DOEAM 29/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#34248#9#35336/>
Protocolo 34248
<#E.G.B#34249#9#35337>
DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 091/2021-GS/
SEDUC, subscrito pelo Secretário de Estado de Educação e Desporto, em
exercício, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000264/2021-
37, resolve
NOMEAR, a contar de 08 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 7.°,
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LEONARDO DOS SANTOS
PINTO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I,
AD-1, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, constante do Anexo
Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#34249#9#35337/>
Protocolo 34249
<#E.G.B#34250#9#35338>
DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0083/2021-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000323/2021-77, resolve
EXONERAR, a contar de 27 de janeiro de 2021, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARLOS HUDSON
DE SOUZA BESSA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III,
AD-3, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo
Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#34250#9#35338/>
Protocolo 34250
<#E.G.B#34251#9#35339>
DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE
DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E
MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Declaratória com Obrigação de
Fazer n.º 0630996-77.2019.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos
constantes da exordial, para determinar a retificação da promoção da Autora,
MARINEIDE ANDRADE DE OLIVEIRA, à graduação de 3.º Sargento, para
que passe a contar de 25 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 0110/2021 - SAJ/PPM Pessoal Militar;
CONSIDERANDO o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data que promoveu a Policial Militar à
graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2018, pelo Quadro
Especial de Acesso - QEA;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem
judicial nos termos em que foi proferida;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000307/2021-84,
resolve
RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, os efeitos da data da promoção
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu MARINEIDE
ANDRADE DE OLIVEIRA (16887), Matrícula n.º 169.788-9A, à graduação
de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#34251#9#35339/>
Protocolo 34251
<#E.G.B#34252#9#35340>
DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 872/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
15 de julho de 2020, referente à aposentadoria da servidora TEREZINHA
DE JESUS DA CRUZ FURTADO, que determinou a retificação do ato
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.08898EXE - AMAZONPREV
(01.01.013301.00002571.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de dezembro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005,
TEREZINHA DE JESUS DA CRUZ FURTADO, no cargo de Professor, 3.ª
Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 030.696-7D, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
lotada na Escola Estadual Regina Fernandes, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois
mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo
11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$63,87
(sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), referentes a 15% (quinze
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do
artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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