DOEAM 07/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 07 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ORD. NOME
01 CARMEM EREMITA DE SOUZA SAMPAIO
02 ANIELE DE SOUZA GATO
CABO AUXILIAR DE SAÚDE (TÉC.DE RAIO X)
ORD. NOME
01 MARCOS ANDRÉ BRANDÃO DE SOUZA
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#32760#8#33820/>
Protocolo 32760
<#E.G.B#32761#8#33821>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 210/DRH/2020
(Publicada no BG n. 229 de 10.12.2020)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CESSAR, o pagamento de Indenização
de Atividade Técnica a contar de 30.11.2020, aos BMs nela especificados.
Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 28.11.2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#32761#8#33821/>
Protocolo 32761
<#E.G.B#32763#8#33823>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 215/DRH-1/2020
(Publicada no BG n. 236 de 21.12.2020)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: INCLUIR no Plano Anual de Férias PAF
2021, referente ao exercício de 2020, os Bombeiros Militares nela especifi-
cados. Manaus, 04.01.2021.
POSTO/GRAD.
NOME DO MILITAR
MATRÍCULA
MÊS
2º TEN QCOBM
ELAINE RIBEIRO
MEINICKE DA SILVA
MOREIRA
257.970-7A
JULHO
2º TEN QCOBM
ARIANO WAGNER
ALVES DE OLIVEIRA
257.954-5A
JULHO
3º SGT QCPBM
JOÃO DOS SANTOS
NETO
230.442-6B
JULHO
2º TEN QCOBM
LUCIMAR
FERREIRA DIAS
257.931-6A
AGOSTO
2º TEN QCOBM
JOQUEBEDE
MENDONÇA
MADURO
257.953-7A
AGOSTO
3º SGT QCPBM
MARIA LUIZA
MEDEIROS DE
MOURA
230.078-0G
AGOSTO
2º TEN QCOBM
DAMILA MHAYARA
ANDRADE SOARES
257.955-3A
SETEMBRO
2º TEN QCOBM
CHRISTIANE
GREYCE MORAES
DA SILVA
257.930-8A
SETEMBRO
3º SGT QCPBM
ANA MARIA
GONÇALVES DOS
SANTOS
188.871-4B
SETEMBRO
2º TEN QCOBM
JOSÉ ANDRÉ DE
OLIVEIRA VIEIRA
257.952-9A
OUTUBRO
2º TEN QCOBM
LEONARDO SORIA
NEGREIROS
257.932-4A
OUTUBRO
3º SGT QCPBM
ANA CAROLINE
PADILHA DE
OLIVEIRA
240.945-3B
OUTUBRO
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#32763#8#33823/>
Protocolo 32763
<#E.G.B#32764#8#33824>
Resenha Da Portaria nº. 217/DRH-1/CBMAM/2020
(Publicada no BG n. 238 de 23.12.2020)
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas,
no uso de suas atribuições legais. Resolve:
1. Reverter da condição de agregado, o ST QPBM RONI BONETE, nos
termos do Art. 78, parágrafo único, da Lei 1.154/75; o qual foi promovido
pelos critérios do Quadro Especial de Acesso - QEA, a contar de 31
de dezembro de 2018, conforme o art. 78, da Lei nº 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, c/c com o § 4º, do art. 7º, da Lei nº 4.044, de 09 de
junho de 2014, sendo regularizado no Quadro Normal de Acesso - QNA,
para todos os fins legais, conforme publicação no BG n° 238 de 23 de
dezembro de 2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#32764#8#33824/>
Protocolo 32764
<#E.G.B#32765#8#33825>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 001/DRH-1/2021.
(Publicada no BG n. 004 de 07.01.2021)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CONCEDER AJUDA DE CUSTO e
CESSAR AUXÍLIO MORADIA, aos BMs nela especificados. Art.30, § 1º e
2º Lei n. 3.725/12, e art. 4º do Decreto nº 21.968/01. Manaus, 07.01.2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#32765#8#33825/>
Protocolo 32765
Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA
<#E.G.B#32769#8#33829>
PORTARIA Nº 0001/2021 - GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que
estabelece diretrizes ao poder Executivo Estadual, define as finalidades dos
órgãos da Administração Direta, e das outras providências;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto de 09 de dezembro de 2020 que
nomeou o servidor Erik Porto Guimarães para o cargo de Gerente, AD-2,
a contar de 01.12.2020.
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor ERIK PORTO GUIMARÃES, Matrícula nº
258.119-1A, para responder pelas funções de Gerente de Logística, a
contar de 01.12.2020, com as seguintes atribuições:
I - coordenar, planejar, controlar e executar as atividades pertinentes aos
serviços de transporte, logística e serviços de infraestrutura;
II - coordenar serviços de transporte e logística e autorização de viagens
pequeno deslocamento;
III - encaminhar à Diretoria de Gestão-Financeira, para deliberação, as
solicitações de viagens não consideradas de pequeno deslocamento;
IV - estabelecer cronogramas e rotas para as viagens;
V - programar e controlar diariamente a utilização dos veículos bem como
seu abastecimento e manutenção;
VI - prezar pelo princípio da economicidade e da segurança dos passageiros;
VII - fornecer aos motoristas, antecipadamente, o controle de circulação de
veículos;
VIII - identificar o motorista/condutor em casos de infração de trânsito,
informando ao responsável com prazo hábil para interposição de recursos;
IX - controlar a frota referente a manutenções preventivas e corretivas, custo
operacional de cada veículo e de cada viagem;
X - elaborar demonstrativo de quilometragem dos veículos e do consumo de
combustível;
XI - programar, coordenar e controlar as atividades relacionadas aos serviços
de conservação e manutenção de bens móveis e imóveis;
XII - coordenar serviços gerais de limpeza e jardinagem;
XIII - coordenar serviços de instalação e reparos elétricos, hidráulicos,
eletrônicos;
XIV - coordenar serviços de marcenaria, serralheria e alvenaria;
XV - orientar, coordenar e controlar setores de atividades de base para o
funcionamento das instalações, suporte e operacionalidade do órgão;
XVI - elaborar e desenvolver sistemas de avaliação e controle das operações
dos diversos setores de controle;
XVII - elaborar o planejamento de execução das diversas atividades de
apoio operacional visando a economicidade, eficiência e eficácia;
XVIII - elaborar documentação necessária para acompanhamento das
atividades dos setores coordenados por essa gerência;
XIX - estabelecer contatos de coordenação das ações do apoio e indicação
dos responsáveis diretos para execução desses serviços nos setores de
Segurança e Vigilância;
XX - gerir o Sistema de Segurança Patrimonial em conformidade com a NBR
ISO15540 e NBR ISO27001;
XXI - programar, planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à
guarda e proteção dos materiais adquiridos;
XXII - proceder a entrega dos materiais aos usuários mediante requisições
autorizadas;
XXIII - coordenar e fiscalizar a entrada e saída de materiais do almoxarifado
e patrimônio;
XXIV - manter o banco de dados atualizado conforme sistema de gestão de
material e patrimônio (AJURI);
XXV - orientar e fiscalizar os setores quanto ao uso dos bens públicos;
XXVI - controlar a entrada de materiais permanentes, via notas fiscais, notas
de empenho ou requisições de material, em consonância com os órgãos de
controle;
XXVII - acompanhar os processos de compra de materiais permanentes e
de consumo;
XXVIII - coordenar e fiscalizar a entrada e saída de materiais do almoxarifado
e patrimônio;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar