90.10 Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa
101
9018.90.99
Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)
102
Kits de intubação
103 9019.20.10 Aparelhos de ozonoterapia
104 9019.20.30 Aparelhos respiratórios de reanimação
105 9019.20.40 Respiradores automáticos (pulmões de aço)
106 9019.20.90 Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)
107 9020.00.10 Máscaras contra gases
108 9020.00.90
aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras
de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante
amovível
109 9025.11.10 Termômetros clínicos
110 9025.19.90 Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos
111 9027.80.99 Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para
diagnóstico in vitro
Protocolo 34544
<#E.G.B#34544#3#35632/>
<#E.G.B#34545#3#35633>
DECRETO Nº 43.355, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis-
tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$70.821.746,82
(SETENTA MILHÕES, OITOCENTOS E VINTE E UM MIL, SETECENTOS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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