DOEAM 23/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Art. 2.º Os Titulares dos Órgãos e Entidades regulamentarão o funcio-
namento da unidade sob sua responsabilidade por ato próprio, de modo que,
na medida do possível, esteja garantida a prestação dos serviços públicos
regulares, e integralmente assegurado o acesso da população aos serviços
públicos essenciais.
Art. 3.º Ficam suspensos, pelo período de 26 de dezembro de 2020 a
10 de janeiro de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, resguardados os serviços
públicos essenciais e os casos de urgência e emergência:
I - os atendimentos presenciais ao público em geral, quando o mesmo
puder ser prestado por meio eletrônico e/ou telefônico;
II - todas e quaisquer reuniões presenciais, que deverão, sempre que
possível, ser realizadas por videoconferência.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as
unidades integrantes do Sistema Público de Saúde, do Sistema Estadual de
Segurança Pública e a Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
Art. 4.º Fica expressamente determinado, sob pena de aplicação
das sanções cabíveis, a todos os servidores, civis e militares, empregados
públicos e colaboradores, em exercício de suas atividades, a utilização de
máscara de proteção, bem como a observância dos demais protocolos de
segurança.
Art. 5.º O dirigente do órgão ou entidade deverá adotar escala de
revezamento de servidores, com vistas a diminuir o risco de exposição ao
Coronavírus (SARS - CoV-2).
Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#31943#9#32989/>
Protocolo 31943
<#E.G.B#31944#9#32990>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO
DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E
MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º
0616286-52.2019.8.04.0001, que deferiu a tutela de urgência requerida e
julgou procedente o pedido formulado na petição inicial, para determinar a
notificação pessoal do Autor, CARLOS ANDRÉ DA CUNHA, para tomar
posse no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria de Estado de
Saúde, constante do Edital n.º 03/2014-SUSAM;
CONSIDERANDO que o Autor foi nomeado para o cargo de provimento
efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais pelo Decreto de 03 de setembro de
2018, publicado no Diário Oficial, edição de mesma data, que foi tornada
sem efeito por intermédio do Decreto de 10 de dezembro de 2018, publicado
no Diário Oficial, edição de mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida na Solicitação n.º 01153/2020, no sentido de promover a nomeação
do Autor;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010403.2020,
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde, o candidato abaixo especificado:
N.° Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
1.
CARLOS ANDRÉ DA CUNHA
200.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à
notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#31944#9#32990/>
Protocolo 31944
<#E.G.B#31945#9#32991>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007803-80.2020.8.04.0000, que
deferiu a liminar requerida, para determinar a promoção do Impetrante,
SÉRGIO DE OLIVEIRA DA SILVA, ao posto de Capitão PM, a contar de 01
de março de 2020;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 02152/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008831/2020-12,
resolve
PROMOVER, pelo critério Especial ao posto imediato, a contar de 01
de março de 2020, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas “a” e “c” da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 10 da Lei n.º 4.044, de 09 de
junho de 2014, o 1.º Tenente PM SÉRGIO DE OLIVEIRA DA SILVA (11613),
Matrícula 131.575-7A, ao posto de Capitão PM, do Quadro de Oficiais de Ad-
ministração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#31945#9#32991/>
Protocolo 31945
<#E.G.B#31946#9#32992>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, proferido nos autos do
Recurso Inominado n.º 0603517-46.2018.8.04.0001, que deu provimento ao
recurso interposto pelo Recorrente, FRANCISCO JACKSON MARTINS DE
MATOS, para reformar a Sentença guerreada, determinando a promoção
deste à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de julho de 2017;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 02126/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010270.2020,
resolve
PROMOVER, a contar de 21 de julho de 2017, nos termos da Lei n.º
4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM FRANCISCO JACKSON
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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