DOEAM 28/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
Número 34.423 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção II
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#34052#1#35136>
RESENHA DE AUTORIZAÇÕES DE VIAGENS DO SECRETÁRIO DE
ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, DE QUE TRATA O DECRETO N.º
42.510, DE 15 DE JULHO DE 2020, COMBINADO O PARÁGRAFO
ÚNICO DO ARTIGO 3.º DO DECRETO N.º 43.235, DE 23 DE DEZEMBRO
DE 2020, QUE AUTORIZA VIAGENS DE SERVIDORES DE ÓRGÃOS
E ENTIDADES CUJAS COMPETÊNCIAS ESTEJAM DIRETAMENTE
RELACIONADAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19.
O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, considerou autorizados os
seguintes deslocamentos de servidores públicos:
1. Nomes, cargos, destino, período e objetivo: THALIRIA FELIX BENAION
, Assessor Técnico - Manaus / Natal - RN / Manaus - AM, 21 a 31 de janeiro
de 2021 - Apoio de técnico para atuarem como ponto de assistência e acom-
panhamento, in loco, aos pacientes que foram transferidos para as Capitais
que estão acolhendo as pessoas acometidas de COVID-19, acompanhar o
paciente no referido Estado.
· Referência Processo n.o 0190/2021-CASA CIVIL.
2. Nomes, cargos, destino, período e objetivo: SUELLEN REGINA DE
FREITAS FERREIRA, Assessor Técnico - Manaus / Goiânia - GO / Manaus
- AM, 21 a 31 de janeiro de 2021 - Apoio de técnico para atuarem como
ponto de assistência e acompanhamento, in loco, aos pacientes que foram
transferidos para as Capitais que estão acolhendo as pessoas acometidas
de COVID-19, acompanhar o paciente no referido Estado.
· Referência Processo n.o 0189/2021-CASA CIVIL.
3. Nomes, cargos, destino, período e objetivo: MICHELLE WILMA
BRAGA MAGALHES, Assessor I - Manaus / Teresina - PI / Manaus -AM,
21 a 31 de janeiro de 2021 - Apoio de técnico para atuarem como ponto
de assistência e acompanhamento, in loco, aos pacientes que foram
transferidos para as Capitais que estão acolhendo as pessoas acometidas
de COVID-19, acompanhar o paciente no referido Estado.
· Referência Processo n.o 0188/2021-CASA CIVIL.
4. Nomes, cargos, destino, período e objetivo: NATHASHA DE
OLIVEIRA FRANCO , Assessor I - Manaus / JOÃO PESSOA - PB / Manaus
- AM, 21 a 31 de janeiro de 2021 - Apoio de técnico para atuarem como
ponto de assistência e acompanhamento, in loco, aos pacientes que foram
transferidos para as Capitais que estão acolhendo as pessoas acometidas
de COVID-19, acompanhar o paciente no referido Estado.
· Referência Processo n.o 0186/2021-CASA CIVIL.
5. Nomes, cargos, destino, período e objetivo: VÂNIA CRISTINA DA
SILVA BORBOSA, Assessor I - Manaus / Brasília - DF / Manaus - AM,
21 a 31 de janeiro de 2021 - Apoio de técnico para atuarem como ponto
de assistência e acompanhamento, in loco, aos pacientes que foram
transferidos para as Capitais que estão acolhendo as pessoas acometidas
de COVID-19, acompanhar o paciente no referido Estado.
· Referência Processo n.o 0187/2021-CASA CIVIL.
6. Nomes, cargos, destino, período e objetivo: KARILENA MESQUITA
VIANA, Assessor II - Manaus / São Luis - MA / Manaus - AM, 21 a 31 de
janeiro de 2021 - Apoio de técnico para atuarem como ponto de assistência
e acompanhamento, in loco, aos pacientes que foram transferidos para
as Capitais que estão acolhendo as pessoas acometidas de COVID-19,
acompanhar o paciente no referido Estado.
· Referência Processo n.o 0185/2021-CASA CIVIL.
CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 27 de janeiro de 2021.
PRISCILLA FRANÇA ATALA
Secretária Executiva de Administração da Casa Civil
<#E.G.B#34052#1#35136/>
Protocolo 34052
<#E.G.B#34053#1#35137>
RESENHA DE AUTORIZAÇÕES DE VIAGENS DO SECRETÁRIO DE
ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, DE TRATA O DECRETO N.º 42.510,
DE 15 DE JULHO DE 2020, MODIFICADO POR MEIO DO DECRETO N.º
43.276, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, considerou autorizados os
seguintes deslocamentos de servidores públicos:
1. Nome, cargo e destino: KEILA OLIVEIRA DE FREITAS, Assessora
Técnica - Manaus/Maceío-AL/Manaus-AM.
· Referência Processo n.o 0222/2021-CASA CIVIL.
2. Nome, cargo e destino: IRIS TANARA LITAIFF DE SÃO PAULO
AGUIAR, Assessora - Manaus/Vitória-ES/Manaus-AM.
· Referência Processo n.o 0220/2021-CASA CIVIL.
período e objetivo: de 23 de janeiro a 01 de fevereiro de 2021 - Prestar
apoio técnico para atuarem como ponto de assistência e acompanhamento,
in loco, aos pacientes que foram transferidos para as referidas capitais que
estão acolhendo as pessoas acometidas de COVID-19.
CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 28 de janeiro de 2021.
PRISCILLA FRANÇA ATALA
Secretária Executiva de Administração da Casa Civil
<#E.G.B#34053#1#35137/>
Protocolo 34053
Secretaria de Estado de Saúde -
SUSAM
<#E.G.B#34098#1#35182>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 31/2021-SEAGA/SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SES/AM, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, I, da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição; CONSIDERANDO que a empresa CONTATTI COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA é a única empresa no Brasil autorizada a co-
mercializar Bolsa Plástica Lacrada com 1000 ml de Solução para Perfusão,
conforme documento constante nos autos, às fls 66; CONSIDERANDO a
justificativa da escolha da contratada às fls. 10; CONSIDERANDO, ainda,
que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 49, está
compatível com os preços praticados por esta aquisição; CONSIDERANDO,
finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017101.009787/2020-44.
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, I, da
Lei nº 8.666/93, para contratação de pessoa jurídica para aquisição de Bolsa
Plástica Lacrada com 1000 ml de Solução para Perfusão;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CONTATTI
COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA pelo valor unitário de R$970,20,
no valor global de R$116.424,00;
À consideração do SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DA SES/AM
para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DAS SES-AM, em Manaus,
28 de janeiro de 2020.
ADRIANO AUGUSTO GONÇALVES MARQUES
Ordenador de Despesas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do Art. 26, da Lei 8.666/93, alterada
pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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