DOEAM 14/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quinta-feira, 14 de janeiro de 2021
Número 34.411 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#33370#1#34440>
DECRETO N.° 43.283, DE 14 DE JANEIRO DE 2021
DISPÕE sobre a proibição do acesso às instalações
das escolas públicas estaduais, para a realização do
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), nos dias 17
e 24 de janeiro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da
pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde
(OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de
Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
situação de emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 43.272, de 06 de janeiro de
2021, que declara Estado de Calamidade Pública, pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101,
de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente
da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas
finanças públicas do Estado do Amazonas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a decisão proferida pela 3.ª Vara Federal Cível da
Seção Judiciária do Amazonas, no Processo n.º 1000448-56.2021.4.01.3200,
que deferiu a tutela de urgência, para determinar a suspensão da aplicação
das provas do Exame Nacional de Ensino Médio no Estado do Amazonas,
enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo Poder
Executivo Estadual, determinando ao Governador do Estado do Amazonas
que não franqueie acesso às instalações das escolas públicas estaduais
para a realização do ENEM, nos dias 17 e 24 de janeiro de 2021,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica proibido o acesso às instalações das escolas públicas
estaduais, para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem),
nos dias 17 e 24 de janeiro de 2021.
Parágrafo único. Compete àSecretaria de Estado de Educação e
Desporto a adoção das medidas necessárias para garantir a proibição de
acesso às instalações das escolas públicas estaduais, na forma determinada
no caput deste artigo.
Art. 2.º As disposições previstas neste Decreto não dependem de ato
normativo complementar para sua aplicação.
Art. 3.º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
TARSON YURI SILVA SOARES
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em Exercício
<#E.G.B#33370#1#34440/>
Protocolo 33370
<#E.G.B#33358#1#34428>
DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 060/2021-GS/
SEDUC, subscrito pelo Secretário de Estado de Educação e Desporto, em
exercício, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000052/2021-
50, resolve
I - EXONERAR, a contar de 12 de janeiro de 2021, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELIZÂNGELA
REGINA DE SOUZA SENNA, do cargo de provimento em comissão de
Diretor de Departamento, AD-1, da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de
31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 12 de janeiro de 2021, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, PRISCILLA LOBO
ARAÚJO PEREIRA, para exercer, na Secretaria de Estado de Educação e
Desporto, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#33358#1#34428/>
Protocolo 33358
<#E.G.B#33359#1#34429>
DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 061/2021-GS/
SEDUC, subscrito pelo Secretário de Estado de Educação e Desporto, em
exercício, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000053/2021-
02, resolve
I - EXONERAR, a contar de 12 de janeiro de 2021, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FERNANDA
BRANDÃO BARATA, do cargo de provimento em comissão de Assessor de
Gestão de Escola Indígena, AD-3, da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de
31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 12 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 7.°,
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GABRIEL DE ANDRADE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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