DOEAM 29/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Estadual, até 31 de janeiro de 2021, resguardados os serviços públicos
essenciais e os casos de urgência e emergência;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar, até 7 de fevereiro de
2021, os efeitos dos Decretos acima mencionados, conforme proposta do
Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento ao COVID-19, de modo
a garantir a contenção da elevação dos casos, no âmbito do Estado do
Amazonas, e a consequente redução dos indicadores técnicos referentes
à transmissibilidade do vírus e de internações na rede pública e privada de
saúde;
CONSIDERANDO a Recomendação n.º 1/2021 do Grupo Integrado de
Atuação Coordenada - COVID-19 (GIAC), do Ministério Público Federal, de
que seja promovido isolamento sanitário mais severo, se necessário, com
aumento do período de toque de recolher, nos municípios do Estado do
Amazonas, até que haja demonstração de estabilização ou diminuição da
curva de contaminação da COVID-19, em índice compatível com a estrutura
do sistema de saúde disponível, com base em dados comprovados;
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam prorrogados, até 7 de fevereiro de 2021, os efeitos do
Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, que estabeleceu o regime de
teletrabalho e suspendeu os atendimentos presenciais ao público em geral,
quando o mesmo puder ser prestado por meio eletrônico e/ou telefônico,
todas e quaisquer reuniões presenciais, que deverão, sempre que possível,
ser realizadas por videoconferência e as viagens de servidores públicos dos
Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Estadual, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de
urgência e emergência, com as alterações promovidas pelos Decretos n.º
43.271, de 06 de janeiro de 2021, e 43.276, de 12 de janeiro de 2021.
Art. 2.º Em razão do disposto no artigo anterior, o caput dos artigos 1.º
e 3.º do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica determinado aos Órgãos e Entidades da Administra-
ção Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que adotem, até 7 de
fevereiro de 2021, o regime de teletrabalho, resguardados os serviços
públicos essenciais e os casos de urgênciae emergência.
............................................................................................................................
..”
“Art. 3.º Ficam suspensos, até 7 de fevereiro de 2021, no âmbito
dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo Estadual, resguardados os serviços públicos essenciais e os
casos de urgência e emergência:
............................................................................................................................
......”
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos no período de 1.º de
fevereiro até 7 de fevereiro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#34237#4#35325/>
Protocolo 34237
<#E.G.B#34238#4#35326>
DECRETO N.° 43.342, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
DISPÕE sobre o retorno às aulas na modalidade não
presencial, em todo território do Estado do Amazonas,
no âmbito das redes privada e pública de ensino, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da
pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde
(OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de
Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
situação de emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novas medidas
sanitárias, propostas pelo Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento
ao COVID-19, de modo a garantir a contenção da elevação dos casos, no
âmbito do Estado do Amazonas, e a consequente redução dos indicadores
técnicos referentes à transmissibilidade do vírus e de internações na rede
pública e privada de saúde,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica autorizado o retorno às aulas da rede pública estadual
de ensino, na modalidade não presencial, por meio do Programa “Aula em
Casa”, em suas diversas estratégias pedagógicas.
Art. 2.º A autorização de retorno, prevista no artigo anterior, aplica-se
às escolas da rede privada de ensino, bem como às unidades do Centro
de Educação Tecnológica do Amazonas, da Universidade do Estado do
Amazonas e da Fundação Aberta da Terceira Idade.
Art. 3.º O retorno às aulas de forma semipresencial ou presencial fica
suspenso, até ulterior deliberação.
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#34238#4#35326/>
Protocolo 34238
<#E.G.B#34239#4#35327>
DECRETO Nº 43.343, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei
nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$32.000.000,00
(TRINTA E DOIS MILHÕES DE REAIS), para atender às dotações indicadas
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 04/01/2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#34239#4#35327/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 43.343, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
30701 FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
2426 Gestão dos Recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente
0001A 145 3390
1.000.000,00
18 541 3248 2426
0001A 145 3390
4.000.000,00
0001A 145 3390
5.000.000,00
0001A 145 3390
5.000.000,00
0001A 145 3390
17.000.000,00
TOTAL
32.000.000,00
32.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14101 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 145 3390
5.000.000,00
04 122 0001 2001
TOTAL
5.000.000,00
5.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
16301 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS
2098 Fomento à Formação Sustentável de Recursos Humanos para Ciência, Tecnologia e Inovação
0011A 145 3390
5.000.000,00
19 571 3306 2098
0011A 145 3390
17.000.000,00
2465 Apoio à Infraestrutura Resiliente para Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I)
0001A 145 3390
4.000.000,00
19 572 3306 2465
TOTAL
26.000.000,00
26.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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